Havendo a necessidade de regular a organização e funcionamento da Comissão de Avaliação das Propostas das Áreas de Interesse e Potencial Turístico, a que se refere o n.° 3 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.° 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, e alínea b) do n.° 1 e n.° 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:
Artigo 1.°
Natureza e objectivo
A Comissão de Avaliação das Propostas de Instituição das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) funciona sob coordenação e dependência directa do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo, cujo papel consiste em analisar as propostas de instituição da AIPT e garantir a articulação institucional, desde a sua criação até o respectivo desenvolvimento.
Artigo 2.°
Composição
Para assegurar a necessária e articulação institucional, a Comissão de Avaliação é presidida pelo Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Sector do Turismo, e integra os representantes indicados no artigo 11.° do Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico.
Artigo 3.º
Competência
As competências da Comissão de Avaliação constam do artigo 12.° do Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico.
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
- A Comissão de Avaliação tem a seguinte estrutura:
- a) Presidente;
- b) Plenária;
- c) Secretariado;
- d) Comissões Especializadas.
Artigo 5.º
Presidente
- 1. O Presidente da Comissão de Avaliação é o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo, ao qual compete:
- a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Avaliação das AIPT;
- b) Submeter à votação as matérias debatidas pela Plenária;
- c) Ordenar a elaboração de estudos e pareceres que concorram para a aprovação das AIPT;
- d) Criar e extinguir as Comissões Especializadas;
- e) Propor ao Titular do Poder Executivo a aprovação das AIPT e as medidas de política a adoptar para o seu desenvolvimento, com base nas recomendações da Plenária, visando promover o crescimento ordenado, qualitativo e equitativo do turismo a nível nacional;
- f) Assinar as decisões e as actas e velar pelo seu cumprimento.
- 2. Na sua ausência, o Presidente da Comissão é substituído pelo Secretário de Estado por si indicado.
Artigo 6.°
Plenária
- A Plenária é o órgão deliberativo da Comissão de Avaliação composto pelo Presidente, representantes dos Departamentos Ministeriais e demais membros, a quem compete:
- a) Aprovar o plano de acção anual e o relatório anual da Comissão de Avaliação;
- b) Propor directrizes para o aperfeiçoamento e melhoria do aproveitamento e desenvolvimento turístico das áreas de interesse e potencial turístico de forma harmoniosa e integrada, com vista à preservação das suas características socioculturais e ambientais;
- c) Propor medidas para a eliminação e alívio de restrições ou barreiras que possam dificultar o desenvolvimento do turismo nas AIPT;
- d) Propor a criação e extinção de Comissões Especializadas, definindo as suas competências, composição, funcionamento e período de duração assim como fundamentação quanto a extinção;
- e) Deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aprovação;
- f) Identificar as acções de cada Departamento Ministerial, na eliminação ou alívio de barreiras dos constrangimentos que impeçam o desenvolvimento do Sector nas AIPT;
- g) Identificar as acções de cada membro que contribuam para o desenvolvimento do turismo.
Artigo 7.°
Secretariado
- 1. O Secretariado é o órgão de apoio à Comissão de Avaliação, a quem compete a preparação e asseguramento das condições técnicas e administrativas das sessões de trabalho, quer a nível da Plenária, quer a nível das Comissões Especializadas.
- 2. Ao Secretariado em especial compete o seguinte:
- a) Reunir toda a documentação inerente aos temas aprovados para a agenda de trabalhos;
- b) Assegurar a compilação e reprodução de toda a documentação agendada e proceder à sua entrega aos participantes ao evento;
- c) Proceder à feitura do programa e agenda de trabalho das sessões;
- d) Secretariar as reuniões;
- e) Registar as intervenções dos participantes e fazer o resumo diário das sessões de trabalho;
- f) Redigir e proceder à leitura das conclusões, recomendações e relatório/acta da Comissão de Avaliação;
- g) Enviar a todos os participantes a documentação final das reuniões;
- h) Zelar pelo controlo das presenças, faltas e justificações;
- i) Dinamizar e coordenar as actividades das Comissões, submetendo os resultados dos trabalhos ao Presidente, para o conhecimento, deferimento despachos;
- j) Preparar e organizar as reuniões plenárias da Comissão;
- k) Prestar apoio técnico-administrativo ao trabalho das Comissões criadas;
- l) Dar conhecimento prévio aos representantes dos Departamentos Ministeriais dos trabalhos das Comissões Especializadas;
- m) Outras tarefas que lhe forem superiormente orientadas.
- 3. A composição do Secretariado é definida por Despacho do Ministro que tutela o Sector do Turismo.
Artigo 8.°
Comissões Especializadas
- 1. As Comissões Especializadas são Grupos Técnicos de Trabalho para o apoio da Plenária e do Presidente em matéria e questões de turismo que necessitem do seu pronunciamento ou estudo.
- 2. As Comissões Especializadas são criadas por deferimento ou Despacho do Presidente, sob proposta da Plenária, e duram o tempo necessário ao cumprimento das tarefas que lhes são atribuídas.
- 3. As Comissões Especializadas são constituídas pelos representantes dos Departamentos Ministeriais cuja área de actuação estejam relacionadas com as tarefas e assuntos a abordar.
- 4. Das reuniões das Comissões Especializadas são sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, as quais são enviadas pelo respectivo Presidente ao Secretariado da Comissão de Avaliação.
- 5. Os Presidentes das Comissões Especializadas são indicados pelo Presidente da Comissão de Avaliação, ouvida a Plenária.
Artigo 9.°
Reuniões da Comissão
- 1. A Comissão de Avaliação reúne-se em plenária ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano por convocação do Presidente, com antecedência de 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, com antecedência mínima de 72 horas.
- 2. As recomendações, pareceres e propostas do Conselho são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 3. As posições assumidas pelos representantes dos Departamentos Ministeriais devem corresponder as posições das entidades que representam.
- 4. Das reuniões da Comissão são lavradas actas, nas quais devem constar, resumidamente, o teor dos debates, as deliberações tomadas, as votações efectuadas, devendo serem assinadas pelo Presidente e pelo Coordenador do Secretariado.
- 5. As decisões da Plenária vinculam internamente os seus membros.
Artigo 10.º
Deliberações da Comissão
- 1. As deliberações da Comissão são consideradas válidas sempre que estiverem presentes mais da metade dos seus membros.
- 2. As deliberações são tomadas por consenso ou maioria relativa.
Artigo 11.°
Apoio administrativo e financeiro à Comissão
- 1. O apoio administrativo e financeiro à Comissão de Avaliação é assegurado pelo Departamento Ministerial que tutela o Sector do Turismo, através da Secretaria Geral.
- 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior e das alíneas j) e k) do n.° 2 do artigo 6.° do presente Regulamento, Órgão responsável pela Estruturação e Desenvolvimento Turístico do Departamento Ministerial do Turismo deverá criar condições materiais e técnicas para o funcionamento da Comissão.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.