Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento dos Exames Nacionais para o Subsistema do Ensino Geral, Educação de Adultos e na Modalidade da Educação Especial, de acordo com o estabelecido no artigo 54.º do Decreto Presidencial n.º 162/23, de 1 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Primário e Secundário do Subsistema do Ensino Geral, no artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 70/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Educação de Adultos, e no Decreto Executivo n.º 686/25, de 26 de Agosto, que aprova o Calendário Escolar Nacional, instrumento de referência para a programação, gestão, orientação, actuação das Instituições de Ensino e informação completa aos alunos, pais e encarregados de educação no âmbito do processo de ensino-aprendizagem;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas no disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos a que deve obedecer à realização das provas dos Exames Nacionais para a 6.ª, 9.ª e 12.ª Classes do Ensino Secundário Geral, Módulo 3 e 2.º Ano do Subsistema da Educação de Adultos (EJA) e na Modalidade da Educação Especial.
É de âmbito nacional e aplica-se aos alunos da 6.ª Classe e Módulo 3 do Ensino Primário, 9.ª Classe, 2.º Ano da EJA e 12.ª Classe do Ensino Secundário, de instituições públicas, público-privadas e privadas de ensino.
A calendarização das provas dos EN é fixada em Edital Próprio homologado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
As provas dos EN realizam-se em todas as instituições públicas, público-privadas, privadas de ensino e em escolas consulares angolanas, bem como em escolas internacionais fixadas em território nacional e que ministrem o programa curricular angolano.
As provas dos EN são aplicadas a todos os alunos que frequentem a 6.ª Classe e Módulo 3, do Ensino Primário, 9.ª Classe, 2.º Ano da EJA e da 12.ª Classe do Ensino Secundário que reúnam as condições de admissão.
Os alunos que apresentem incapacidade física temporária, no período imediatamente anterior ou no período de realização dos EN, podem requerer condições especiais para a sua realização, apresentando, para o efeito, documento médico que comprove a situação.
Compete às instituições de ensino, públicas, público-privadas e privadas, legalmente habilitadas para o efeito, a emissão dos certificados e diplomas através da PGDEN e a respectiva assinatura, nos termos previstos no Decreto Presidencial n.º 227/25, de 14 de Novembro.
Exames Nacionais da 6.ª classe e do Módulo 3 da EJA
Tabela 1: Tipologia, código de prova e respectiva duração (Regular)
| Disciplina | Código | Tipo de Prova | Duração (minutos) | Tolerância (minutos) |
|---|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 61 | Escrita | 90 | 30 |
| Matemática | 62 | Escrita | 90 | 30 |
Tabela 2: Tipologia, código de prova e respectiva duração (Módulo 3 da EJA)
| Área de conhecimento | Código | Tipo de Prova | Duração (minutos) | Tolerância (minutos) |
|---|---|---|---|---|
| Área 1 | A1-60M3 | Escrita | 120 | 30 |
| Área 2 | A2-60M3 | Escrita | 120 | 30 |
Exames Nacionais da 9.ª classe e 2.º Ano da EJA
Tabela 3: Tipologia, código de prova e respectiva duração
| Disciplina | Código | Tipo de Prova | Duração (minutos) | Tolerância (minutos) |
|---|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 91 | Escrita | 120 | 30 |
| Matemática | 92 | Escrita | 120 | 30 |
Exames Nacionais da 12.ª classe
Tabela 4: Tipologia, código de prova e respectiva duração
| Disciplina | Código | Tipo de Prova | Duração (minutos) | Tolerância (minutos) |
|---|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 121 | Escrita | 120 | 30 |
| Matemática | 122 | Escrita | 120 | 30 |
| Física | 123 | Escrita | 120 | 30 |
| Geografia | 124 | Escrita | 120 | 30 |
| História | 125 | Escrita | 120 | 30 |
| Biologia | 126 | Escrita | 120 | 30 |
| Química | 127 | Escrita | 120 | 30 |
| Inglês | 128 | Escrita | 120 | 30 |
| Francês | 129 | Escrita | 120 | 30 |
| Filosofia | 130 | Escrita | 120 | 30 |
| Introdução ao Direito | 131 | Escrita | 120 | 30 |
| Introdução à Economia | 132 | Escrita | 120 | 30 |
| História das Artes | 133 | Escrita | 120 | 30 |
| Teoria e Prática do Design | 134 | Escrita | 120 | 30 |
As necessidades educativas dos alunos podem exigir a aplicação de condições especiais ao processo de avaliação para a realização dos exames nacionais, através da utilização de formatos acessíveis de provas a nível nacional elaboradas pelo Instituto Nacional de Avaliação e Desenvolvimento da Educação (INADE).
A produção e a adequação dos diferentes formatos de enunciados estão a cargo da equipa do Instituto Nacional de Avaliação e de Desenvolvimento da Educação.
A. Braille
As provas em braille devem ser requisitadas ao INADE, no momento da inscrição do aluno, apenas se o aluno dominar o Sistema Braille e as suas grafias específicas. O registo de respostas a enunciados em Braille pode ser realizado em papel braille, o que implica a respectiva descodificação ou o recurso ao computador. E a descodificação das respostas em braille, em todas as provas, deve ser feita nas folhas de resposta normalizada por um docente especializado que domine as grafias braille. Esta descodificação é efectuada após a realização da prova, no Centro Provincial de Classificação dos Exames Nacionais - CPCEN (12.ª Classe) ou nos respectivos Centros de Exame-CE (6.ª e 9.ª Classes, Módulo 3 e 2.º Ano da EJA).
B. Ampliação em formato A3
Os alunos que apresentam dificuldades na visão podem receber os enunciados dos exames nacionais ampliados em suporte de papel tamanho A3. Este formato deverá ser solicitado aquando da inscrição dos alunos na Plataforma de Gestão de Dados dos Exames Nacionais (PGDEN).
As provas podem ser realizadas em sala à parte, caso seja necessário que um dos professores vigilantes auxilie o aluno no manuseamento das folhas de prova, desde que as aplicações das suas condições especiais tenham sido requeridas e autorizadas.
Salienta-se que o tipo de formato a requisitar deve ter como referência as condições especiais aplicadas na avaliação interna desenvolvida ao longo do percurso escolar do aluno, devendo estar fundamentadas no seu Plano Educativo Individual (PEI).
O registo das respostas aos itens de selecção tem de ser realizado em folhas de resposta própria e, em caso de necessidade, será aplicada a condição de ditar respostas a um Professor.
Quando um aluno utiliza a Língua Gestual Angolana (LGA) como primeira língua, é permitida a presença de um intérprete durante a realização das provas dos exames nacionais, apenas para transmitir orientações gerais e as advertências comunicadas a todos os alunos, ou para situações de comunicação individual entre o aluno e os Professores Vigilantes/Suplentes/ Coadjuvantes/Secretariado de Exames.
O intérprete de LGA deve permanecer na sala enquanto decorre a realização dos exames, a par dos dois professores vigilantes.
Pode ser autorizada a presença de intérprete de LGA sempre que for solicitada a adaptação à leitura orientada de enunciados, quando aplicada regularmente na avaliação interna.
Para efeito de classificação, os elementos que fazem parte do CPCEN devem anexar aos exames dos alunos com deficiência auditiva.
A. Realização das Provas em Sala à Parte
Em situações excepcionais, pode ser autorizada a aplicação desta condição especial, com a presença de dois professores vigilantes, sempre que outras adaptações aplicadas possam perturbar a realização das provas pelos restantes alunos, nomeadamente a aplicação de enunciados em braille, ampliados em A3, utilização de computador, no recurso a leitura orientada de enunciados, alunos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 [DM1], alunos asmáticos, alunos portadores de outras doenças crónicas ou outras patologias.
B. Sentar em Local Diferente da Sequência da Lista Nominal
Quando devidamente fundamentado, pode ser autorizado que um aluno se sente em local não sequencial, não respeitando a ordem da lista nominal.
C. Utilizar Equipamento Ergonómico
Pode ser autorizada a aplicação da condição especial de utilização de equipamento ergonómico na realização de exames, sempre que a aplicação desta condição especial possa perturbar a realização dos exames dos restantes alunos, esta deve ser aplicada em sala à parte.
A aplicação desta condição especial deve ser efectuada de forma especialmente ponderada, uma vez que, tendencial e desejavelmente, a sua necessidade vai sendo progressivamente reduzida ao longo do percurso escolar dos alunos.
Na realização de exames nacionais, o acompanhamento por um Professor pode ser imprescindível na aplicação de algumas condições especiais ao processo de avaliação, nomeadamente leitura orientada de enunciados, ditar as respostas a um professor, transcrição de respostas ou auxílio no manuseamento do material autorizado.
A autorização para aplicação da condição especial acompanhamento por um professor deve ser fundamentada no Relatório Técnico-Pedagógico ou PEI, a incluir no processo individual do aluno.
A. Leitura Orientada de Enunciados
A condição especial ao processo de avaliação leitura orientada de enunciados das provas pode ser autorizada, quando aplicada regularmente na avaliação interna.
A leitura orientada é realizada por um dos professores vigilantes que, consoante o tipo de prova, poderá ou não ser da área disciplinar, e que deve proceder como um "orientador" com o objectivo de auxiliar o aluno na rentabilização e gestão do tempo despendido na realização da prova. A leitura deve ser efectuada questão a questão, sem auxiliar na interpretação e aguardando que o aluno responda.
Quando for autorizada a leitura de prova, deve-se ter em consideração que esta condição especial deve ser aplicada na realização de exames em situação individual, em sala à parte (1 aluno por sala). Os Professores Vigilantes devem ter conhecimento da forma como deverá ser realizada a leitura orientada de enunciados.
Os alunos com deficiência auditiva podem beneficiar da condição especial leitura orientada de enunciados quando aplicada regularmente na avaliação interna. Neste caso, deverá o professor vigilante fazer a leitura da prova do exame nacional e o intérprete de Língua Gestual Angolana (LGA) interpretar a informação para língua gestual.
B. Transcrição de Respostas
Se um aluno apresentar uma caligrafia ilegível, as respostas da prova podem ser transcritas por um Professor.
A transcrição deve ser efectuada imediatamente após a realização da prova, por um único Professor, na presença do aluno e de um elemento do Secretariado de Exames, devendo o professor que a efectuar respeitar na íntegra o que o aluno escreveu e preencher o cabeçalho da prova transcrita.
O registo das respostas transcritas deve ser efectuado nas folhas de resposta e o original tem de ser enviado com a prova transcrita para classificação.
C. Ditar as Respostas a um Professor
A um aluno impossibilitado de escrever pode ser autorizada, com carácter excepcional, a condição especial ditar as respostas a um Professor. Sem prejuízo dos pontos anteriores, esta condição é aplicada à totalidade da prova.
O registo das respostas deve ser efectuado nas folhas de resposta por um único Professor que não leccione a disciplina, de acordo com o definido na Informação-Prova, devendo o professor preencher o canhoto da folha de resposta.
Nas provas de Matemática e de Física, o Professor que regista as respostas ditadas pelo aluno não deve ser Professor da Disciplina, mas deve conhecer as terminologias científicas da prova.
Esta condição especial deve ter lugar em sala à parte, com o acompanhamento preferencialmente de dois Professores Vigilantes.
D. Auxílio no Manuseamento do Material Autorizado para Cada Prova
O auxílio no manuseamento de equipamento específico, folhas de prova ou outro material autorizado deve ser prestado por um dos professores vigilantes, de modo a garantir que o aluno acede às questões e a todo o exame. Para a aplicação desta condição, é necessária a realização de exames em sala à parte.
Sempre que necessário é permitida a aplicação da condição especial saída da sala ou pausas durante a realização do exame, durante o tempo de prova, com acompanhamento de um elemento do pessoal auxiliar ou de um elemento do Secretariado de Exames, devendo ser considerada a totalidade do tempo de saída ou de pausa, para compensação, com a duração máxima de 30 minutos e regresso à sala antes de terminar o tempo do exame.
Os exames nacionais têm uma duração que corresponde ao tempo de prova definido no Anexo I do presente Regulamento, sendo ainda concedida uma tolerância de 30 minutos para além do tempo previsto para o término da prova em todas as disciplinas e classes.
A compensação de tempo corresponde ao somatório dos tempos de saída, por motivos impreteríveis, directamente relacionados com a condição especial saída da sala ou pausas durante a prova. Esta compensação não pode exceder 30 minutos, sendo obrigatório o regresso à sala de realização do exame nacional antes de terminar o tempo de prova.
Considera-se produto de apoio «qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação».
Pode ser autorizada a aplicação de condições especiais ao processo de realização dos Exames Nacionais, produtos de apoio (ex: sistemas de lentes para ampliação, produtos para expandir e direccionar o ângulo de visão, pranchas para escrita, equipamento de escrita em braille, computadores e periféricos). No caso da implementação destas condições especiais, os alunos realizam as provas em sala à parte.
A. Doenças Crónicas
Os alunos que padecem de doença crónica, considerada de risco, estão sujeitos à protecção especial. Dependendo da patologia diagnosticada, em caso de necessidade, pode ser autorizada a realização das provas desse aluno, em uma sala à parte. O aluno nestas condições está autorizado a tomar todas as medidas de controlo da sua patologia no decorrer da realização das provas dos exames nacionais.
Em caso de interrupção, pelos motivos acima descritos, é dada a compensação de tempo correspondente ao período em que esteve parado, com a duração máxima de 30 minutos e regresso à sala antes de terminar a prova.
Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1)
Deverá ser prevista a possibilidade do aluno com DM1 realizar as provas em sala à parte, mediante a apresentação de relatório médico que especifique essa necessidade.
Durante a realização dos Exames, poderá ser necessário que o aluno com DM1 possa utilizar o material de monitorização da glicemia/glicose intersticial, bem como a caneta ou dispositivo de perfuração subcutânea contínua de insulina (bomba de insulina) através da qual faz a sua medicação. Também deve ter acesso a açúcar/glicose e água para correcção de eventual hipoglicemia e refeição ligeira.
Em caso de interrupção da prova para correcção da hipoglicemia, deverá ser dada a correspondente compensação de tempo, conforme previsto anteriormente no presente Guia.
Asma
Deverá ser prevista a possibilidade do aluno com asma realizar as provas em sala à parte, mediante a apresentação de relatório médico que especifique essa necessidade.
Durante a realização das provas poderá ser necessário que o aluno com asma possa utilizar a bomba de inalação para asmáticos. E em caso de interrupção do exame nacional decorrente de crise asmática deverá ser dada a correspondente compensação de tempo, conforme previsto anteriormente no presente Guia.
A. Condições Especiais a Aplicar
Os alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente anterior ou no período de realização dos EN, podem requerer condições especiais para a sua realização, apresentando para o efeito documento que comprove a situação.
Neste contexto, é autorizada a aplicação de condição especial ao processo de avaliação que possibilite a alunos com situação clínica incapacitante temporária a realização dos exames.