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Decreto Executivo n.º 419/25 - Regulamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por CISP, pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral;

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento do CISP;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18 de, 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços do Centro Integrado de Segurança Pública.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços, abreviadamente designado por «DCITMS», é um órgão de apoio técnico ao qual incumbe as funções no domínio de informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar plano estratégico e director das TIC;
    2. b) Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;
    3. c) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;
    4. d) Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
    5. e) Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
    6. f) Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
    7. g) Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
    8. h) Assessorar aos utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
    9. i) Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
    10. j) Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
    11. k) Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
    12. l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Serviços Executivos:
      1. a) Secção de Telecomunicações;
      2. b) Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico;
      3. c) Secção de Inovação e Modernização dos Serviços;
      4. d) Secção de Videovigilância e LTE;
      5. e) Secção de Tecnologias de Informação;
      6. f) Secção de Segurança de Informações.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DCITMS.
  2. 2. O Chefe de Departamento é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro do Interior.
  3. 3. O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
    1. a) Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
    2. b) Elaborar planos estratégicos e directores das TIC;
    3. c) Elaborar regulamentos sobre o uso e conservação dos recursos tecnológicos em harmonização com o órgão fiscalizador da Instituição;
    4. d) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargo, selecção, contratação, aquisição e instalação de dispositivos de informática, aplicações e serviços;
    5. e) Avaliar conceber e implementar o plano de infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias da informação;
    6. f) Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas web e redes sociais da Instituição;
    7. g) Proceder à validação da documentação técnica, dos projectos tecnológicos;
    8. h) Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
    9. i) Assessorar os utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;
    10. j) Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
    11. k) Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
    12. l) Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.º
Secção de Telecomunicações
  1. 1. A Secção de Telecomunicações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Telecomunicações tem as atribuições seguintes:
    1. a) Gerir a rede de comunicação trunking;
    2. b) Planificar a expansão e a optimização da rede;
    3. c) Configurar e fazer a manutenção das estações-base (BTS) e reparação de rádios;
    4. d) Analisar os logs;
    5. e) Proceder à análise da performance do sistema;
    6. f) Proceder ao planeamento de atribuição de rádios;
    7. g) Proceder à gestão de grupos, terminais e utilizadores;
    8. h) Proceder ao levantamento de cobertura (drivetest);
    9. i) Proceder à gestão de tráfego, falhas, configuração, actualização e segurança;
    10. j) Garantir o normal funcionamento dos sistemas;
    11. k) Configurar e gerir a central de telefonia;
    12. l) Planear e realizar a manutenção preventiva e correctiva em sistemas de telecomunicações;
    13. m) Participar na elaboração de projectos de telecomunicações;
    14. n) Controlar e operar sistemas de telefonia, televisão, transmissão de dados;
    15. o) Controlar a qualidade técnica da transmissão;
    16. p) Elaborar relatórios periódicos e analisar os logs dos eventos.
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Artigo 7.º
Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico
  1. 1. A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Suporte e Aprovisionamento Técnico tem as atribuições seguintes:
    1. a) Avaliar, conceber e implementar o plano de infra-estrutura de tecnologia de informação;
    2. b) Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;
    3. c) Instalar, configurar, gerir e zelar pela garantia da operação e manutenção dos dispositivos de rede;
    4. d) Monitorar e supervisionar o estado dos dispositivos de rede por meio das plataformas disponíveis;
    5. e) Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;
    6. f) Projectar a virtualização de servidores, baseados em soluções para disaster recovery;
    7. g) Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;
    8. h) Instalação e actualizações de sistemas operacionais;
    9. i) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
    10. j) Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 8.º
Secção de Inovação e Modernização dos Serviços
  1. 1. A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Inovação e Modernização dos Serviços tem as atribuições seguintes:
    1. a) Produzir software com base nas necessidades do CISP;
    2. b) Propor e acompanhar a implementação de novos sistemas no CISP;
    3. c) Implementar sistemas de manipulação de voz, vídeos e imagens, biométricos, reconhecimento de padrões e outros;
    4. d) Observar o processo de desenvolvimento de software definido pelas áreas, promovendo a sua contínua melhoria;
    5. e) Actuar com as demais áreas, a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários no desenvolvimento de sistemas;
    6. f) Identificar as necessidades de qualidade dos dispositivos na qual os sistemas são instalados;
    7. g) Desenvolver as plataformas web e redes sociais do CISP e criação de projectos gráficos;
    8. h) Participar em conferências e feiras tecnológicas, nacionais e internacionais;
    9. i) Propor melhorias de integração de diferentes bases de dados;
    10. j) Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 9.º
Secção de Videovigilância e LTE
  1. 1. A Secção de Videovigilância e LTE é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Videovigilância tem as atribuições seguintes:
    1. a) Planear e realizar a expansão e optimização da rede de CCTV, e garantir por intermédio de estudos, a interligação com redes já existentes;
    2. b) Gerir, reparar, substituir e realizar a manutenção preventiva e correctiva permanente de câmaras e pontos de CCTV;
    3. c) Configurar e ajustar o sistema LTE;
    4. d) Ter em consideração os feedbacks da área de CCTV e reportar situações de perda de sinal à Área de Comunicações;
    5. e) Configurar acesso aos pontos de CCTV a partir da Plataforma Vision;
    6. f) Configurar ligações ponto-a-ponto entre os postes de câmaras e o CISP;
    7. g) Configurar acesso ao Sistema Vision a partir das esquadras móveis, monoblocos e piquetes integrados;
    8. h) Elaborar diagrama de rede de CCTV e LTE;
    9. i) Mapear os pontos no Google Earth;
    10. j) Elaborar relatórios mensais sobre o status de funcionamento dos sistemas de CCTV e LTE;
    11. k) Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 10.º
Secção de Tecnologia de Informação
  1. 1. A Secção de Tecnologia de Informação é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Tecnologia de Informação tem as atribuições seguintes:
    1. a) Prover, administrar e manter a infra-estrutura de tecnologia da informação do CISP, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos utilizadores;
    2. b) Participar nos projectos de implementação de dispositivos de armazenamento e migração de dados;
    3. c) Projectar a virtualização de servidores baseados em soluções para disaster recovery;
    4. d) Monitorar o estado dos dispositivos de armazenamento e servidores por meio das plataformas disponíveis;
    5. e) Instalação e actualizações de sistemas operacionais Linux, Windows e Antivírus;
    6. f) Criar e redefinir contas dos utilizadores a nível dos sistemas que compõem o CISP;
    7. g) Registrar as solicitações dos usuários de tecnologia da informação, caso tenham entrado em contacto por telefone ou presencialmente;
    8. h) Classificar e definir a prioridade das solicitações, assim como distribuir as solicitações conforme a classificação para a equipa responsável;
    9. i) Executar atendimento remoto para solucionar incidentes e requisições de serviços, documentados e de responsabilidade do Departamento;
    10. j) Documentar a resolução de problemas, objectivando a melhoria contínua do processo;
    11. k) Desenvolver as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 11.º
Secção de Segurança de Informações
  1. 1. A Secção de Segurança de Informações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Segurança de Informações tem as seguintes atribuições:
    1. a) Criar e propor políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, mitigar ataques internos e externos;
    2. b) Garantir a inviolabilidade, optimização assim como assegurar a implementação e manter a estratégia dos sistemas de segurança da informação;
    3. c) Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação sobre os distintos níveis;
    4. d) Pesquisar, definir e comunicar requisitos de segurança da informação, bem como desenvolver e propor políticas, processos e procedimentos de segurança da informação;
    5. e) Coordenar esforços referentes à protecção de dados pessoais;
    6. f) Definir e implementar estratégias de avaliação e de resposta aos riscos;
    7. g) Acompanhar e participar no processo de gestão de incidentes, bem como efectuar auditorias de segurança e implementação de medidas de melhorias;
    8. h) Dinamizar e propor sessões de sensibilização em segurança da informação e cibersegurança;
    9. i) Instalar, configurar e garantir a manutenção de software de segurança como firewalls ou backups, assim como garantir que a migração de dados seja segura;
    10. j) Propor a testagem dos sistemas do CISP, de maneiras a prevenir riscos e potenciais vulnerabilidades;
    11. k) Avaliar o controlo e processos de segurança do sistema para encontrar possíveis lacunas de segurança;
    12. l) Planificar mudanças e actualizações para infra-estruturas de TI corporativo;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO IV

Regime de Pessoal

Artigo 12.º
Regime disciplinar
  1. 1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço no Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços, está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
  2. 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
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Artigo 13.º
Quadro de pessoal e organograma
  1. 1. O quadro de pessoal e o organograma do DCITMS são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.
  2. 2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
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