AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 417/25 - Regulamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Apoio ao Director-Geral, abreviadamente designado por «DADG», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe realizar funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, protocolo e relações públicas.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Atribuições
  • O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:
    1. a) Controlar as actividades do Secretariado do Director-Geral;
    2. b) Acompanhar a preparação e a organização das reuniões operativas;
    3. c) Apoiar actividades protocolares;
    4. d) Prestar apoio técnico-jurídico, intercâmbio e cooperação;
    5. e) Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos ao CISP, em que participe o Director-Geral e outros membros da Instituição;
    6. f) Analisar os procedimentos de controlo interno do CISP e propor ao Director-Geral a adopção de medidas adequadas;
    7. g) Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
    8. h) Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas;
    9. i) Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
    10. j) Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
    11. k) Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
    12. l) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Serviços Executivos:
      1. a) Secretariado de Direcção;
      2. b) Secção de Apoio Técnico Jurídico;
      3. c) Secção de Organização, Planificação e Controlo;
      4. d) Secção de Informação e Análise;
      5. e) Secção de Protocolo e Intercâmbio;
      6. f) Unidade de Contratação Pública.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DADG.
  2. 2. O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  3. 3. O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
    1. a) Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
    2. b) Presidir as reuniões do Departamento;
    3. c) Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;
    4. d) Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito de apoio ao Director-Geral;
    5. e) Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
    6. f) Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Técnicos Especialistas do Departamento;
    7. g) Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
    8. h) Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
    9. i) Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
    10. j) Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
    11. k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.º
Secretariado de Direcção
  1. 1. O Secretariado de Direcção é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. O Secretariado de Direcção tem as seguintes atribuições:
    1. a) Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;
    2. b) Receber, seleccionar, ordenar e encaminhar os documentos;
    3. c) Controlar a agenda diária do Director-Geral;
    4. d) Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Director-Geral;
    5. e) Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
    6. f) Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
    7. g) Protocolar e expedir documentos ultra classificados sempre que necessário;
    8. h) A elaboração de ofícios, comunicados, despachos e circulares do Director-Geral;
    9. i) Acompanhar todo o processo de preparação, aquando das recepções, deslocações e estadia do Director-Geral, e auxiliar no que for necessário;
    10. j) Acompanhar a preparação das recepções, cerimonias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais;
    11. k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Secção de Apoio Técnico Jurídico
  1. 1. A Secção de Apoio Técnico Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Apoio Técnico Jurídico tem as atribuições seguintes:
    1. a) Propor e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Centro e de matérias da sua competência, bem como tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do CISP;
    2. b) Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
    3. c) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
    4. d) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
    5. e) Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
    6. f) Instaurar processos de averiguações;
    7. g) Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
    8. h) Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
    9. i) Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
    10. j) Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
    11. k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Secção de Organização, Planificação e Controlo
  1. 1. A Secção de Organização, Planificação e Controlo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Organização, Planificação e Controlo tem as atribuições seguintes:
    1. a) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Centro Integrado de Segurança Pública;
    2. b) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do CISP;
    3. c) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director-Geral do CISP;
    4. d) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Departamentos do CISP;
    5. e) Elaborar os relatórios de balanço das Directivas do CISP;
    6. f) Extrair dos dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos órgãos do CISP os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
    7. g) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos órgãos do CISP;
    8. h) Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo dos Centros, em conformidade com os respectivos regulamentos;
    9. i) Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais, elaborar o plano de trabalho do DADG e remetê-lo à aprovação superior;
    10. j) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
    11. k) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividades dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais;
    12. l) Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Director-Geral do CISP;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Secção de Informação e Análise
  1. 1. A Secção de Informação e Análise é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
    1. a) Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
    2. b) Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
    3. c) Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos órgãos operacionais do CISP;
    4. d) Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
    5. e) Secretariar as reuniões extraordinárias em que participe o Director e elaborar actas;
    6. f) Elaborar os relatórios periódicos do Director-Geral do CISP;
    7. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 10.º
Secção de Protocolo e Intercâmbio
  1. 1. A Secção de Protocolo e Intercâmbio é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Protocolo e Intercâmbio tem as atribuições seguintes:
    1. a) Preparar e organizar as reuniões operativas;
    2. b) Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas do CISP;
    3. c) Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter nacional nos domínios de actividade do CISP;
    4. d) Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo Director-Geral do CISP;
    5. e) Preparar e acompanhar as recepções, cerimónias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;
    6. f) Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;
    7. g) Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do CISP, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;
    8. h) Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
    9. i) Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjunto do CISP;
    10. j) Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;
    11. k) Preparar, de forma antecipada, todas as actividades que se pretendem com os actos cerimoniais;
    12. l) Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do País;
    13. m) Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
    14. n) Assegurar em todos os lugares públicos, a recepção do Director-Geral e o seu Adjunto, bem como dos membros do Conselho Consultivo Operativo e seus representantes em actos solenes;
    15. o) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 11.º
Unidade de Contratação Pública
  1. 1. A Unidade de Contratação Pública é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Unidade de Contratação Pública tem as atribuições seguintes:
    1. a) Conduzir todo o processo de formação de contratos públicos desencadeados;
    2. b) Acompanhar, de forma direccionada, todo o ciclo de contratações;
    3. c) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
    4. d) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes de áreas técnicas;
    5. e) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
    6. f) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da sua remessa ao Ministro do Interior;
    7. g) Designar, na sua estrutura, técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
    8. h) Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
    9. i) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
    10. j) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
    11. k) Informar sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos;
    12. l) Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO IV

Regime de Pessoal

Artigo 12.º
Regime disciplinar
  1. 1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Departamento de Apoio ao Director-Geral está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
  2. 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
⇡ Início da Página
Artigo 13.º
Quadro de pessoal e organograma
  1. 1. O quadro de pessoal e o organograma do DADG são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.
  2. 2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022