CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Apoio ao Director-Geral, abreviadamente designado por «DADG», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe realizar funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, protocolo e relações públicas.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:
- a) Controlar as actividades do Secretariado do Director-Geral;
- b) Acompanhar a preparação e a organização das reuniões operativas;
- c) Apoiar actividades protocolares;
- d) Prestar apoio técnico-jurídico, intercâmbio e cooperação;
- e) Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos ao CISP, em que participe o Director-Geral e outros membros da Instituição;
- f) Analisar os procedimentos de controlo interno do CISP e propor ao Director-Geral a adopção de medidas adequadas;
- g) Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
- h) Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas;
- i) Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
- j) Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
- k) Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
- l) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:
- 1. Órgão de Direcção:
- Chefe de Departamento.
- 2. Serviços Executivos:
- a) Secretariado de Direcção;
- b) Secção de Apoio Técnico Jurídico;
- c) Secção de Organização, Planificação e Controlo;
- d) Secção de Informação e Análise;
- e) Secção de Protocolo e Intercâmbio;
- f) Unidade de Contratação Pública.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DADG.
- 2. O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 3. O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
- a) Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
- b) Presidir as reuniões do Departamento;
- c) Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;
- d) Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito de apoio ao Director-Geral;
- e) Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
- f) Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Técnicos Especialistas do Departamento;
- g) Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
- h) Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
- i) Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
- j) Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
- k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.º
Secretariado de Direcção
- 1. O Secretariado de Direcção é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. O Secretariado de Direcção tem as seguintes atribuições:
- a) Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;
- b) Receber, seleccionar, ordenar e encaminhar os documentos;
- c) Controlar a agenda diária do Director-Geral;
- d) Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Director-Geral;
- e) Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
- f) Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
- g) Protocolar e expedir documentos ultra classificados sempre que necessário;
- h) A elaboração de ofícios, comunicados, despachos e circulares do Director-Geral;
- i) Acompanhar todo o processo de preparação, aquando das recepções, deslocações e estadia do Director-Geral, e auxiliar no que for necessário;
- j) Acompanhar a preparação das recepções, cerimonias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais;
- k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º
Secção de Apoio Técnico Jurídico
- 1. A Secção de Apoio Técnico Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Apoio Técnico Jurídico tem as atribuições seguintes:
- a) Propor e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Centro e de matérias da sua competência, bem como tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do CISP;
- b) Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
- c) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
- d) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- e) Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
- f) Instaurar processos de averiguações;
- g) Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
- h) Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
- i) Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
- j) Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
- k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º
Secção de Organização, Planificação e Controlo
- 1. A Secção de Organização, Planificação e Controlo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Organização, Planificação e Controlo tem as atribuições seguintes:
- a) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Centro Integrado de Segurança Pública;
- b) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do CISP;
- c) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director-Geral do CISP;
- d) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Departamentos do CISP;
- e) Elaborar os relatórios de balanço das Directivas do CISP;
- f) Extrair dos dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos órgãos do CISP os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- g) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos órgãos do CISP;
- h) Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo dos Centros, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- i) Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais, elaborar o plano de trabalho do DADG e remetê-lo à aprovação superior;
- j) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- k) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividades dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais;
- l) Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Director-Geral do CISP;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º
Secção de Informação e Análise
- 1. A Secção de Informação e Análise é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
- a) Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
- b) Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
- c) Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos órgãos operacionais do CISP;
- d) Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
- e) Secretariar as reuniões extraordinárias em que participe o Director e elaborar actas;
- f) Elaborar os relatórios periódicos do Director-Geral do CISP;
- g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º
Secção de Protocolo e Intercâmbio
- 1. A Secção de Protocolo e Intercâmbio é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Protocolo e Intercâmbio tem as atribuições seguintes:
- a) Preparar e organizar as reuniões operativas;
- b) Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas do CISP;
- c) Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter nacional nos domínios de actividade do CISP;
- d) Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo Director-Geral do CISP;
- e) Preparar e acompanhar as recepções, cerimónias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;
- f) Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;
- g) Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do CISP, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;
- h) Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- i) Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjunto do CISP;
- j) Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;
- k) Preparar, de forma antecipada, todas as actividades que se pretendem com os actos cerimoniais;
- l) Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do País;
- m) Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
- n) Assegurar em todos os lugares públicos, a recepção do Director-Geral e o seu Adjunto, bem como dos membros do Conselho Consultivo Operativo e seus representantes em actos solenes;
- o) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 11.º
Unidade de Contratação Pública
- 1. A Unidade de Contratação Pública é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Unidade de Contratação Pública tem as atribuições seguintes:
- a) Conduzir todo o processo de formação de contratos públicos desencadeados;
- b) Acompanhar, de forma direccionada, todo o ciclo de contratações;
- c) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- d) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes de áreas técnicas;
- e) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
- f) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da sua remessa ao Ministro do Interior;
- g) Designar, na sua estrutura, técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
- h) Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
- i) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- j) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
- k) Informar sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos;
- l) Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO IV
Regime de Pessoal
Artigo 12.º
Regime disciplinar
- 1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Departamento de Apoio ao Director-Geral está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
- 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 13.º
Quadro de pessoal e organograma
- 1. O quadro de pessoal e o organograma do DADG são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.
- 2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.