CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais do Centro Integrado de Segurança Pública.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Administração e Serviços Gerais, abreviadamente designado por «DASG», é o órgão de apoio agrupado ao qual incumbe exercer as funções administrativas, de expediente, arquivo, planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, manutenção de infra-estruturas, logística e transportes.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à organização, planificação, orientação e controlo da prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;
- b) Velar pelo uso, conservação, manutenção da imagem, higiene e limpeza dos bens patrimoniais da Instituição;
- c) Proceder à recepção, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;
- d) Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;
- e) Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;
- f) Planear e estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes, a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
- g) Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CISP e proceder à elaboração do plano de necessidades de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;
- h) Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP e controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
- i) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
- j) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
- k) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
- l) Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos, bem como fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;
- m) Implementar, em cada procedimento de contratação, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
- n) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
- o) Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte, assim como elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;
- p) Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;
- q) Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a legalização e conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
- r) Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão, bem como organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
- s) Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP, bem como manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e concluído o processo, propor a respectiva baixa;
- t) Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
- u) Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;
- v) Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;
- w) Estabelecer contacto, permanente, com o DCP/MININT e SNCP e demais órgãos desconcentrados;
- x) Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- y) Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente, bem como elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
- z) Elaborar, propor, gerir e assegurar políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos humanos, bem como proceder à instauração de processos disciplinares;
- aa) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem a estrutura orgânica seguinte:
- 1. Órgão de Direcção:
- Chefe de Departamento.
- 2. Serviços Executivos:
- a) Secção de Serviços Administrativos;
- b) Secção de Recursos Humanos;
- c) Secção de Planificação e Finanças;
- d) Secção de Expediente e Arquivo;
- e) Secção de Logística e Transporte;
- f) Secção de Património e Gestão do Edifício;
- g) Secção de Infra-Estruturas.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DASG.
- 2. O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 3. O Chefe de Departamento no exercício das suas funções tem as seguintes competências:
- a) Dirigir e representar o DASG, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os Departamentos;
- b) Presidir às reuniões do Departamento;
- c) Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo titular do CISP;
- d) Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro e no Regulamento de Contratação Pública, no âmbito de Administração e Serviços;
- e) Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
- f) Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção do Departamento;
- g) Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.º
Secção de Serviços Administrativos
- 1. A Secção de Serviços Administrativos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Serviços Administrativos tem as atribuições seguintes:
- a) Organizar, planificar, orientar e controlar a prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;
- b) Proceder à elaboração e controlar a execução dos planos de actividades, assim como acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pela supraestrutura e pelo Chefe de Departamento;
- c) Acompanhar, apoiar, orientar, instruir e supervisionar metodologicamente as demais Secções do Departamento;
- d) Manter informado o Chefe de Departamento sobre os prazos que tenham sido estabelecidos na elaboração e/ou distribuição de documentos de distintas natureza, reuniões, afectações, etc;
- e) Programar e preparar as reuniões e despachos afectos ao Departamento;
- f) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
Artigo 7.º
Secção de Recursos Humanos
- 1. A Secção de Secção de Recursos Humanos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar a cultura organizacional, alinhado à Missão, Visão, Valores, Objectivos e Estratégias do CISP, assim como a execução das normas sobre os sistemas de higiene e segurança no trabalho;
- b) Assegurar a gestão integrada de todo pessoal do CISP, no que refere ao concurso, ao provimento, à promoção, à progressão, à transferência, à permuta, ao destacamento, à exoneração, à nomeação, à demissão e à aposentação mediante a coordenação com os responsáveis das restantes áreas;
- c) Elaborar estudos e apresentar propostas sobre progressão de carreiras e regime jurídico do pessoal do Centro Integrado de Segurança Pública, em colaboração com a Área Jurídica;
- d) Elaborar o projecto de necessidades de orçamento na definição do indicador de despesas com o pessoal a incorporar no Orçamento Geral do CISP;
- e) Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos em matérias de políticas de gestão de pessoal e apresentar propostas previamente de planos de recrutamento e seleção de pessoal em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal;
- f) Coordenar processos de avaliação de desempenho profissional dos funcionários do CISP;
- g) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
- h) Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar e a motivação dos funcionários;
- i) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal, analisar as folhas de salário para posterior liquidação e proceder à elaboração do respectivo plano anual das licenças disciplinares;
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.
Artigo 8.º
Secção de Planeamento e Finanças
- 1. A Secção de Planeamento e Finanças é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Planeamento e Finanças tem as atribuições seguintes:
- a) Planear e estabelecer com as áreas envolventes a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
- b) Propor programas de cooperação com outras entidades afins no âmbito de atribuições, a nível nacional;
- c) Garantir a manutenção da imagem, higiene e limpeza do Centro;
- d) Elaborar o projecto orçamental do CISP e proceder à planificação e distribuição das quotas financeiras mensais atribuídas à Unidade Orçamental;
- e) Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CISP;
- f) Elaborar o plano de necessidade de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;
- g) Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP;
- h) Controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
- i) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
- j) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
Artigo 9.º
Secção de Expediente e Arquivo
- 1. A Secção de Expediente e Arquivo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Expediente e Arquivo tem as atribuições seguintes:
- a) Proceder à recepcão, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;
- b) Assegurar que os prazos de respostas administrativas sejam cumpridos;
- c) Analisar os assuntos contidos nos documentos com o objectivo de efectuar o registo e distribuição adequada;
- d) Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;
- e) Adoptar medidas visando a higienização, conservação e segurança do Arquivo do CISP;
- f) Formular classes para o funcionamento sistémico das actividades arquivísticas no âmbito do Centro;
- g) Coordenar a equipa de estafetas;
- h) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
Artigo 10.º
Secção de Logística e Transporte
- 1. A Secção de Logística e Transporte é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Logística e Transportes tem as atribuições seguintes:
- a) Velar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos, das instruções, dos despachos e das demais normas que regem a actividade de logística e transportes;
- b) Elaborar os Planos de Trabalho das actividades e relatórios da Secção;
- c) Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;
- d) Fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;
- e) Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte;
- f) Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos, acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;
- g) Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
- h) Elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;
- i) Proceder ao estudo, à orientação e ao controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico no domínio de bens alimentares, vestuário e calçado, meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos;
- j) Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão;
- k) Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
- l) Garantir a legalização dos veículos que são propriedades do CISP;
- m) Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- n) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
Artigo 11.º
Secção de Património e Gestão do Edifício
- 1. A Secção de Património e Gestão do Edifício é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Património e Gestão do Edifício tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP;
- b) Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
- c) Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;
- d) Garantir a manutenção da imagem higiene e limpeza da Instituição;
- e) Garantir, em tempo oportuno, na quantidade e na qualidade definidas, todos os recursos materiais e serviços necessários ao seu funcionamento, ao menor custo;
- f) Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;
- g) Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente;
- h) Elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
- i) Fiscalizar a conservação e manutenção dos móveis e imóveis e elaborar o plano de necessidades do CISP e dos órgãos dependentes;
- j) Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e, concluído o processo, propor a respectiva baixa;
- k) Participar na preparação, elaboração e gestão das despesas relativas ao património público do CISP;
- l) Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- m) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
Artigo 12.º
Secção de Infra-Estruturas
- 1. A Secção de Infra-Estruturas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
- 2. A Secção de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar planos de beneficiação às infra-estruturas do CISP;
- b) Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção e/ou reabilitação das infra-estruturas do CISP;
- c) Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;
- d) Proceder à avaliação técnica dos imóveis dos CISP, sempre que orientado;
- e) Garantir a elaboração de projectos de infra-estruturas e proceder à beneficiação das mesmas;
- f) Participar na preparação dos concursos públicos de empreitadas do CISP aprovadas, sempre que orientado;
- g) Acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelas empresas contratadas;
- h) Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física relativo aos trabalhos realizados pelas empresas contratadas;
- i) Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
- j) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
CAPÍTULO IV
Regime de Pessoal
Artigo 13.º
Regime disciplinar
- 1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no CISP, colocado no Departamento de Administração e Serviços Gerais está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
- 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 14.º
Quadro de pessoal e organograma
- 1. O quadro de pessoal e o organograma são as constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
- 2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.