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Decreto Executivo n.º 418/25 - Regulamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais do Centro Integrado de Segurança Pública

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais do Centro Integrado de Segurança Pública.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Administração e Serviços Gerais, abreviadamente designado por «DASG», é o órgão de apoio agrupado ao qual incumbe exercer as funções administrativas, de expediente, arquivo, planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, manutenção de infra-estruturas, logística e transportes.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à organização, planificação, orientação e controlo da prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;
    2. b) Velar pelo uso, conservação, manutenção da imagem, higiene e limpeza dos bens patrimoniais da Instituição;
    3. c) Proceder à recepção, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;
    4. d) Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;
    5. e) Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;
    6. f) Planear e estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes, a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
    7. g) Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CISP e proceder à elaboração do plano de necessidades de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;
    8. h) Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP e controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
    9. i) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
    10. j) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
    11. k) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
    12. l) Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos, bem como fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;
    13. m) Implementar, em cada procedimento de contratação, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
    14. n) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
    15. o) Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte, assim como elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;
    16. p) Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;
    17. q) Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a legalização e conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
    18. r) Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão, bem como organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
    19. s) Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP, bem como manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e concluído o processo, propor a respectiva baixa;
    20. t) Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
    21. u) Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;
    22. v) Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;
    23. w) Estabelecer contacto, permanente, com o DCP/MININT e SNCP e demais órgãos desconcentrados;
    24. x) Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
    25. y) Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente, bem como elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
    26. z) Elaborar, propor, gerir e assegurar políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos humanos, bem como proceder à instauração de processos disciplinares;
    27. aa) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem a estrutura orgânica seguinte:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Serviços Executivos:
      1. a) Secção de Serviços Administrativos;
      2. b) Secção de Recursos Humanos;
      3. c) Secção de Planificação e Finanças;
      4. d) Secção de Expediente e Arquivo;
      5. e) Secção de Logística e Transporte;
      6. f) Secção de Património e Gestão do Edifício;
      7. g) Secção de Infra-Estruturas.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DASG.
  2. 2. O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  3. 3. O Chefe de Departamento no exercício das suas funções tem as seguintes competências:
    1. a) Dirigir e representar o DASG, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os Departamentos;
    2. b) Presidir às reuniões do Departamento;
    3. c) Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo titular do CISP;
    4. d) Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro e no Regulamento de Contratação Pública, no âmbito de Administração e Serviços;
    5. e) Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
    6. f) Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção do Departamento;
    7. g) Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.º
Secção de Serviços Administrativos
  1. 1. A Secção de Serviços Administrativos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Serviços Administrativos tem as atribuições seguintes:
    1. a) Organizar, planificar, orientar e controlar a prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;
    2. b) Proceder à elaboração e controlar a execução dos planos de actividades, assim como acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pela supraestrutura e pelo Chefe de Departamento;
    3. c) Acompanhar, apoiar, orientar, instruir e supervisionar metodologicamente as demais Secções do Departamento;
    4. d) Manter informado o Chefe de Departamento sobre os prazos que tenham sido estabelecidos na elaboração e/ou distribuição de documentos de distintas natureza, reuniões, afectações, etc;
    5. e) Programar e preparar as reuniões e despachos afectos ao Departamento;
    6. f) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
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Artigo 7.º
Secção de Recursos Humanos
  1. 1. A Secção de Secção de Recursos Humanos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar a cultura organizacional, alinhado à Missão, Visão, Valores, Objectivos e Estratégias do CISP, assim como a execução das normas sobre os sistemas de higiene e segurança no trabalho;
    2. b) Assegurar a gestão integrada de todo pessoal do CISP, no que refere ao concurso, ao provimento, à promoção, à progressão, à transferência, à permuta, ao destacamento, à exoneração, à nomeação, à demissão e à aposentação mediante a coordenação com os responsáveis das restantes áreas;
    3. c) Elaborar estudos e apresentar propostas sobre progressão de carreiras e regime jurídico do pessoal do Centro Integrado de Segurança Pública, em colaboração com a Área Jurídica;
    4. d) Elaborar o projecto de necessidades de orçamento na definição do indicador de despesas com o pessoal a incorporar no Orçamento Geral do CISP;
    5. e) Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos em matérias de políticas de gestão de pessoal e apresentar propostas previamente de planos de recrutamento e seleção de pessoal em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal;
    6. f) Coordenar processos de avaliação de desempenho profissional dos funcionários do CISP;
    7. g) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
    8. h) Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar e a motivação dos funcionários;
    9. i) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal, analisar as folhas de salário para posterior liquidação e proceder à elaboração do respectivo plano anual das licenças disciplinares;
    10. j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.
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Artigo 8.º
Secção de Planeamento e Finanças
  1. 1. A Secção de Planeamento e Finanças é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Planeamento e Finanças tem as atribuições seguintes:
    1. a) Planear e estabelecer com as áreas envolventes a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
    2. b) Propor programas de cooperação com outras entidades afins no âmbito de atribuições, a nível nacional;
    3. c) Garantir a manutenção da imagem, higiene e limpeza do Centro;
    4. d) Elaborar o projecto orçamental do CISP e proceder à planificação e distribuição das quotas financeiras mensais atribuídas à Unidade Orçamental;
    5. e) Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CISP;
    6. f) Elaborar o plano de necessidade de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;
    7. g) Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP;
    8. h) Controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
    9. i) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
    10. j) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
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Artigo 9.º
Secção de Expediente e Arquivo
  1. 1. A Secção de Expediente e Arquivo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Expediente e Arquivo tem as atribuições seguintes:
    1. a) Proceder à recepcão, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;
    2. b) Assegurar que os prazos de respostas administrativas sejam cumpridos;
    3. c) Analisar os assuntos contidos nos documentos com o objectivo de efectuar o registo e distribuição adequada;
    4. d) Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;
    5. e) Adoptar medidas visando a higienização, conservação e segurança do Arquivo do CISP;
    6. f) Formular classes para o funcionamento sistémico das actividades arquivísticas no âmbito do Centro;
    7. g) Coordenar a equipa de estafetas;
    8. h) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
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Artigo 10.º
Secção de Logística e Transporte
  1. 1. A Secção de Logística e Transporte é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Logística e Transportes tem as atribuições seguintes:
    1. a) Velar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos, das instruções, dos despachos e das demais normas que regem a actividade de logística e transportes;
    2. b) Elaborar os Planos de Trabalho das actividades e relatórios da Secção;
    3. c) Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;
    4. d) Fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;
    5. e) Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte;
    6. f) Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos, acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;
    7. g) Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;
    8. h) Elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;
    9. i) Proceder ao estudo, à orientação e ao controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico no domínio de bens alimentares, vestuário e calçado, meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos;
    10. j) Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão;
    11. k) Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
    12. l) Garantir a legalização dos veículos que são propriedades do CISP;
    13. m) Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
    14. n) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
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Artigo 11.º
Secção de Património e Gestão do Edifício
  1. 1. A Secção de Património e Gestão do Edifício é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Património e Gestão do Edifício tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP;
    2. b) Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
    3. c) Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;
    4. d) Garantir a manutenção da imagem higiene e limpeza da Instituição;
    5. e) Garantir, em tempo oportuno, na quantidade e na qualidade definidas, todos os recursos materiais e serviços necessários ao seu funcionamento, ao menor custo;
    6. f) Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;
    7. g) Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente;
    8. h) Elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
    9. i) Fiscalizar a conservação e manutenção dos móveis e imóveis e elaborar o plano de necessidades do CISP e dos órgãos dependentes;
    10. j) Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e, concluído o processo, propor a respectiva baixa;
    11. k) Participar na preparação, elaboração e gestão das despesas relativas ao património público do CISP;
    12. l) Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
    13. m) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
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Artigo 12.º
Secção de Infra-Estruturas
  1. 1. A Secção de Infra-Estruturas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
  2. 2. A Secção de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar planos de beneficiação às infra-estruturas do CISP;
    2. b) Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção e/ou reabilitação das infra-estruturas do CISP;
    3. c) Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;
    4. d) Proceder à avaliação técnica dos imóveis dos CISP, sempre que orientado;
    5. e) Garantir a elaboração de projectos de infra-estruturas e proceder à beneficiação das mesmas;
    6. f) Participar na preparação dos concursos públicos de empreitadas do CISP aprovadas, sempre que orientado;
    7. g) Acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelas empresas contratadas;
    8. h) Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física relativo aos trabalhos realizados pelas empresas contratadas;
    9. i) Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
    10. j) Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.
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CAPÍTULO IV

Regime de Pessoal

Artigo 13.º
Regime disciplinar
  1. 1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no CISP, colocado no Departamento de Administração e Serviços Gerais está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
  2. 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
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Artigo 14.º
Quadro de pessoal e organograma
  1. 1. O quadro de pessoal e o organograma são as constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
  2. 2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
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