CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
- 1. O presente Diploma visa estabelecer as condições de aprovação das Qualificações Profissionais a constar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais de Angola.
- 2. São objecto de publicação as Qualificações Profissionais e correspondentes níveis da lista constante no Anexo I do presente Diploma.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se às Qualificações Profissionais elaboradas em sede do Conselho Técnico Sectorial de Qualificações, validadas pelo Conselho Sectorial de Qualificações e geridas pelo Instituto Nacional de Qualificações através do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP).
Artigo 3.º
Condição de aprovação
- 1. Constitui condição de aprovação de uma Qualificação Profissional a atribuição de um código-único e padronizado, este código é alfanumérico e serve para identificar a Qualificação Profissional dentro de sistemas de formação, bases de dados, plataformas de gestão e apresentação de ofertas formativas, permitindo a sua gestão e rastreamento, por parte dos intervenientes do ecossistema do Sistema Nacional de Qualificações.
- 2. A estrutura da codificação das Qualificações Profissionais consta do Anexo II do presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 4.º
Objectivos da codificação
- Constituem objectivos da codificação:
- a) Atribuir um código-único e padronizado às Qualificações Profissionais a integrar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
- b) Contribuir para a organização das Qualificações Profissionais a constar do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
- c) Facilitar a identificação das Qualificações Profissionais no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais.
CAPÍTULO II
Elementos e Forma de Atribuição
Artigo 5.º
Elementos do Código da Qualificação Profissional
- 1. Constituem elementos do Código da Qualificação Profissional:
- a) A sigla da família profissional;
- b) A sequência numérica crescente;
- c) Um separador (underscore);
- d) Ano de elaboração da qualificação;
- e) Um separador (underscore);
- f) Nível da qualificação profissional.
- 2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, podem ser adicionados outros elementos à Qualificação Profissional.
Artigo 6.º
Atribuição
- 1. Compete ao Instituto Nacional de Qualificações proceder à codificação, após a validação pelos Conselhos Sectoriais de Qualificações, todas as Qualificações Profissionais e programas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
- 2. As Qualificações Profissionais, doravante elaboradas, são objecto de publicação por acto (despacho/circular) do Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Trabalho.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
ANEXO I - Lista de Qualificações Profissionais a que se refere o n.º 2 do Artigo 1.º
Família Profissional
| Qualificações Profissionais
| Nível
|
AGS - Administração, Gestão e Serviços de Apoio
| Assistente Administrativo de nível
| 3
|
Técnico Administrativo de Nível
| 5
|
Técnico de Contabilidade de nível
| 5
|
Técnico de Secretariado de nível
| 5
|
ART - Alojamento, Restauração e Turismo
| Cozinheiro de nível
| 3
|
Técnico de Produção de Cozinha/Pastelaria de nível
| 5
|
COC - Construção Civil e Urbanismo
| Canalizador de nível
| 3
|
Pedreiro de nível
| 3
|
Técnico de Obra de nível
| 5
|
ENA - Electricidade, Energias e Ambiente
| Electricista de Instalações Industriais de nível 3
| 3
|
Electricista de Instalações Prediais de nível 3
| 3
|
Técnico de Instalações Eléctricas Industriais de nível 5
| 5
|
Técnico de Instalações Eléctricas Prediais de nível 5
| 5
|
MTM - Metalurgia e Metalomecânica
| Soldador de nível 3
| 3
|
Serralheiro Civil de nível 3
| 3
|
Técnico de Soldadura de nível 5
| 5
|
Técnico de Serralharia de nível 5
| 5
|
ANEXO II - Estrutura da codificação das qualificações profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) de Angola, a que se refere o n.º 2 do Artigo 3.º
• Codificação da Qualificação Profissional
AGS
| 000
| -
| 24
| -
| 03
|
Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio
| Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
| Separador (underscore)
| Ano de elaboração da Qualificação
| Separador (underscore)
| Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.
|
• Codificação da Unidade de Competências da Qualificação Profissional
UC
| AGS
| 000
| -
| 03
|
Sigla da Unidade de Competências
| Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio
| Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
| Separador (underscore)
| Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.
|
• Codificação da Unidade de Formação da Qualificação Profissional
• Codificação da Unidade de Competência ou de Formação transversal à
UF
| AGS
| 000
| -
| 03
|
Sigla da Unidade de Formação
| Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio
| Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
| Separador (underscore)
| Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.
|
Família Profissional.
UF
| 001
|
Sigla da Unidade de Formação
| Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
|
UF
| 001
|
Sigla da Unidade de Formação
| Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
|
A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.