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Decreto Executivo n.º 420/25 - Regulamento de Publicação das Qualificações Profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações de Angola

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto
  1. 1. O presente Diploma visa estabelecer as condições de aprovação das Qualificações Profissionais a constar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais de Angola.
  2. 2. São objecto de publicação as Qualificações Profissionais e correspondentes níveis da lista constante no Anexo I do presente Diploma.
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se às Qualificações Profissionais elaboradas em sede do Conselho Técnico Sectorial de Qualificações, validadas pelo Conselho Sectorial de Qualificações e geridas pelo Instituto Nacional de Qualificações através do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP).

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Artigo 3.º
Condição de aprovação
  1. 1. Constitui condição de aprovação de uma Qualificação Profissional a atribuição de um código-único e padronizado, este código é alfanumérico e serve para identificar a Qualificação Profissional dentro de sistemas de formação, bases de dados, plataformas de gestão e apresentação de ofertas formativas, permitindo a sua gestão e rastreamento, por parte dos intervenientes do ecossistema do Sistema Nacional de Qualificações.
  2. 2. A estrutura da codificação das Qualificações Profissionais consta do Anexo II do presente Diploma, de que é parte integrante.
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Artigo 4.º
Objectivos da codificação
  • Constituem objectivos da codificação:
    1. a) Atribuir um código-único e padronizado às Qualificações Profissionais a integrar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
    2. b) Contribuir para a organização das Qualificações Profissionais a constar do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
    3. c) Facilitar a identificação das Qualificações Profissionais no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais.
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CAPÍTULO II

Elementos e Forma de Atribuição

Artigo 5.º
Elementos do Código da Qualificação Profissional
  1. 1. Constituem elementos do Código da Qualificação Profissional:
    1. a) A sigla da família profissional;
    2. b) A sequência numérica crescente;
    3. c) Um separador (underscore);
    4. d) Ano de elaboração da qualificação;
    5. e) Um separador (underscore);
    6. f) Nível da qualificação profissional.
  2. 2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, podem ser adicionados outros elementos à Qualificação Profissional.
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Artigo 6.º
Atribuição
  1. 1. Compete ao Instituto Nacional de Qualificações proceder à codificação, após a validação pelos Conselhos Sectoriais de Qualificações, todas as Qualificações Profissionais e programas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
  2. 2. As Qualificações Profissionais, doravante elaboradas, são objecto de publicação por acto (despacho/circular) do Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Trabalho.
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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

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ANEXO I - Lista de Qualificações Profissionais a que se refere o n.º 2 do Artigo 1.º
Família Profissional Qualificações Profissionais Nível
AGS - Administração, Gestão e Serviços de Apoio   Assistente Administrativo de nível 3
Técnico Administrativo de Nível 5
Técnico de Contabilidade de nível 5
Técnico de Secretariado de nível 5
ART - Alojamento, Restauração e Turismo   Cozinheiro de nível 3
Técnico de Produção de Cozinha/Pastelaria de nível 5
COC - Construção Civil e Urbanismo   Canalizador de nível 3
Pedreiro de nível 3
Técnico de Obra de nível 5
ENA - Electricidade, Energias e Ambiente   Electricista de Instalações Industriais de nível 3 3
Electricista de Instalações Prediais de nível 3 3
Técnico de Instalações Eléctricas Industriais de nível 5 5
Técnico de Instalações Eléctricas Prediais de nível 5 5
MTM - Metalurgia e Metalomecânica   Soldador de nível 3 3
Serralheiro Civil de nível 3 3
Técnico de Soldadura de nível 5 5
Técnico de Serralharia de nível 5 5
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ANEXO II - Estrutura da codificação das qualificações profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) de Angola, a que se refere o n.º 2 do Artigo 3.º

• Codificação da Qualificação Profissional

A G S 0 0 1 - 2 4 - 0 3
AGS 000 - 24 - 03
Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações Separador (underscore) Ano de elaboração da Qualificação Separador (underscore) Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.

• Codificação da Unidade de Competências da Qualificação Profissional

U C A G S 0 0 1 - 0 3
UC AGS 000 - 03
Sigla da Unidade de Competências Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações Separador (underscore) Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.

• Codificação da Unidade de Formação da Qualificação Profissional

U F A G S 0 0 1 - 0 3

• Codificação da Unidade de Competência ou de Formação transversal à

UF AGS 000 - 03
Sigla da Unidade de Formação Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações Separador (underscore) Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.

Família Profissional.

U C 0 0 1
UF 001
Sigla da Unidade de Formação Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
U F 0 0 1
UF 001
Sigla da Unidade de Formação Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações

A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.

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