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Decreto Executivo n.º 183/22 - Regulamento da Reunião de Embaixadores do Ministério das Relações Exteriores

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto Presidencial n.° 257/20, de 13 de Outubro;

Havendo necessidade de regulamentar a composição, estrutura e funcionamento da Reunião de Embaixadores, que integra a estrutura orgânica do MIREX, a qual consta da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.° do citado Estatuto;

Considerando que o objectivo fundamental a atingir de imediato é a transformação qualitativa do funcionamento do MIREX em geral, que só será viável através de uma correcta definição de princípios e competências;

Nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e da alínea z) do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do MIREX, determino:

CAPÍTULO I

Objecto e Natureza

Artigo 1.°
Objecto

O presente Diploma tem por objecto regular o funcionamento da Reunião de Embaixadores, previsto nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, doravante designado MIREX.

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Artigo 2.º
Natureza

A Reunião de Embaixadores é o órgão de apoio consultivo de assessoria do Ministro das Relações Exteriores para a análise da execução da política externa da República de Angola.

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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 3.º
Atribuições
  • São atribuições da Reunião de Embaixadores as seguintes:
    1. a) Analisar a execução da Política Externa do Estado Angolano em todas as suas vertentes;
    2. b) Recomendar estratégias e linhas mestras de actuação político-diplomática.
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Artigo 4.°
Composição e participação
  1. 1. A Reunião de Embaixadores é presidida pelo Presidente da República e orientada pelo Ministro das Relações Exteriores e integra, além dos Secretários de Estado, os Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários e os Directores dos Serviços do Ministério das Relações Exteriores e deverão obedecer à precedência estabelecida pela lista de antiguidade na categoria diplomática de Embaixador, na seguinte ordem:
    1. a) Decano dos Embaixadores;
    2. b) Vice-Decano dos Embaixadores;
    3. c) Demais Embaixadores, pela ordem da lista de antiguidade no exercício de funções.
  2. 2. Podem participar na Reunião de Embaixadores outros funcionários do MIREX ou de outros organismos do Estado que o Ministro entender convidar para tratamento de questões específicas.
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Artigo 5.º
Presidência e orientação das sessões
  1. 1. O Presidente da República procede à abertura da Reunião de Embaixadores e ao seu encerramento, aprovando as conclusões e recomendações da Reunião.
  2. 2. A Reunião de Embaixadores é orientada pelo Ministro das Relações Exteriores, ao qual compete conduzir os trabalhos e em especial o seguinte:
    1. a) Coordenar a agenda de trabalho;
    2. b) Coordenar as matérias submetidas à apreciação da Reunião de Embaixadores.
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Artigo 6.°
Convocatória e Periodicidade das Reuniões
  1. 1. As reuniões são convocadas pelo Ministro das Relações Exteriores, após a aprovação do Presidente da República.
  2. 2. A convocatória deve ser feita com 15 dias de antecedência, devendo indicar o dia, a hora e o local da sessão, bem como deve constar a agenda e a ordem de trabalho.
  3. 3. A Reunião de Embaixadores reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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Artigo 7.°
Organização da Plenária
  1. 1. A Organização da Plenária é coordenada pela DGPE em colaboração com a SG e a DTICII.
  2. 2. Cabe à Organização da Plenária, exercer as seguintes funções:
    1. a) Preparar as condições técnicas necessárias para a realização da Reunião de Embaixadores;
    2. b) Preparar condições relacionadas com a recepção dos membros e convidados;
    3. c) Credenciar e distribuir o material de trabalho aos membros da Reunião de Embaixadores;
    4. d) Preparar com antecedência o local de realização da Reunião de Embaixadores, assim como criar as condições materiais para a sua realização.
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Artigo 8.º
Secretariado da Reunião de Embaixadores
  1. 1. O Secretariado é coordenado pela DGMRE e integrado pelos Directores de Gabinete dos Secretários de Estado.
  2. 2. Cabe ao Secretariado da Reunião de Embaixadores exercer as seguintes tarefas:
    1. a) Indicar a data e o local de realização da Reunião de Embaixadores no primeiro trimestre de cada ano;
    2. b) Proceder ao registo das sessões;
    3. c) Elaborar e distribuir a acta das sessões;
    4. d) Proceder ao registo dos membros da Reunião de Embaixadores, bem como ao registo dos intervenientes aos debates ou outras intervenções;
    5. e) Responsabilizar-se pela distribuição da acta a todos os membros e participantes, 72 horas após a realização da reunião.
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Artigo 9.º
Acta

O Secretariado submete a acta à apreciação da Plenária, que será aprovada pelo Presidente.

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Artigo 10.º
Ausências

As faltas dos membros às reuniões devem ser justificadas por escrito ao Ministro.

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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 11.°
Alterações

As alterações ao presente Regulamento são apreciadas pelo Conselho de Direcção do MIREX e aprovadas pelo Ministro.

O Ministro, Téte António.

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