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Decreto Executivo n.º 699/25 - Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um Diploma Legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DRH», é o órgão de apoio técnico, ao qual compete proceder à gestão e administração de recursos humanos, proceder ao estudo, à orientação profissional e ao controlo de quadros.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • A Direcção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Executar a política de gestão da força de trabalho necessária às actividades do SPCB;
    2. b) Organizar e manter actualizados os registos biográficos do efectivo, bem como o controlo dos quadros técnicos formados e em formação;
    3. c) Organizar os actos de ingresso, provimento do pessoal, bem como os relativos à carreira, tais como nomeações, exonerações, promoções, despromoções, graduações, desgraduações e apresentação do efectivo;
    4. d) Organizar os movimentos de colocação, transferência das forças e de outros funcionários, exercendo o controlo físico e estatístico dos mesmos, bem como de todas as situações de inactividade do pessoal;
    5. e) Elaborar os planos de formação e aperfeiçoamento de curto e médios prazos dos quadros, em conformidade com as necessidades existentes e orientar metodologicamente nessa base, o trabalho de programação da Escola Nacional de Protecção Civil e Bombeiros a ser submetido à consideração superior;
    6. f) Realizar a avaliação de desempenho do pessoal;
    7. g) Colaborar com as entidades competentes na avaliação do estado físico e mental do efectivo, exigindo o cumprimento dos planos relativamente à saúde, prestando atenção às condições em que realiza o seu trabalho;
    8. h) Assegurar o cumprimento das normas de protecção social em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
    9. i) Apreciar a conduta dos membros do SPCB, que aguardam julgamento nos Órgãos de Justiça ou estejam sujeitos à sindicância ou qualquer outra forma de processo disciplinar;
    10. j) Analisar e emitir pareceres sobre a conveniência ou não da manutenção no Órgão de indivíduos sujeitos a medidas disciplinares ou criminais;
    11. k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Formação e Ensino;
      2. b) Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos;
      3. c) Departamento de Organização, Planificação e Análise.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Direcções Provinciais de Recursos Humanos.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas;
    2. b) Zelar pela manutenção da ordem da hierarquia e da disciplina na Direcção;
    3. c) Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;
    4. d) Elaborar e apresentar à Direcção de Planeamento e Finanças o quadro de pessoal, afim de se proceder à devida orçamentação;
    5. e) Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho, a nível de recursos humanos;
    6. f) Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
    7. g) Coordenar, metodologicamente, todas as áreas de recursos humanos do SPCB;
    8. h) Dirimir conflitos de competência entre os órgãos da Direcção;
    9. i) Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;
    10. j) Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;
    11. k) Garantir a efectivação das propostas de nomeação, exoneração, promoção e despromoção do quadro de pessoal do SPCB;
    12. l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director de Recursos Humanos, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio aprovado pelo Comandante do SPCB.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos
  1. 1. O Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas relativas ao patenteamento, à promoção, à despromoção, à graduação e à desgraduação do pessoal para a homologação superior;
    2. b) Publicar em Ordem de Serviço os actos homologados superiormente e os inerentes à gestão de recursos humanos;
    3. c) Executar os actos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego;
    4. d) Preparar os actos relativos à imposição de patentes, atribuição de louvores e de condecorações;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Pessoal e Quadros;
    2. b) Secção de Processamento de Dados;
    3. c) Secção de Recrutamento e Selecção.
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Artigo 9.º
Secção de Pessoal e Quadros
  1. 1. A Secção de Pessoal e Quadros tem as seguintes atribuições:
    1. a) Formalizar o processo relativo ao gozo de licença e deslocação ao exterior do País;
    2. b) Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Pessoal e Quadros é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Processamento de Dados
  1. 1. A Secção de Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e controlar a folha de salário;
    2. a) Emitir declarações e títulos salariais, bem como guias de vencimento;
    3. b) Gerir o fundo salarial resultante da cessação do vínculo laboral dos funcionários do SPCB;
    4. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Processamento de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Secção de Recrutamento e Selecção
  1. 1. A Secção de Recrutamento e Selecção tem as seguintes atribuições:
    1. a) Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal dos regimes especial e geral de carreiras;
    2. b) Controlar o preenchimento dos quadros de pessoal de acordo com as vagas existentes;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Recrutamento e Selecção é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 12.º
Departamento de Organização, Planificação e Análise
  1. 1. O Departamento de Organização, Planificação e Análise tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar a directiva anual de trabalho;
    2. b) Elaborar a metodologia sobre qualificadores de ocupação do SPCB, com base na legislação aplicável, sobre a implementação da política de recursos humanos;
    3. c) Elaborar o planeamento do efectivo dos Órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    4. d) Coordenar as acções de preparação das reuniões e despachos do Director;
    5. e) Elaborar e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento dos Órgãos de Recursos Humanos de curto, médio e longo prazos;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Organização, Planificação e Análise é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Planificação e Análise;
    2. b) Secção de Estatística e Organização;
    3. c) Secção de Arquivo e Identificação de Dados.
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Artigo 13.º
Secção de Planificação e Análise
  1. 1. A Secção de Planificação e Análise tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar os planos de actividades, submetê-los à aprovação superior;
    2. b) Balancear o cumprimento dos planos de actividades;
    3. c) Elaborar os relatórios periódicos sobre o cumprimento das actividades específicas desenvolvidas pelas áreas de recursos humanos;
    4. d) Proceder ao estudo e à análise das actividades de recursos humanos;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Planificação e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Estatística e Organização
  1. 1. A Secção de Estatística e Organização tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o efectivo do SPCB;
    2. b) Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do SPCB;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Estatística e Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Secção de Arquivo e Identificação de Dados
  1. 1. A Secção de Arquivo e Identificação de Dados tem as seguintes atribuições:
    1. a) Gerir e conservar os processos individuais do efectivo do SPCB;
    2. b) Garantir a identificação do efectivo do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Arquivo e Identificação de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 16.º
Departamento de Formação e Ensino
  1. 1. O Departamento de Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:
    1. a) Analisar os processos dos candidatos aos cursos de ingresso, reconversão, superação nos diferentes escalões hierárquicos existentes do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    2. b) Elaborar e remeter à aprovação superior a relação nominal dos candidatos apurados para os diferentes cursos;
    3. c) Analisar os relatórios de avaliação de desempenho individual remetidos pelos órgãos, visando a elaboração do plano de necessidades de formação;
    4. d) Elaborar informações avaliativas no final de cada curso a nível nacional;
    5. e) Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para a frequência de cursos no País e no estrangeiro;
    6. f) Proceder ao controlo periódico dos estudantes bolseiros no interior e no exterior do País;
    7. g) Elaborar a directiva anual de instrução e formação, bem como promover a sua implementação e acompanhamento;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Formação e Ensino é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica;
    2. b) Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino.
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Artigo 17.º
Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica
  1. 1. A Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar, elaborar e submeter à aprovação superior os projectos de plano de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    2. b) Propor a participação em cursos técnico-profissionais, providos por organismos nacionais e internacionais para o pessoal do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 18.º
Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino
  1. 1. Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino tem as seguintes atribuições:
    1. a) Acompanhar a implementação das políticas de formação, em coordenação com os órgãos vocacionados, na criação de centros de formação profissional, academias, bem como na reestruturação e manutenção da Escola Nacional, Regionais ou Provinciais;
    2. b) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino Profissional é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 19.º
Direcções Provinciais de Recursos Humanos
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Recursos Humanos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são as acometidas à Direcção de Recursos Humanos SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 20.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Recursos Humanos são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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