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Decreto Executivo n.º 85/24 - Reconhece na República de Angola as Confissões Religiosas Igreja Eterna Santificada Unida de Angola I.E.S.U.A., Igreja de Comunhão Cristã de Angola I.C.C.A. e Igreja de Reavivamento Espiritual Unida de Angola - I.R.E.U.A.

Tendo sido observados os requisitos constantes dos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, determino:

Artigo 1.º
Reconhecimento
  • São reconhecidas na República de Angola, as seguintes Confissões Religiosas:
    1. 1. Igreja Eterna Santificada Unida de Angola - «I.E.S.U.A.»;
    2. 2. Igreja de Comunhão Cristã de Angola - «I.C.C.A.»;
    3. 3. Igreja de Reavivamento Espiritual Unida de Angola - «I.R.E.U.A.».
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Artigo 2.º
Registo

O Registo do Reconhecimento das Confissões Religiosas citadas no artigo anterior obedecerá ao disposto no artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Abril de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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