Considerando que se encontra em fase conclusiva o processo de operacionalização plena do novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto (AIAAN), com base na metodologia internacionalmente reconhecida ORAT - Operational Readiness and Airport Transfer;
Reconhecendo a importância de assegurar que este processo de transição ocorra com elevados padrões de segurança, eficiência e coordenação entre todos os intervenientes do sistema de aviação civil, com vista à protecção dos interesses dos passageiros, dos operadores aéreos e do próprio Estado;
Tendo presente que a concretização desta transferência constitui um marco estratégico na modernização das infra-estruturas aeroportuárias nacionais e uma afirmação da capacidade do País em garantir condições de mobilidade internacional adequadas à sua crescente inserção nas dinâmicas regionais e globais;
Atendendo à necessidade de responder com responsabilidade institucional à conjuntura operacional e social, salvaguardando a previsibilidade necessária aos cidadãos e às companhias aéreas, e garantindo uma efectiva preparação dos serviços públicos e privados envolvidos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do Artigo 2.º e com o Artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, determino:
É prorrogado para o dia 30 de Setembro de 2025 o prazo para a conclusão do processo de transferência das operações dos voos comerciais e regulares internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro (LAD) para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto (AIAAN/NBJ).
Cada companhia aérea deverá comunicar ao operador aeroportuário do AIAAN, no prazo máximo de 15 dias úteis após a entrada em vigor do presente Decreto Executivo, a data efectiva da sua transferência.
As companhias aéreas devem garantir, até à data da transferência, a selecção e contratação de prestadores de serviços certificados pelo operador do AIAAN e pela ANAC, cumprindo os padrões estabelecidos pela legislação nacional e internacional de aviação civil.
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Maio de 2025.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.