Havendo a necessidade de se dotar os serviços executivos indirectos do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional com instrumentos jurídicos susceptíveis de regulamentar a sua estrutura, organização e funcionamento, de modo que estejam preparados para dar resposta às novas políticas e desafios definidos pelo Executivo para o Sector da Formação Profissional, em observância da Lei n.º 16/24, de 22 de Outubro - Lei do Sistema Nacional de Formação Profissional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 66/23, de 6 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e do Artigo 25.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 65/23, de 3 de Março, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Diploma estabelece as normas gerais de organização, estrutura e funcionamento do Centro Integrado de Formação Tecnológica do Huambo.
Artigo 2.º
Natureza
O Centro Integrado de Formação Tecnológica do Huambo, abreviadamente designado por «CINFOTEC Huambo», é um serviço executivo indirecto do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional vocacionado para a realização de acções de formação profissional, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que assume a forma de estabelecimento público.
Artigo 3.º
Âmbito e sede
O CINFOTEC Huambo é de âmbito Provincial e tem a sua sede no Município do Huambo, Província do Huambo, e sua actividade circunscreve-se a área de jurisdição dessa província.
Artigo 4.º
Tutela
- 1. O CINFOTEC Huambo está sujeito à direcção, supervisão, orientação metodológica e técnica do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Sistema Nacional de Formação Profissional, e é tutelado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
- 2. A tutela do Ministério compreende:
- a) A orientação e apoio ao funcionamento do Centro;
- b) A aprovação do plano de necessidades de formação e orçamento do Centro;
- c) A aprovação anual do relatório e contas;
- d) A nomeação e exoneração dos membros de Direcção;
- e) Demais acções que lhe forem conferidas por lei.
Artigo 5.º
Atribuições
- O CINFOTEC Huambo tem as seguintes competências:
- a) Realizar acções de formação profissional de acordo com as exigências do Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP);
- b) Promover a valorização do formando, dotando-o de conhecimentos técnicos e de valores deontológicos, de modo a permitir a sua inserção rápida e eficiente no mercado de emprego;
- c) Prestar serviços de formação e consultoria às empresas e a outras entidades ligadas às áreas em que incide a formação, bem como as comunidades circundantes;
- d) Prestar serviços de produção de bens;
- e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas de acordo com o objecto social dos Centros;
- f) Promover a igualdade de oportunidades na formação profissional;
- g) Proceder à melhoria da qualificação profissional da população numa perspectiva de formação ao longo da vida;
- h) Proceder ao acompanhamento dos formandos ao longo do estágio profissional, junto das empresas seleccionadas para o efeito;
- i) Prosseguir as demais acções que lhe forem incumbidas superiormente.
Artigo 6.º
Grelha de cursos ministrados
- O CINFOTEC Huambo, sem prejuízo de outros cursos que possam surgir em função da inovação e evolução tecnológica, ministra os seguintes cursos:
- 1. Área de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- a) Telecomunicações;
- b) Redes e sistemas;
- c) Cabeamento estruturado;
- d) Manutenção de computadores;
- e) Desenvolvimento de software;
- f) Informática na óptica do utilizador;
- g) Fotografia profissional;
- h) Produção gráfica;
- i) Fibras ópticas e suas aplicações;
- j) Instalação e conf. do windows server;
- k) Programação java;
- l) Huawei - HCIA Routing and Switching;
- m) Huawei - HCIA Clouding Computing.
- 2. Área de Metrologia:
- a) Grandezas eléctricas;
- b) Medidas térmicas;
- c) Metrologia;
- d) Controlo de qualidade;
- e) Gestão metrológica na indústria;
- f) Higiene e segurança no trabalho.
- 3. Área de Electricidade, Energias Renováveis e Mecatrónica:
- a) Electricidade predial;
- b) Electricidade industrial;
- c) Energia renováveis;
- d) Instrumentação e automação;
- e) Electrónica básica e avançada;
- f) Comandos lógicos programáveis - CLP;
- g) Hidráulica e pneumática.
- 4. Área Mecânica e Produção:
- a) AutoCad;
- b) Mecânica de máquinas agrícolas;
- c) Mecânica auto;
- d) Electricidade auto;
- e) Soldadura;
- f) Refrigeração;
- g) Leitura e interpretação de desenho mecânico;
- h) Manutenção de equipamentos;
- i) Torneamento mecânico/convencional;
- j) Frio doméstico;
- k) Frio e climatização automóvel.
Artigo 7.º
Formação para a empresa
- 1. O CINFOTEC Huambo presta serviços de formação e consultoria técnica para as empresas, nas modalidades intra e extra-empresa.
- 2. Para efeitos do número anterior, considera-se:
- a) Formação Intra-Empresa - o processo de formação que é organizado e desenvolvido de acordo com as necessidades e especificidades da empresa, nas suas instalações;
- b) Formação Extra-Empresa - o processo de formação que ocorre no interior do Centro, salvaguardando visitas de estudo a instituições similares sempre que necessário.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 8.º
Órgãos e serviços
- 1. O CINFOTEC Huambo possui os seguintes órgãos:
- a) Director;
- b) Conselho Técnico;
- c) Coordenação da Formação.
- 2. Constituem serviços executivos do CINFOTEC Huambo:
- a) Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos;
- b) Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo;
- c) Divisão de Administração e Serviços Gerais.
Artigo 9.º
Director
- 1. O Director do Centro é a entidade responsável por todas as acções inerentes ao seu funcionamento, a quem compete:
- a) Organizar o trabalho do Centro, com vista à prossecução dos seus objectivos;
- b) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção e Técnico do Centro;
- c) Responder pelos resultados do exercício da gestão pedagógica, administrativa e financeira;
- d) Superintender o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
- e) Aprovar os planos de formação profissional e submetê-los à homologação superior;
- f) Propor ao órgão competente a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia;
- g) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;
- h) Propor e gerir o orçamento ordinário, nos termos e limites da lei;
- i) Propor o Plano Anual de Actividades e elaborar o relatório referente ao período de tempo em questão;
- j) Manter o INEFOP informado sobre as actividades do Centro;
- k) Avaliar o desempenho do pessoal;
- l) Desempenhar outras tarefas superiormente atribuídas.
- 2. O Director do Centro é equiparado a Chefe de Departamento e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director-Geral do INEFOP.
Artigo 10.º
Conselho Técnico
- 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta do CINFOTEC Huambo, ao qual compete:
- a) Aprovar os planos de actividades, bem como o relatório de contas e de exercício do ano económico;
- b) Apreciar e aprovar o plano de trabalho, bem como o relatório de actividades e contas do exercício;
- c) Aprovar, sob proposta do Conselho Técnico, os planos de formação e respectivos conteúdos formativos;
- d) Determinar os perfis de competências dos formandos;
- e) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos;
- f) Preparar e organizar anualmente os Planos Curriculares dos cursos a serem ministrados pelo Centro;
- g) Aprovar, sob proposta da Coordenação de Formação, o plano de formação e respectivos conteúdos;
- h) Ratificar as decisões de disciplina aprovadas no Conselho Técnico;
- i) Propor os perfis de competências dos formandos junto do INEFOP;
- j) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos;
- k) Implementar os Planos Curriculares, tendo em conta o sistema e critérios de avaliação aprovados;
- l) Avaliar o perfil técnico pedagógico dos formadores e a respectiva actividade formativa;
- m) Propor todas as medidas conducentes ao bom funcionamento dos cursos, bem como as actividades inerentes à formação profissional;
- n) Apresentar propostas para o apoio técnico necessário à concretização dos planos de formação.
- 2. O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocatória e ordem de trabalhos estabelecida pelo Director do Centro e nele participam:
- a) Director do Centro que o preside;
- b) Coordenador da Formação;
- c) Chefes de Secção;
- d) Representantes dos Formadores;
- e) Representantes dos Formandos.
- 3. Compete ao Conselho Técnico garantir o funcionamento das normas disciplinares estabelecidas no regulamento interno.
- 4. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico outros membros, quando a sua presença seja necessária para o exercício das competências previstas no n.º 1 deste Artigo.
Artigo 11.º
Coordenação da Formação
- 1. A Coordenação da Formação é o serviço executivo do Centro encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, à qual compete:
- a) Coordenar as actividades técnico-pedagógicas;
- b) Coordenar o processo de selecção dos formandos;
- c) Propor as normas e critérios de avaliação pedagógica ao Conselho Técnico;
- d) Propor medidas de melhoria do plano e da qualidade da formação;
- e) Participar do processo de selecção e recrutamento dos formadores;
- f) Supervisionar o trabalho formativo;
- g) Responsabilizar-se pelos resultados do exercício de âmbito técnico-pedagógico;
- h) Certificar e fazer o seguimento dos formandos em estágio;
- i) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as necessidades do mercado de emprego;
- j) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade de formação;
- k) Organizar e elaborar o material didáctico;
- l) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formação profissional;
- m) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação;
- n) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da formação;
- o) Preparar a formação e a realização de exames práticos;
- p) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro;
- q) Propor a realização de seminários e visitas de estudo;
- r) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas;
- s) Elaborar propostas de aquisição de equipamentos, material didáctico e consumíveis.
- 2. A Coordenação da Formação dirige e supervisiona as actividades das áreas de formação.
- 3. O Coordenador da Formação é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director-Geral do INEFOP.
Artigo 12.º
Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos
- 1. A Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógico é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, designadamente:
- a) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as exigências do mercado de emprego;
- b) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade da formação;
- c) Organizar e elaborar o material didáctico;
- d) Coordenar todas as actividades que visam à melhoria da formação profissional;
- e) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação;
- f) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da Formação Profissional.
- 2. O Chefe de Divisão que a dirige é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 13.º
Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo
- 1. A Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica e é encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, designadamente:
- a) Informar e orientar profissionalmente os candidatos de modo a ajudá-los a encontrar um emprego digno e ajustado às suas capacidades e adaptações profissionais;
- b) Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e formação profissional;
- c) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego;
- d) Promover o emprego e formação profissional de grupos específicos de candidatos a emprego;
- e) Apoiar as empresas a procurar os trabalhadores que necessitam para o desenvolvimento do seu trabalho;
- f) Colaborar na detenção de necessidades locais de acções de formação e reabilitação profissional;
- g) Apoiar e dinamizar a realização de programa de formação profissional e de criação de posto de trabalho;
- h) Incrementar os meios adequados à efectivação da mobilidade geográfica dos trabalhadores;
- i) Recolher e difundir informações para manter actualizado os serviços de emprego sobre a situação e perspectivas do mercado de trabalho e proceder às análises necessárias;
- j) Participar na aplicação das medidas de protecção no desemprego;
- k) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego;
- l) Colaborar com os demais serviços públicos e privados na recolha de informação sobre o mercado de emprego e formação profissional;
- m) Proceder à intermediação da mão-de-obra com o objectivo de colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores;
- n) Colaborar na implementação das medidas enquadradas nas políticas activas de emprego.
- 2. O Chefe de Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 14.º
Divisão de Administração e Serviços Gerais
- 1. A Divisão de Administração e Serviços Gerais é o serviço responsável pela organização e coordenação da actividade administrativa, gestão financeira e de recursos humanos do Centro, à qual compete:
- a) Elaborar e propor o orçamento anual do Centro;
- b) Responder pelo exercício financeiro do Centro;
- c) Elaborar balancetes mensais de despesas e receitas;
- d) Propor a aquisição de bens, equipamentos e outros materiais que lhe forem solicitados pelas demais áreas;
- e) Elaborar o inventário do património do Centro e velar pela sua manutenção e conservação;
- f) Cuidar do expediente administrativo e prestar ao público informações sobre os cursos e outros serviços prestados pelo Centro;
- g) Fazer a gestão de recursos humanos;
- h) Garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio social;
- i) Executar outras tarefas superiormente acometidas.
- 2. O Chefe de Divisão que a dirige é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director-Geral do INEFOP.
Artigo 15.º
Áreas de Formação
- 1. As Áreas de Formação são unidades técnicas, sob direcção da Coordenação da Formação, responsáveis pelo controlo, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, às quais compete:
- a) Participar na selecção e recrutamento do pessoal formador ou propor a sua contratação;
- b) Preparar toda a informação tecnológica, bem como as matérias para a execução da formação e realização de exames práticos;
- c) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro;
- d) Propor a realização de seminários e visitas de estudo;
- e) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas.
- 2. As Áreas de Formação são dirigidas por formadores com experiência reconhecida, indicados pelo Director do Centro, sob proposta do Coordenador de Formação.
CAPÍTULO III
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 16.º
Instrumentos de gestão
- O CINFOTEC Huambo é orientado com base nos seguintes instrumentos de gestão:
- a) Planos de actividade anual e plurianual;
- b) Orçamento anual;
- c) Relatório anual de actividades;
- d) Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
Artigo 17.º
Orçamento
- 1. Com vista ao cumprimento dos seus objectivos e do plano de actividades definido anualmente, o CINFOTEC Huambo dispõe de orçamento no qual se fixam as receitas e despesas previsionais anuais.
- 2. Constituem receitas do Centro:
- a) As dotações do Orçamento Geral do Estado;
- b) As receitas resultantes das actividades inerentes à prestação de serviços;
- c) As contribuições de empresas parceiras;
- d) As doações, donativos, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos.
- 3. Constituem despesas do Centro as relacionadas com os encargos do seu funcionamento, bem como do custo de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços.
Artigo 18.º
Prestação de contas
A Direcção do CINFOTEC Huambo deve submeter aos órgãos competentes, no final de cada ano, o relatório de actividades e de prestação de contas correspondente ao respectivo exercício económico.
CAPÍTULO IV
Gestão de Pessoal
Artigo 19.º
Quadro de pessoal
- 1. O CINFOTEC Huambo dispõe de um quadro de pessoal do regime geral e um quadro de pessoal do Regime Especial da Carreira de Formador, conforme Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, do qual são partes integrantes.
- 2. O pessoal do CINFOTEC Huambo está sujeito ao regime jurídico da Função Pública.
Artigo 20.º
Organigrama
O organigrama do Centro consta dos Anexos III do presente Estatuto e do qual é parte integrante.
Artigo 21.º
Avaliação de desempenho
O instrumento de avaliação de desempenho dos formadores do CINFOTEC Huambo consta do Anexo IV do presente Estatuto e do qual é parte integrante.