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Decreto Executivo n.º 22/26 - Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Formação Tecnológica do Huambo

Havendo a necessidade de se dotar os serviços executivos indirectos do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional com instrumentos jurídicos susceptíveis de regulamentar a sua estrutura, organização e funcionamento, de modo que estejam preparados para dar resposta às novas políticas e desafios definidos pelo Executivo para o Sector da Formação Profissional, em observância da Lei n.º 16/24, de 22 de Outubro - Lei do Sistema Nacional de Formação Profissional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 66/23, de 6 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e do Artigo 25.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 65/23, de 3 de Março, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma estabelece as normas gerais de organização, estrutura e funcionamento do Centro Integrado de Formação Tecnológica do Huambo.

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Artigo 2.º
Natureza

O Centro Integrado de Formação Tecnológica do Huambo, abreviadamente designado por «CINFOTEC Huambo», é um serviço executivo indirecto do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional vocacionado para a realização de acções de formação profissional, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que assume a forma de estabelecimento público.

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Artigo 3.º
Âmbito e sede

O CINFOTEC Huambo é de âmbito Provincial e tem a sua sede no Município do Huambo, Província do Huambo, e sua actividade circunscreve-se a área de jurisdição dessa província.

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Artigo 4.º
Tutela
  1. 1. O CINFOTEC Huambo está sujeito à direcção, supervisão, orientação metodológica e técnica do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Sistema Nacional de Formação Profissional, e é tutelado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
  2. 2. A tutela do Ministério compreende:
    1. a) A orientação e apoio ao funcionamento do Centro;
    2. b) A aprovação do plano de necessidades de formação e orçamento do Centro;
    3. c) A aprovação anual do relatório e contas;
    4. d) A nomeação e exoneração dos membros de Direcção;
    5. e) Demais acções que lhe forem conferidas por lei.
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Artigo 5.º
Atribuições
  • O CINFOTEC Huambo tem as seguintes competências:
    1. a) Realizar acções de formação profissional de acordo com as exigências do Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP);
    2. b) Promover a valorização do formando, dotando-o de conhecimentos técnicos e de valores deontológicos, de modo a permitir a sua inserção rápida e eficiente no mercado de emprego;
    3. c) Prestar serviços de formação e consultoria às empresas e a outras entidades ligadas às áreas em que incide a formação, bem como as comunidades circundantes;
    4. d) Prestar serviços de produção de bens;
    5. e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas de acordo com o objecto social dos Centros;
    6. f) Promover a igualdade de oportunidades na formação profissional;
    7. g) Proceder à melhoria da qualificação profissional da população numa perspectiva de formação ao longo da vida;
    8. h) Proceder ao acompanhamento dos formandos ao longo do estágio profissional, junto das empresas seleccionadas para o efeito;
    9. i) Prosseguir as demais acções que lhe forem incumbidas superiormente.
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Artigo 6.º
Grelha de cursos ministrados
  • O CINFOTEC Huambo, sem prejuízo de outros cursos que possam surgir em função da inovação e evolução tecnológica, ministra os seguintes cursos:
    1. 1. Área de Tecnologia de Informação e Comunicação:
      1. a) Telecomunicações;
      2. b) Redes e sistemas;
      3. c) Cabeamento estruturado;
      4. d) Manutenção de computadores;
      5. e) Desenvolvimento de software;
      6. f) Informática na óptica do utilizador;
      7. g) Fotografia profissional;
      8. h) Produção gráfica;
      9. i) Fibras ópticas e suas aplicações;
      10. j) Instalação e conf. do windows server;
      11. k) Programação java;
      12. l) Huawei - HCIA Routing and Switching;
      13. m) Huawei - HCIA Clouding Computing.
    2. 2. Área de Metrologia:
      1. a) Grandezas eléctricas;
      2. b) Medidas térmicas;
      3. c) Metrologia;
      4. d) Controlo de qualidade;
      5. e) Gestão metrológica na indústria;
      6. f) Higiene e segurança no trabalho.
    3. 3. Área de Electricidade, Energias Renováveis e Mecatrónica:
      1. a) Electricidade predial;
      2. b) Electricidade industrial;
      3. c) Energia renováveis;
      4. d) Instrumentação e automação;
      5. e) Electrónica básica e avançada;
      6. f) Comandos lógicos programáveis - CLP;
      7. g) Hidráulica e pneumática.
    4. 4. Área Mecânica e Produção:
      1. a) AutoCad;
      2. b) Mecânica de máquinas agrícolas;
      3. c) Mecânica auto;
      4. d) Electricidade auto;
      5. e) Soldadura;
      6. f) Refrigeração;
      7. g) Leitura e interpretação de desenho mecânico;
      8. h) Manutenção de equipamentos;
      9. i) Torneamento mecânico/convencional;
      10. j) Frio doméstico;
      11. k) Frio e climatização automóvel.
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Artigo 7.º
Formação para a empresa
  1. 1. O CINFOTEC Huambo presta serviços de formação e consultoria técnica para as empresas, nas modalidades intra e extra-empresa.
  2. 2. Para efeitos do número anterior, considera-se:
    1. a) Formação Intra-Empresa - o processo de formação que é organizado e desenvolvido de acordo com as necessidades e especificidades da empresa, nas suas instalações;
    2. b) Formação Extra-Empresa - o processo de formação que ocorre no interior do Centro, salvaguardando visitas de estudo a instituições similares sempre que necessário.
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CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 8.º
Órgãos e serviços
  1. 1. O CINFOTEC Huambo possui os seguintes órgãos:
    1. a) Director;
    2. b) Conselho Técnico;
    3. c) Coordenação da Formação.
  2. 2. Constituem serviços executivos do CINFOTEC Huambo:
    1. a) Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos;
    2. b) Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo;
    3. c) Divisão de Administração e Serviços Gerais.
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Artigo 9.º
Director
  1. 1. O Director do Centro é a entidade responsável por todas as acções inerentes ao seu funcionamento, a quem compete:
    1. a) Organizar o trabalho do Centro, com vista à prossecução dos seus objectivos;
    2. b) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção e Técnico do Centro;
    3. c) Responder pelos resultados do exercício da gestão pedagógica, administrativa e financeira;
    4. d) Superintender o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
    5. e) Aprovar os planos de formação profissional e submetê-los à homologação superior;
    6. f) Propor ao órgão competente a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia;
    7. g) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;
    8. h) Propor e gerir o orçamento ordinário, nos termos e limites da lei;
    9. i) Propor o Plano Anual de Actividades e elaborar o relatório referente ao período de tempo em questão;
    10. j) Manter o INEFOP informado sobre as actividades do Centro;
    11. k) Avaliar o desempenho do pessoal;
    12. l) Desempenhar outras tarefas superiormente atribuídas.
  2. 2. O Director do Centro é equiparado a Chefe de Departamento e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director-Geral do INEFOP.
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Artigo 10.º
Conselho Técnico
  1. 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta do CINFOTEC Huambo, ao qual compete:
    1. a) Aprovar os planos de actividades, bem como o relatório de contas e de exercício do ano económico;
    2. b) Apreciar e aprovar o plano de trabalho, bem como o relatório de actividades e contas do exercício;
    3. c) Aprovar, sob proposta do Conselho Técnico, os planos de formação e respectivos conteúdos formativos;
    4. d) Determinar os perfis de competências dos formandos;
    5. e) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos;
    6. f) Preparar e organizar anualmente os Planos Curriculares dos cursos a serem ministrados pelo Centro;
    7. g) Aprovar, sob proposta da Coordenação de Formação, o plano de formação e respectivos conteúdos;
    8. h) Ratificar as decisões de disciplina aprovadas no Conselho Técnico;
    9. i) Propor os perfis de competências dos formandos junto do INEFOP;
    10. j) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos;
    11. k) Implementar os Planos Curriculares, tendo em conta o sistema e critérios de avaliação aprovados;
    12. l) Avaliar o perfil técnico pedagógico dos formadores e a respectiva actividade formativa;
    13. m) Propor todas as medidas conducentes ao bom funcionamento dos cursos, bem como as actividades inerentes à formação profissional;
    14. n) Apresentar propostas para o apoio técnico necessário à concretização dos planos de formação.
  2. 2. O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocatória e ordem de trabalhos estabelecida pelo Director do Centro e nele participam:
    1. a) Director do Centro que o preside;
    2. b) Coordenador da Formação;
    3. c) Chefes de Secção;
    4. d) Representantes dos Formadores;
    5. e) Representantes dos Formandos.
  3. 3. Compete ao Conselho Técnico garantir o funcionamento das normas disciplinares estabelecidas no regulamento interno.
  4. 4. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico outros membros, quando a sua presença seja necessária para o exercício das competências previstas no n.º 1 deste Artigo.
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Artigo 11.º
Coordenação da Formação
  1. 1. A Coordenação da Formação é o serviço executivo do Centro encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, à qual compete:
    1. a) Coordenar as actividades técnico-pedagógicas;
    2. b) Coordenar o processo de selecção dos formandos;
    3. c) Propor as normas e critérios de avaliação pedagógica ao Conselho Técnico;
    4. d) Propor medidas de melhoria do plano e da qualidade da formação;
    5. e) Participar do processo de selecção e recrutamento dos formadores;
    6. f) Supervisionar o trabalho formativo;
    7. g) Responsabilizar-se pelos resultados do exercício de âmbito técnico-pedagógico;
    8. h) Certificar e fazer o seguimento dos formandos em estágio;
    9. i) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as necessidades do mercado de emprego;
    10. j) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade de formação;
    11. k) Organizar e elaborar o material didáctico;
    12. l) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formação profissional;
    13. m) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação;
    14. n) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da formação;
    15. o) Preparar a formação e a realização de exames práticos;
    16. p) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro;
    17. q) Propor a realização de seminários e visitas de estudo;
    18. r) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas;
    19. s) Elaborar propostas de aquisição de equipamentos, material didáctico e consumíveis.
  2. 2. A Coordenação da Formação dirige e supervisiona as actividades das áreas de formação.
  3. 3. O Coordenador da Formação é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director-Geral do INEFOP.
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Artigo 12.º
Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos
  1. 1. A Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógico é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, designadamente:
    1. a) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as exigências do mercado de emprego;
    2. b) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade da formação;
    3. c) Organizar e elaborar o material didáctico;
    4. d) Coordenar todas as actividades que visam à melhoria da formação profissional;
    5. e) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação;
    6. f) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da Formação Profissional.
  2. 2. O Chefe de Divisão que a dirige é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.
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Artigo 13.º
Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo
  1. 1. A Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica e é encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, designadamente:
    1. a) Informar e orientar profissionalmente os candidatos de modo a ajudá-los a encontrar um emprego digno e ajustado às suas capacidades e adaptações profissionais;
    2. b) Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e formação profissional;
    3. c) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego;
    4. d) Promover o emprego e formação profissional de grupos específicos de candidatos a emprego;
    5. e) Apoiar as empresas a procurar os trabalhadores que necessitam para o desenvolvimento do seu trabalho;
    6. f) Colaborar na detenção de necessidades locais de acções de formação e reabilitação profissional;
    7. g) Apoiar e dinamizar a realização de programa de formação profissional e de criação de posto de trabalho;
    8. h) Incrementar os meios adequados à efectivação da mobilidade geográfica dos trabalhadores;
    9. i) Recolher e difundir informações para manter actualizado os serviços de emprego sobre a situação e perspectivas do mercado de trabalho e proceder às análises necessárias;
    10. j) Participar na aplicação das medidas de protecção no desemprego;
    11. k) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego;
    12. l) Colaborar com os demais serviços públicos e privados na recolha de informação sobre o mercado de emprego e formação profissional;
    13. m) Proceder à intermediação da mão-de-obra com o objectivo de colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores;
    14. n) Colaborar na implementação das medidas enquadradas nas políticas activas de emprego.
  2. 2. O Chefe de Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional.
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Artigo 14.º
Divisão de Administração e Serviços Gerais
  1. 1. A Divisão de Administração e Serviços Gerais é o serviço responsável pela organização e coordenação da actividade administrativa, gestão financeira e de recursos humanos do Centro, à qual compete:
    1. a) Elaborar e propor o orçamento anual do Centro;
    2. b) Responder pelo exercício financeiro do Centro;
    3. c) Elaborar balancetes mensais de despesas e receitas;
    4. d) Propor a aquisição de bens, equipamentos e outros materiais que lhe forem solicitados pelas demais áreas;
    5. e) Elaborar o inventário do património do Centro e velar pela sua manutenção e conservação;
    6. f) Cuidar do expediente administrativo e prestar ao público informações sobre os cursos e outros serviços prestados pelo Centro;
    7. g) Fazer a gestão de recursos humanos;
    8. h) Garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio social;
    9. i) Executar outras tarefas superiormente acometidas.
  2. 2. O Chefe de Divisão que a dirige é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director-Geral do INEFOP.
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Artigo 15.º
Áreas de Formação
  1. 1. As Áreas de Formação são unidades técnicas, sob direcção da Coordenação da Formação, responsáveis pelo controlo, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, às quais compete:
    1. a) Participar na selecção e recrutamento do pessoal formador ou propor a sua contratação;
    2. b) Preparar toda a informação tecnológica, bem como as matérias para a execução da formação e realização de exames práticos;
    3. c) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro;
    4. d) Propor a realização de seminários e visitas de estudo;
    5. e) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas.
  2. 2. As Áreas de Formação são dirigidas por formadores com experiência reconhecida, indicados pelo Director do Centro, sob proposta do Coordenador de Formação.
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CAPÍTULO III

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 16.º
Instrumentos de gestão
  • O CINFOTEC Huambo é orientado com base nos seguintes instrumentos de gestão:
    1. a) Planos de actividade anual e plurianual;
    2. b) Orçamento anual;
    3. c) Relatório anual de actividades;
    4. d) Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
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Artigo 17.º
Orçamento
  1. 1. Com vista ao cumprimento dos seus objectivos e do plano de actividades definido anualmente, o CINFOTEC Huambo dispõe de orçamento no qual se fixam as receitas e despesas previsionais anuais.
  2. 2. Constituem receitas do Centro:
    1. a) As dotações do Orçamento Geral do Estado;
    2. b) As receitas resultantes das actividades inerentes à prestação de serviços;
    3. c) As contribuições de empresas parceiras;
    4. d) As doações, donativos, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos.
  3. 3. Constituem despesas do Centro as relacionadas com os encargos do seu funcionamento, bem como do custo de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços.
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Artigo 18.º
Prestação de contas

A Direcção do CINFOTEC Huambo deve submeter aos órgãos competentes, no final de cada ano, o relatório de actividades e de prestação de contas correspondente ao respectivo exercício económico.

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CAPÍTULO IV

Gestão de Pessoal

Artigo 19.º
Quadro de pessoal
  1. 1. O CINFOTEC Huambo dispõe de um quadro de pessoal do regime geral e um quadro de pessoal do Regime Especial da Carreira de Formador, conforme Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, do qual são partes integrantes.
  2. 2. O pessoal do CINFOTEC Huambo está sujeito ao regime jurídico da Função Pública.
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Artigo 20.º
Organigrama

O organigrama do Centro consta dos Anexos III do presente Estatuto e do qual é parte integrante.

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Artigo 21.º
Avaliação de desempenho

O instrumento de avaliação de desempenho dos formadores do CINFOTEC Huambo consta do Anexo IV do presente Estatuto e do qual é parte integrante.

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