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Decreto Executivo n.º 727/25 - Declara os 12 Jogos Tradicionais dos Povos da Região Norte e Leste de Angola como Património Cultural Imaterial Nacional, no domínio das expressões artísticas e das práticas sociais, rituais e eventos festivos

Considerando que os jogos tradicionais dos povos de Angola continuam a ser um espaço de pesquisa e produção de saberes de alta importância para a transmissão de valores, cultura e identidade, que pode funcionar como reprodução de tradições que permitem a sua afirmação;

Cônscios de que os jogos tradicionais da Região Norte e Leste de Angola reflectem a diversidade etnolinguística do País e acompanham os modos de vida das populações desde tempo imemoriais;

Atendendo à necessidade de se declarar como Património Cultural Imaterial Nacional, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas, visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e I) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Declaração

São declarados os «12 Jogos Tradicionais dos Povos da Região Norte e Leste de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «expressões artísticas» e das «práticas sociais, rituais e eventos festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

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Artigo 2.º
Registo e promoção

Compete às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Outubro de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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LISTA ANEXA A QUE SE REFERE O Artigo 1.º DO PRESENTE DECRETO EXECUTIVO
Província Grupo etnolinguístico Nome original do jogo Significado
Lunda Norte Cokwe   Mabana Casca
Mama Banguleno Escolher adianta
Mupena Par ímpar
Lunda Sul Cokwe   Kafuta Futa Jogo mágico
Kendo Tabaco
Pwaly Sai daqui
Malanje Kimbundu e subgrupos Malingue e Ambaca   Kizunzu 3 Remoinho de 3
Moxico Cokwe e subgrupo Luvale   Ngakumuene Vi-te
Uíge Kakongo e subgrupos Kina e Kayaca
Kiele Mira
Ngango Esperteza
Nsunssa Unidade Comunitária
Yangussá Está a brincar connosco

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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