Considerando que os jogos tradicionais dos povos de Angola continuam a ser um espaço de pesquisa e produção de saberes de alta importância para a transmissão de valores, cultura e identidade, que pode funcionar como reprodução de tradições que permitem a sua afirmação;
Cônscios de que os jogos tradicionais da Região Norte e Leste de Angola reflectem a diversidade etnolinguística do País e acompanham os modos de vida das populações desde tempo imemoriais;
Atendendo à necessidade de se declarar como Património Cultural Imaterial Nacional, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas, visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e I) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
São declarados os «12 Jogos Tradicionais dos Povos da Região Norte e Leste de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «expressões artísticas» e das «práticas sociais, rituais e eventos festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Compete às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Outubro de 2025.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
| Província | Grupo etnolinguístico | Nome original do jogo | Significado |
|---|---|---|---|
| Lunda Norte | Cokwe | Mabana | Casca |
| Mama Banguleno | Escolher adianta | ||
| Mupena | Par ímpar | ||
| Lunda Sul | Cokwe | Kafuta Futa | Jogo mágico |
| Kendo | Tabaco | ||
| Pwaly | Sai daqui | ||
| Malanje | Kimbundu e subgrupos Malingue e Ambaca | Kizunzu 3 | Remoinho de 3 |
| Moxico | Cokwe e subgrupo Luvale | Ngakumuene | Vi-te |
| Uíge | Kakongo e subgrupos Kina e Kayaca | ||
| Kiele | Mira | ||
| Ngango | Esperteza | ||
| Nsunssa | Unidade Comunitária | ||
| Yangussá | Está a brincar connosco |
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.