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Decreto Executivo n.º 381/25 - Declara os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como Património Cultural Imaterial Nacional, no domínio das Expressões Artísticas e das Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos

Considerando que os jogos tradicionais desempenham um papel muito significativo na cultura angolana, não apenas como forma de entretenimento, mas também como instrumentos de educação, socialização e preservação de tradições de quatro grupos etnolinguísticos dos Povos do Sul de Angola, concretamente os Ovimbundos - Benguela, Nhaneca Humbe - Huíla, Cuepes (Vátua) - Namibe e os Ovambo - Cunene;

Atendendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Material, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Declaração

São declarados os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Expressões Artísticas» e das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

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Artigo 2.º
Registo e promoção

Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Março de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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ANEXO - Lista anexa a que se refere o artigo 1.º do presente Decreto Executivo
Província Grupo etnolinguístico Nome original do jogo Significado
Benguela Ovimbundo   Cambangula Chapada
Eco Salto em cavalo
Otchipuete O batuque que toca mais alto ou o som mais alto no meio dos outros
Umkiri Saltar mais alto
Huíla Nhaneca Humbe   Onomgombe Bulua Os bois que estão a lutar
Obangula Lovifo A luta dos galhos
Ocanho Passagem de testemunho para se determinar a culpa de outrem
Ocatenga Cangue Ouelauocomaco Ecuaila Liamuhombua Hombua Pula Pula!
Namibe Cuepes   Hocuiacula Jogo de resistência
Hatchatchatcha A raposa que vai comer o cabrito
Onongombe Hipi Onde está o boi
Ialupolo Ncaluwiya Advinha
Omundele Aquecer os joelhos
Cunene Ovawambo   Kena Não tem nada a ver
Ocanfuadoco O fio que rebentou
Aicutu Vou-te picar
Oghunshe Fio tradicional

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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