Considerando que o Quissanje é um dos instrumentos musicais tradicionais integrantes do universo musical angolano, e havendo interesse de se declarar como Património Cultural Imaterial de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras;
Considerando que apoiar a recuperação e a conservação das manifestações culturais em vias de desaparecimento, constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, determino:
É declarado o instrumento musical «Quissanje» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio dos «Saberes e Ofícios Tradicionais».
Compete ao Instituto Nacional do Património Cultural proceder ao registo e à tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do «Quissanje» enquanto elemento do Património Cultural Imaterial de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Abril de 2024.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.