AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 428/25 - Cria o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Benguela, criado pelo Decreto Executivo n.º 109/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Benguela, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º
Criação do curso

É criado o Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, que confere o grau académico de Mestre.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Aprovação do Plano de Estudos
  1. 1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. 2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Corpo docente

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Perfil de entrada
  1. 1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica devem possuir uma licenciatura em Administração Pública e Autárquica, licenciatura em Gestão de Empresas ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Concessão do grau de Mestre
  • A concessão do grau académico de Mestre em Administração Pública e Autárquica pressupõe:
    1. a) A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
    2. b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
    3. c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Perfil de saída
  • Após a conclusão do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
    1. a) Planear, organizar, executar e controlar tarefas administrativas de apoio à administração autárquica;
    2. b) Conceber, implementar e avaliar os sistemas de organização administrativa;
    3. c) Contribuir na definição de políticas e procedimentos sobre a organização administrativa empresarial/pública;
    4. d) Organizar e/ou supervisionar os serviços de administração;
    5. e) Elaborar modelos administrativos;
    6. f) Definir e monitorar os indicadores de controlo de desempenho e da eficácia da organização administrativa;
    7. g) Aplicar métodos e processos internos de consolidação de políticas e procedimentos sobre o controlo de implementação das normas administrativas;
    8. h) Realizar trabalhos de docência e pesquisa nas áreas de Administração Pública;
    9. i) Assessorar a administração pública e o poder local.
⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Campo de actuação
  • O Mestre em Administração Pública e Autárquica deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos de actuação:
    1. a) Administração Regional e Central;
    2. b) Administração Municipal, Distrital e Comunal;
    3. c) Autarquias;
    4. d) Instituições de Ensino Superior.
⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Vigência do curso
  1. 1. O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
  2. 2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Número de vagas

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

⇡ Início da Página
Artigo 10.º
Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 11.º
Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 12.º
Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

⇡ Início da Página
Artigo 13.º
Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

⇡ Início da Página
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

⇡ Início da Página
Artigo 15.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Junho de 2025.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

⇡ Início da Página

Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Administração Pública e Autárquica
1º ANO
1º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR UC HT Aulas
T TP P TA OT AV
Administração de Empresas 4 60 10 16 6 15 10 3
Sistema Autárquico 4 60 10 20 5 15 7 3
Gestão de Projectos e Investimentos 6 90 14 20 10 30 12 4
Contabilidade Pública 6 90 12 20 14 30 10 4
Direito Administrativo 4 60 14 10 8 15 10 3
Contabilidade Autárquica 6 90 12 20 16 30 8 4
SUBTOTAL 30 450 72 106 59 135 57 21
2º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR UC HT Aulas
T TP P TA OT AV
Gestão do Conhecimento e Inovação 4 60 12 12 6 15 12 3
Gestão do Marketing Autárquico 4 60 16 10 8 15 8 3
Ética e Deontologia dos Profissionais Autárquicos 6 90 15 21 15 30 6 3
Planeamento e Gestão Fiscal 6 90 12 20 12 30 12 4
Gestão de Recursos Humanos e Liderança 4 60 15 12 6 15 9 3
Metodologia de Investigação Aplicadas às ciências sociais 6 90 16 16 12 30 12 4
SUBTOTAL 30 450 86 91 59 135 59 20
Total anual de unidades de crédito: 60/ horas totais anuais: 900
2º ANO
3º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR UC HT Aulas
T TP P TA OT AV
Orientação do Projecto da Dissertação 30 450 - 24 52 330 36 8
SUBTOTAL 30 450 - 24 52 330 36 8
4º SEMESTRE (15 SEMANAS)
UNIDADE CURRICULAR UC HT Aulas
T TP P TA OT AV
Elaboração e Defesa da Dissertação 30 450 - 24 52 330 36 8
SUBTOTAL 30 450 - 24 52 330 36 8
Total anual de unidades de crédito: 60/ horas totais anuais: 900
Total de unidades de crédito do curso: 120/Total de horas do curso: 1800
  • Legenda:
    1. UC-Unidades de crédito
    2. HT- Horas Totais
    3. T- Teórica
    4. TP- Teórico-prática
    5. TA- Trabalho autónomo
    6. OT- Orientação e Tutoria
    7. AV- Avaliação

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022