Considerando que a Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, criada pelo Decreto Presidencial n.º 84/16, de 18 de Abril, está vocacionada para ministrar cursos de formação pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias de Luanda.
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor ou de Mestre, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Intelligence & Estudos de Segurança obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Junho de 2025.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Plano de Estudos do Curso de Pós-Graduação em Intelligence & Estudos de Segurança
| Iº ANO | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º SEMESTRE (15 SEMANAS) | ||||||||
| UNIDADE CURRICULAR | UC | HT | T | Aulas | TA | OT | AV | |
| TP | P | |||||||
| A - Intelligence e Planeamento Estratégica; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| B - Intelligence e Contra-Intelligence; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| D- Análise de Intelligence: Métodos e Técnicas; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| E - Segurança de Estado e Serviços de Informações; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| F - Comunicação Estratégica; | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| TOTAL | 30 | 450 | 125 | 75 | 50 | 125 | 50 | 25 |
| 2º SEMESTRE (15 SEMANAS) | ||||||||
| A - Geopolítica e Geoestratégia Aplicada | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| C- Intelligence e Gestão e Crise | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| D- Pensamento Estratégico | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| E - Espaço Cibernético e Cibersegurança | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| F- Seminários Temáticos | 6 | 90 | 25 | 15 | 10 | 25 | 10 | 5 |
| TOTAL | 30 | 450 | 125 | 75 | 50 | 125 | 50 | 25 |
| TOTAL ANUAL DE UC: 60/TOTAL ANUAL DE HORAS: 900 | ||||||||
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.