Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade Katyavala Bwila, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Informática Médica;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Especialização em Informática Médica, no Instituto Politécnico da Universidade Katyavala Bwila, não conferente de grau académico.
O Curso de Especialização em Informática Médica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O Curso de Especialização em Informática Médica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Informática Médica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O Curso de Especialização em Informática Médica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Informática Médica no Instituto Politécnico de Benguela da Universidade Katyavala Bwila fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Informática Médica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Curso de Especialização em Informática Médica
| 1º Semestre (15 semanas) | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Unidade Curricular | UC | HT | Actividade lectivas | Actividades não lectivas | ||||
| T | TP | P | TA | OT | AV | |||
| Medicina e Sistema de Saúde | 6 | 90 | 12 | 18 | 16 | 30 | 10 | 4 |
| Introdução à Informática Médica | 6 | 90 | 12 | 18 | 16 | 30 | 10 | 4 |
| Sistemas de Informação em Saúde | 6 | 90 | 12 | 18 | 16 | 30 | 10 | 4 |
| Telemedicina e E-Saúde | 6 | 90 | 12 | 18 | 16 | 30 | 10 | 4 |
| Processamento de Sinais e Imagens Médicas | 6 | 90 | 12 | 18 | 16 | 30 | 10 | 4 |
| Totais | 30 | 450 | 60 | 90 | 80 | 150 | 50 | 20 |
| 2º Semestre (15 semanas) | ||||||||
| Unidade Curricular | UC | HT | Actividade lectivas | Actividades não lectivas | ||||
| T | TP | P | TA | OT | AV | |||
| Modelação e Simulação de Sistemas | 5 | 75 | 10 | 10 | 15 | 30 | 7 | 3 |
| Inteligência Artificial Aplicada à Saúde | 5 | 75 | 10 | 10 | 15 | 30 | 7 | 3 |
| Big Data em Saúde e E-Saúde | 5 | 75 | 10 | 10 | 15 | 30 | 7 | 3 |
| Interoperabilidade de Sistemas de Informação | 5 | 75 | 10 | 10 | 15 | 30 | 7 | 3 |
| Estágio Supervisionado | 10 | 150 | 5 | 5 | 5 | 100 | 30 | 5 |
| Totais | 30 | 450 | 45 | 45 | 65 | 220 | 58 | 17 |
| Total de Unidades de Crédito Anual: 60 UC | ||||||||
| Total de hora anual: 900 HT | ||||||||
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.