Considerando a existência de um leque muito grande de oferta formativa no Sistema Nacional de Formação Profissional fora do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais, tendo em conta que o Instituto Nacional de Qualificações é a Instituição Pública, criada através do Decreto Presidencial n.º 208/22, de 23 de Julho, entidade coordenadora do Sistema Nacional de Qualificações, cuja missão principal é contribuir para a melhoria dos níveis de qualificação profissional dos jovens e adultos, através da disponibilização no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais, de uma oferta formativa atractiva, relevante e diversificada de qualificações do Ensino Secundário Técnico-Profissional e da Formação Profissional, nos termos do disposto no Artigo 6.º do referido Diploma;
Havendo a necessidade de conformar-se os cursos ministrados no Sistema Nacional de Formação Profissional aos padrões exigidos, de acordo com a classificação das Famílias Profissionais, faz-se imperioso proceder ao Registo para a sua padronização e alinhamento às disponibilizadas no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais - CNQP, conforme estabelece as alíneas a) e b) do Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 208/22, de 23 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 66/23, de 6 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, determino:
São aprovadas as Condições para o Registo dos Cursos de Formação Profissional do Sistema Nacional de Formação Profissional - SNFP.
O presente Diploma estabelece as condições de Registo dos Cursos de Formação Profissional no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais dos cursos ministrados, no âmbito do Sistema Nacional de Formação Profissional.
O presente Diploma aplica-se aos agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional que pretendem registar cursos de formação profissional no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais.
Compete ao Instituto Nacional de Qualificações proceder ao registo de cursos ministrados no Sistema Nacional de Formação Profissional mediante solicitação da entidade interessada.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Trabalho.
O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2025.
A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.
A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.