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Decreto Executivo n.º 255/22 - Classifica o «Cemitério dos Mártires da Resistência do Cuito», Província do Bié, como Sítio de Interesse Histórico Nacional

Havendo a necessidade e conveniência de preservar o Cemitério dos Mártires da Resistência do Cuito, enquanto espaço onde se celebra a memória de um período da história recente do nosso País, nomeadamente a guerra civil que durou 27 (vinte e sete) anos e, por outro lado, um importante lugar digno de reconhecimento que realça a importância do diálogo permanente, da Paz e da Reconciliação Nacional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do artigo 12.º da Lei n.° 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com a alínea m) do n.° 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:

Artigo 1.°
Classificação

É classificado como Sítio de Interesse Histórico Nacional, na Província do Bié, o «Cemitério dos Mártires da Resistência do Cuito».

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Artigo 2.º
Competência

Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Junho de 2022.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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