Considerando que a Marimba é um instrumento musical tradicional utilizado em Angola, construído de forma empírica, e constituído por cabaças, troncos secos do cafeeiro, madeira especial, cordas feitas com pele de animal, que remonta aos tempos antigos e contribui para a massificação de diversos géneros de música e dança tradicionais, assegurando assim a identidade nacional e a coesão social;
Havendo a necessidade e conveniência do seu reconhecimento, como garantia para a sua salvaguarda e valorização para as actuais e futuras gerações;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, determino:
É reconhecida como «Património Cultural Imaterial Nacional» a «Marimba», no domínio dos «Saberes e Ofícios Tradicionais».
Compete ao Instituto Nacional do Património Cultural proceder ao registo e à tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização da «Marimba» enquanto elemento do Património Cultural Imaterial de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Abril de 2024.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.