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Decreto Executivo n.º 32/15 - Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional a «Igreja da Missão de Santo António do Mpinda», na Província do Zaire

Considerando que a Igreja da Missão de Santo António do Mpinda, inaugurada em 17 de Outubro de 1943, é um dos mais interessantes exemplares da arquitectura religiosa do Século XX que subsiste em Angola;

Havendo necessidade de se promover o seu reconhecimento como um monumento histórico-cultural nacional, de acordo com o carácter matricial e extensão bem;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 8.º, 11.º e 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional a «Igreja da Missão de Santo António do Mpinda», na Província do Zaire.

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Artigo 2.º
Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido bem e da sua zona de protecção.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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