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Decreto Executivo n.º 319/25 - Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional a Igreja da Missão Evangélica do Dôndi, na Província do Huambo

A Missão Evangélica do Dôndi estabelecida pela Igreja Congregacional perto da actual Cidade do Huambo, no início do Século XIX, jogou, a partir daquela época, um importante papel no domínio da assistência social às populações angolanas, destacando-se a sua influência nos domínios da educação e saúde;

Havendo a necessidade e conveniência da preservação do acervo arquitectónico e patrimonial existente, como um importante testemunho para a memória e estudos sobre a história de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e I) do n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificada como Património Histórico-Cultural Nacional a Igreja da Missão Evangélica do Dôndi, na Província do Huambo.

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Artigo 2.º
Competência

Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Dezembro de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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