Considerando que a Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo, fundada em 1924, é um importante marco do processo de evangelização e de socialização das comunidades;
Havendo a necessidade da sua preservação para as gerações futuras;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e I) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
É classificada como «Património Histórico-Cultural Nacional» a «Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo», situada no Município de Longonjo, Província do Huambo.
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Julho de 2024.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.