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Decreto Executivo n.º 161/24 - Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional a Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo, situada no Município de Longonjo, Província do Huambo

Considerando que a Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo, fundada em 1924, é um importante marco do processo de evangelização e de socialização das comunidades;

Havendo a necessidade da sua preservação para as gerações futuras;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e I) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificada como «Património Histórico-Cultural Nacional» a «Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo», situada no Município de Longonjo, Província do Huambo.

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Artigo 2.º
Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Julho de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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