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Decreto Executivo n.º 402/25 - Classifica como Património Histórico-Cultural a Igreja da Missão do Cuando, situada na Província do Huambo

Considerando que a Igreja da Missão do Cuando é uma das mais antigas e emblemáticas edificações da arquitectura religiosa que se ergueu na província;

Atendendo à necessidade de se promover o seu reconhecimento como um importante lugar de memória;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, e com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificado como «Património Histórico Cultural a Igreja da Missão do Cuando», situada na Província do Huambo.

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Artigo 2.º
Zona de protecção

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Abril de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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