Considerando que, anualmente, o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve aprovar o calendário específico respeitante a cada ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, conforme previsto no Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro, que estabelece o Calendário Académico Geral a vigorar em todas as Instituições de Ensino Superior integradas no Subsistema de Ensino Superior;
Havendo a necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico 2026/2027, com o propósito de operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o Calendário do Ano Académico 2026/2027 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2026/2027 constam do Anexo II do presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação obrigatória
- 1. O Calendário do Ano Académico 2026/2027, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.
- 2. O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.
Artigo 4.º
Direito aplicável
O Calendário do Ano Académico 2026/2027 é aplicável, de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Maio de 2026.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
ANEXO I - Calendário do Ano Académico 2026/2027
| Fase
| Semana
| Processos/Actividades
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| N.º
| Início
| Fim
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| Actividades Preparatórias | 1 | 03/08/2026 | 07/08/2026 | Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
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| 2 | 10/08/2026 | 14/08/2026
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| 3 | 17/08/2026 | 21/08/2026
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| 4 | 24/08/2026 | 28/08/2026
| Realização dos exames de acesso aos cursos do ensino superior nas IES Públicas
Realização dos exames nacionais de acesso aos cursos de formação de professores nas IES Públicas e Privadas
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| 5 | 31/08/2026 | 04/09/2026 | Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
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| 6 | 07/09/2026 | 11/09/2026 | Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
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| 7 | 14/09/2026 | 18/09/2026
| Realização dos exames de acesso aos cursos do ensino superior nas IES Privadas
Realização da segunda chamada dos exames nacionais de acesso aos cursos de formação de professores nas IES Públicas e Privadas
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| 8 | 21/09/2026 | 25/09/2026 | Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
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| 9 | 28/09/2026 | 02/10/2026
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| I Semestre | 1 | 05/10/2026 | 09/10/2026 |
Inicio das aulas: 05 de Outubro de 2026 (Segunda-Feira).
Abertura oficial do Ano Académico: 02 de Outubro de 2026 (Sexta-Feira).
Aulas, actividades lectivas e avaliação continua com realização das provas de frequência e publicação dos respectivos resultados, sem interrupção de aulas.
Feriados: 2 de Novembro, 11 de Novembro, 25 de Dezembro, 01 de Janeiro, e 04 de Fevereiro.
Pausa para as celebrações do Natal e Ano Novo (Semanas 12 e 13)
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| 2 | 12/10/2026 | 16/10/2026
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| 3 | 19/10/2026 | 23/10/2026
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| 4 | 26/10/2026 | 30/10/2026
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| 5 | 02/11/2026 | 06/11/2026
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| 6 | 09/11/2026 | 13/11/2026
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| 7 | 16/11/2026 | 20/11/2026
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| 8 | 23/11/2026 | 27/11/2026
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| 9 | 30/11/2026 | 04/12/2026
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| 10 | 07/12/2026 | 11/12/2026
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| 11 | 14/12/2026 | 18/12/2026
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| 12 | 21/12/2026 | 25/12/2026
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| 13 | 28/12/2026 | 01/01/2027
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| 14 | 04/01/2027 | 08/01/2027
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| 15 | 11/01/2027 | 15/01/2027
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| 16 | 18/01/2027 | 22/01/2027
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| 17 | 25/01/2027 | 29/01/2027 | Realização dos Exames da Época Normal e de Recurso
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| 18 | 01/02/2027 | 05/02/2027
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| 19 | 08/02/2027 | 12/02/2027
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| 20 | 15/02/2027 | 19/02/2027
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| 21 | 22/02/2027 | 26/02/2027
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| -
| -
| 01/03/2027
| 05/03/2027
| Pausa Inter-semestral - Inscrições, publicação das listas e dos horários do II Semestre
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| II Semestre
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| 1 | 08/03/2027 | 12/03/2027 |
Início do II Semestre, 08 de Março de 2027 (Segunda Feira).
Aulas, actividades lectivas e avaliação contínua com realização das provas de frequência e publicação dos respectivos resultados, sem interrupção de aulas.
Feriados: 09 de Fevereiro (Carnaval), 8 de Março, 23 de Março, 26 de Março (Sexta-Feira Santa), 4 de Abril e 01 de Maio
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| 2 | 15/03/2027 | 19/03/2027
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| 3 | 22/03/2027 | 26/03/2027
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| 4 | 29/03/2027 | 02/04/2027
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| 5 | 05/04/2027 | 09/04/2027
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| 6 | 12/04/2027 | 16/04/2027
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| 7 | 19/04/2027 | 23/04/2027
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| 8 | 26/04/2027 | 30/04/2027
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| 9 | 03/05/2027 | 07/05/2027
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| 10 | 10/05/2027 | 14/05/2027
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| 11 | 17/05/2027 | 21/05/2027
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| 12 | 24/05/2027 | 28/05/2027
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| 13 | 31/05/2027 | 04/06/2027
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| 14 | 07/06/2027 | 11/06/2027
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| 15 | 14/06/2027 | 18/06/2027
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| 16 | 21/06/2027 | 25/06/2027
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| 17 | 28/06/2027 | 02/07/2027 |
Realização dos Exames da Época Normal e de Recurso
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| 18 | 05/07/2027 | 09/07/2027
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| 19 | 12/07/2027 | 16/07/2027
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| 20 | 19/07/2027 | 23/07/2027
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| 21 | 26/07/2027 | 30/07/2026
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| De 02 de Agosto de 2027 a 30 de Setembro de 2027 - Férias para os estudantes
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ANEXO II - PRINCÍPIOS PARA A ORGANIZAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DO ANO ACADÉMICO DE 2026/2027
- 1. Na gestão do Calendário Académico, deve-se assegurar um equilíbrio entre os aspectos previstos no Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro, neste Decreto Executivo e os decorrentes da autonomia estatutária e especificidade de cada instituição.
- 2. O Calendário Académico tem a duração total de 42 semanas distribuídas por dois Semestres que contemplam 21 (vinte e uma) semanas para cada Semestre e nove semanas de preparação, no início do ano, integrando actividades de diversa índole, cujos prazos devem ser cumpridos.
- 3. O período de actividades preparatórias destina-se a realizar os actos necessários ao arranque do ano académico (candidaturas, inscrições, exames de acesso, exames especiais ou extraordinários, publicação de resultados, matrículas, organização das turmas e afixação de horários), de tal forma que as actividades lectivas possam iniciar com normalidade, na data prevista.
- 4. Devido à dinâmica do processo de acesso ao ensino superior, e para aumentar as probabilidades de acesso às vagas disponíveis e proporcionar a mobilidade dos candidatos, os períodos destinados aos exames de acesso aos cursos nas IES públicas e nas IES privadas não são coincidentes, excepto os exames para o acesso aos Cursos de Formação de Professores, que são realizados no mesmo período, por se tratarem de exames nacionais.
- 5. O acesso aos cursos de formação de professores é feito mediante a realização de Exames Nacionais sob responsabilidade de uma Comissão Nacional e de um Júri Nacional, pelo que as datas desses exames (Primeira e Segunda Chamada) estão determinadas no Calendário Académico e são de cumprimento obrigatório.
- 6. A Segunda Chamada dos exames de acesso deve ser solicitada pelos gestores das IES para que seja concedida a referida autorização, após verificação dos pressupostos, e realiza-se de acordo com a organização interna de cada instituição, devendo ocorrer, necessariamente, até antes do início das aulas.
- 7. Das semanas atribuídas a cada Semestre, 16 (dezasseis) são obrigatoriamente dedicadas a actividades lectivas, que incluem, entre outras, aulas, seminários, actividades de orientação e auto-estudo e provas de avaliação contínua, segundo o regulamento académico de cada instituição.
- 8. Estão indicadas as datas para início e fim de cada Semestre, sendo que, por norma, o início dos semestres corresponde ao primeiro dia útil da semana. Nestes termos, a gestão dos horários deve permitir a adequada organização das actividades lectivas e a utilização racional do tempo, das instalações e dos equipamentos disponíveis.
- 9. Em cada Semestre, estão definidas semanas dedicadas à realização de exames, pelo que os calendários de exame devem ser atempados e adequadamente elaborados, publicados e geridos. Deve ser garantida a publicação atempada dos resultados para não comprometer ou atrasar a transição e a matrícula dos estudantes.
- 10. Existe uma pausa pedagógica de 1 (uma) semana entre os semestres. No I Semestre existe uma pausa de 2 (duas) semanas para as celebrações do Natal e do Ano Novo. Na gestão do calendário, devem ser considerados os feriados nacionais.
- 11. A gestão das provas de frequência fica a cargo dos gestores das IES, ao abrigo do respectivo Regulamento de Avaliação, devendo serem assegurados os princípios do equilíbrio, da racionalidade, do rigor, da integridade ética e da consideração das especificidades curriculares e organizacionais internas.
- 12. Deve ser respeitado o número de elementos de avaliação, em cada Semestre, para todas as Unidades Curriculares (semestrais ou anuais), de acordo com o Regulamento de Avaliação.
A gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão pedagógica de cada instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, curricular, pedagógica e científica.
- 13. As cerimónias de outorga de diplomas, enquanto actos académicos das IES, são por estas organizadas autonomamente, sem afectarem o cumprimento das actividades lectivas. As IES são obrigadas a facultar aos diplomados, seja qual for o grau a atribuir, os respectivos certificados e diplomas, salvaguardado o seu direito de inserção laboral, de ingresso ou promoção na carreira, ou de formação avançada. Os gestores das IES assumem perante os diplomados as consequências decorrentes da não entrega atempada dos respectivos títulos académicos.
- 14. A realização de actividades extra-curriculares (eventos científicos ou académicos, comemorações, competições, excursões e concursos) deve coexistir simultaneamente com as actividades lectivas estabelecidas no Calendário Académico.
- 15. O período de realização das actividades preparatórias, lectivas e outras respeitantes ao funcionamento dos cursos de pós-graduação não tem de ser necessariamente coincidente com os períodos previstos no Calendário Académico Anual, sendo admitida alguma flexibilidade.
- 16. Os gestores devem comunicar aos competentes serviços deste Ministério, os dados estatísticos relacionados com as actividades de arranque do Ano Académico (vagas, candidatos inscritos, candidatos admitidos, matriculados, aprovados no ano anterior, diplomados, etc), para efeitos de actualização estatística, segundo as regras próprias estabelecidas e os calendários definidos.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.