O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 3/05-A.
A Concessionária Nacional, considerando a estimativa de recursos recuperáveis inferiores a 300 milhões de barris e a Taxa Interna de Rentabilidade inferior a 15%, calculada com base nos termos actuais, constatou a marginalidade da Área de Desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do artigo 14.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal da Área de Desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Abril de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.