Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições conjugadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, combinado com as alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 15.º e 22.º do Decreto Executivo n.º 437/16, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Estrutura interna
- O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo integra os seguintes órgãos e serviços:
- 1. Órgão de Gestão:
- Presidente.
- 2. Órgão Consultivo:
- Conselho Científico e Gestão Participativa.
- 3. Serviço Executivo:
- Gabinete Técnico de Gestão.
Artigo 7.º
Presidente
- O Presidente do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o órgão de direcção que preside e assegura a gestão e coordenação da execução das actividades realizadas pelo Comité, ao qual compete:
- a) (...);
- b) (...);
- c) (...);
- d) (...);
- e) (...);
- f) (...);
- g) (...);
- h) (...);
- i) (...);
- j) (...);
- k) (...);
- l) (...).
Artigo 9.º
Composição
- 1. O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é presidido pelo Governador da Província do Zaire e integra, entre outros, os representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
- a) Ministério da Cultura;
- b) Ministério da Educação;
- c) Ministério das Finanças;
- d) Ministério do Turismo;
- e) Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- f) Ministério da Administração do Território;
- g) Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- h) Ministério do Interior;
- i) Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- j) Ministério do Ambiente.
- 2. (...).
Artigo 15.º
Gabinete Técnico de Gestão
- O Gabinete Técnico de Gestão é composto por funcionários públicos e agentes administrativos, e representantes das seguintes entidades:
- a) Ministério da Cultura;
- b) Ministério da Educação;
- c) Ministério das Finanças;
- d) Ministério do Turismo;
- e) Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- f) Ministério da Administração do Território;
- g) Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- h) Ministério do Interior;
- i) Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- j) Ministério do Ambiente;
- k) Autoridades Tradicionais da Província do Zaire;
- l) Órgãos e Serviços competentes da Administração da Província do Zaire;
- m) Associações e Entidades da Sociedade Civil.
Artigo 22.º
Organigrama e quadro de pessoal
- 1. O organigrama do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o que consta do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.
- 2. O quadro do pessoal do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada toda e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 15.º e 22.º do Decreto Executivo n.º 437/16, de 15 de Novembro.
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Outubro de 2024.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.