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Decreto Executivo n.º 196/25 - Alteração do Regulamento do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições conjugadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, combinado com as alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Alteração

Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 15.º e 22.º do Decreto Executivo n.º 437/16, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

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Artigo 6.º
Estrutura interna
  • O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo integra os seguintes órgãos e serviços:
    1. 1. Órgão de Gestão:
      1. Presidente.
    2. 2. Órgão Consultivo:
      1. Conselho Científico e Gestão Participativa.
    3. 3. Serviço Executivo:
      1. Gabinete Técnico de Gestão.
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Artigo 7.º
Presidente
  • O Presidente do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o órgão de direcção que preside e assegura a gestão e coordenação da execução das actividades realizadas pelo Comité, ao qual compete:
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) (...);
    4. d) (...);
    5. e) (...);
    6. f) (...);
    7. g) (...);
    8. h) (...);
    9. i) (...);
    10. j) (...);
    11. k) (...);
    12. l) (...).
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Artigo 9.º
Composição
  1. 1. O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é presidido pelo Governador da Província do Zaire e integra, entre outros, os representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
    1. a) Ministério da Cultura;
    2. b) Ministério da Educação;
    3. c) Ministério das Finanças;
    4. d) Ministério do Turismo;
    5. e) Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    6. f) Ministério da Administração do Território;
    7. g) Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    8. h) Ministério do Interior;
    9. i) Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    10. j) Ministério do Ambiente.
  2. 2. (...).
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Artigo 15.º
Gabinete Técnico de Gestão
  • O Gabinete Técnico de Gestão é composto por funcionários públicos e agentes administrativos, e representantes das seguintes entidades:
    1. a) Ministério da Cultura;
    2. b) Ministério da Educação;
    3. c) Ministério das Finanças;
    4. d) Ministério do Turismo;
    5. e) Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    6. f) Ministério da Administração do Território;
    7. g) Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    8. h) Ministério do Interior;
    9. i) Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    10. j) Ministério do Ambiente;
    11. k) Autoridades Tradicionais da Província do Zaire;
    12. l) Órgãos e Serviços competentes da Administração da Província do Zaire;
    13. m) Associações e Entidades da Sociedade Civil.
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Artigo 22.º
Organigrama e quadro de pessoal
  1. 1. O organigrama do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o que consta do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.
  2. 2. O quadro do pessoal do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
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Artigo 2.º
Revogação

É revogada toda e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 15.º e 22.º do Decreto Executivo n.º 437/16, de 15 de Novembro.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Outubro de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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