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Decreto Executivo n.º 412/25 - Alteração do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda

Havendo a necessidade de ajustar o Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda;

Considerando que os ajustes visam adequar o funcionamento do Museu da Moeda às boas práticas museológicas de Museus de Bancos Centrais, bem como garantir a inserção da loja de merchandising e torná-lo em um local mais atractivo de fomento da marca do «Museu da Moeda»;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, conjugado com as alíneas b) e I) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Alteração

São alterados os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º e 14.º, revogado o artigo 13.º e aditados os artigos 10.º-A e 10.º-B ao Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, nomeadamente:

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Artigo 4.º
Superintendência

O Museu da Moeda é superintendido metodologicamente pelo Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional de Museus e administrativa, patrimonial e financeiramente pelo Banco Nacional de Angola.

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CAPÍTULO II

Organização Geral

SECÇÃO I
Órgão e Serviços
Artigo 7.º
Estrutura orgânica
  • O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna:
    1. 1. Órgão de gestão:
      1. Direcção.
    2. 2. Órgão Consultivo:
      1. Conselho Técnico-Científico.
    3. 3. Serviços de Apoio:
      1. Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising:
        1. i. Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
        2. ii. Sector de Merchandising.
    4. 4. Serviços Executivos:
      1. Divisão de Museografia e Museologia:
        1. i. Sector Técnico e de Investigação Científica;
        2. ii. Biblioteca e Mediateca.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Serviços de Apoio
Artigo 10.º
Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising
  1. 1. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é o serviço de apoio ao Museu encarregue de assegurar a prestação de apoio à direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão, bem como a dinamização do processo educativo, a gestão da Loja e a elaboração de conteúdos para os vários segmentos de visitantes do Museu da Moeda, nomeadamente:
    1. a) Sistematizar a concepção e acompanhar a execução sobre orientação do Director e, sempre que aplicável, em articulação com o Departamento de Organização e Planeamento, Departamento de Gestão do Capital Humano, Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira, Departamento de Património e Serviços, Departamento de Tecnologias da Comunicação e Informação e Departamento de Comunicação e Marca:
      1. i. Plano Estratégico;
      2. ii. Plano Anual de Formação;
      3. iii. Plano Anual de Actividades;
      4. iv. Orçamento;
      5. v. Plano de Férias;
      6. vi. Plano de Recrutamento;
      7. vii. Relatórios de Gestão;
      8. viii. Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu;
      9. ix. Aquisição de publicações científicas;
      10. x. Organização de eventos.
    2. b) Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
    3. c) Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu;
    4. d) Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu em workshops, seminários e palestras;
    5. e) Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu sob a orientação do Director;
    6. f) Acompanhar projectos inerentes ao Museu, sob a orientação do Director;
    7. g) Identificar e comunicar as necessidades e incidentes, no âmbito da utilização dos sistemas informáticos, sob a orientação do Director em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
    8. h) Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;
    9. i) Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
    10. j) Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu;
    11. k) Contribuir para a gestão do acervo documental sob a orientação do Director;
    12. l) Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as áreas afins do Banco Nacional de Angola;
    13. m) Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões inerentes ao Museu, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;
    14. n) Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;
    15. o) Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu;
    16. p) Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;
    17. q) Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;
    18. r) Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu para apoio à tomada de decisão;
    19. s) Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
    20. t) Elaborar a estatística geral do Museu;
    21. u) Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;
    22. v) Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
    23. w) Conceber programas adequados à especialidade do Museu, bem como direccionados aos vários segmentos de visitantes;
    24. x) Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
    25. y) Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;
    26. z) Divulgar o guião da exposição permanente no Museu;
    27. aa) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
  2. 2. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising compreende as seguintes secções:
    1. a) Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
    2. b) Sector de Merchandising.
  3. 3. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é chefiada por um Chefe de Divisão.
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Artigo 10.º-A
Sector de Programas Educativos e Conteúdos
  1. 1. O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é o sector do Museu encarregue de dinamizar o processo cultural e educativo, ao qual compete:
    1. a) Elaborar a estatística geral do Museu;
    2. b) Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
    3. c) Organizar as actividades educativas e culturais de forma sistemática e regular em colaboração com outras instituições;
    4. d) Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
    5. e) Garantir o intercâmbio nas actividades museográficas a realizar com outros Museus;
    6. f) Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes, referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
    7. g) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
  2. 2. O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é chefiado por um Chefe de Sector.
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Artigo 10.º-B
Sector de Merchandising
  1. 1. O Sector de Merchandising é o sector do Museu responsável pela administração da loja, assegurando a verificação regular de existência e reposição de novos produtos para venda, ao qual compete:
    1. a) Garantir o estoque de souvenir da loja para a venda;
    2. b) Assegurar o seu bom funcionamento;
    3. c) Estimular o interesse do público visitante à oferta existente;
    4. d) Proceder à cobrança das taxas de acesso, mediante a emissão de bilhetes de ingresso;
    5. e) Definir os critérios de integração de outros objectos para a venda;
    6. f) Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da loja, nomeadamente, ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como a elaboração do respectivo reporte semanal, mensal, trimestral e anual;
    7. g) Criar base de dados com as informações dos produtos;
    8. h) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
  2. 2. O Sector de Merchandising é chefiado por um Chefe de Sector.
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SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 11.º
Divisão de Museografia e Museologia
  1. 1. [...].
  2. 2. A Divisão de Museografia e Museologia é integrada pelos seguintes sectores:
    1. a) Sector Técnico e de Investigação Cientifica;
    2. b) Biblioteca e Mediateca.
  3. 3. A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.
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Artigo 13.º
[revogado]


Artigo 14.º
Biblioteca e Mediateca
  1. 1. A Biblioteca e Mediateca é o sector de apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:
    1. a) Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico-documental do Museu;
    2. b) Responder às solicitações técnico-documentais das diversas áreas do Museu;
    3. c) Estabelecer e manter uma regular troca de correspondência do património técnico-documental do Museu com outras instituições;
    4. d) Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores.
  2. 2. A Biblioteca e Mediateca é chefiada por um Chefe de Sector.
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Artigo 2.º
Referência ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente

A referência constante do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda feita ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente deve ser ao Ministro da Cultura, por força do novo Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Maio de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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