Havendo a necessidade de ajustar o Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda;
Considerando que os ajustes visam adequar o funcionamento do Museu da Moeda às boas práticas museológicas de Museus de Bancos Centrais, bem como garantir a inserção da loja de merchandising e torná-lo em um local mais atractivo de fomento da marca do «Museu da Moeda»;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, conjugado com as alíneas b) e I) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º
Alteração
São alterados os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º e 14.º, revogado o artigo 13.º e aditados os artigos 10.º-A e 10.º-B ao Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, nomeadamente:
Artigo 4.º
Superintendência
O Museu da Moeda é superintendido metodologicamente pelo Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional de Museus e administrativa, patrimonial e financeiramente pelo Banco Nacional de Angola.
CAPÍTULO II
Organização Geral
SECÇÃO I
Órgão e Serviços
Artigo 7.º
Estrutura orgânica
- O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna:
- 1. Órgão de gestão:
- Direcção.
- 2. Órgão Consultivo:
- Conselho Técnico-Científico.
- 3. Serviços de Apoio:
- Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising:
- i. Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
- ii. Sector de Merchandising.
- 4. Serviços Executivos:
- Divisão de Museografia e Museologia:
- i. Sector Técnico e de Investigação Científica;
- ii. Biblioteca e Mediateca.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Serviços de Apoio
Artigo 10.º
Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising
- 1. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é o serviço de apoio ao Museu encarregue de assegurar a prestação de apoio à direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão, bem como a dinamização do processo educativo, a gestão da Loja e a elaboração de conteúdos para os vários segmentos de visitantes do Museu da Moeda, nomeadamente:
- a) Sistematizar a concepção e acompanhar a execução sobre orientação do Director e, sempre que aplicável, em articulação com o Departamento de Organização e Planeamento, Departamento de Gestão do Capital Humano, Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira, Departamento de Património e Serviços, Departamento de Tecnologias da Comunicação e Informação e Departamento de Comunicação e Marca:
- i. Plano Estratégico;
- ii. Plano Anual de Formação;
- iii. Plano Anual de Actividades;
- iv. Orçamento;
- v. Plano de Férias;
- vi. Plano de Recrutamento;
- vii. Relatórios de Gestão;
- viii. Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu;
- ix. Aquisição de publicações científicas;
- x. Organização de eventos.
- b) Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
- c) Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu;
- d) Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu em workshops, seminários e palestras;
- e) Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu sob a orientação do Director;
- f) Acompanhar projectos inerentes ao Museu, sob a orientação do Director;
- g) Identificar e comunicar as necessidades e incidentes, no âmbito da utilização dos sistemas informáticos, sob a orientação do Director em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
- h) Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;
- i) Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
- j) Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu;
- k) Contribuir para a gestão do acervo documental sob a orientação do Director;
- l) Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as áreas afins do Banco Nacional de Angola;
- m) Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões inerentes ao Museu, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;
- n) Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;
- o) Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu;
- p) Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;
- q) Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;
- r) Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu para apoio à tomada de decisão;
- s) Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
- t) Elaborar a estatística geral do Museu;
- u) Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;
- v) Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
- w) Conceber programas adequados à especialidade do Museu, bem como direccionados aos vários segmentos de visitantes;
- x) Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
- y) Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;
- z) Divulgar o guião da exposição permanente no Museu;
- aa) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
- 2. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising compreende as seguintes secções:
- a) Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
- b) Sector de Merchandising.
- 3. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é chefiada por um Chefe de Divisão.
Artigo 10.º-A
Sector de Programas Educativos e Conteúdos
- 1. O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é o sector do Museu encarregue de dinamizar o processo cultural e educativo, ao qual compete:
- a) Elaborar a estatística geral do Museu;
- b) Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
- c) Organizar as actividades educativas e culturais de forma sistemática e regular em colaboração com outras instituições;
- d) Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
- e) Garantir o intercâmbio nas actividades museográficas a realizar com outros Museus;
- f) Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes, referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
- g) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
- 2. O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é chefiado por um Chefe de Sector.
Artigo 10.º-B
Sector de Merchandising
- 1. O Sector de Merchandising é o sector do Museu responsável pela administração da loja, assegurando a verificação regular de existência e reposição de novos produtos para venda, ao qual compete:
- a) Garantir o estoque de souvenir da loja para a venda;
- b) Assegurar o seu bom funcionamento;
- c) Estimular o interesse do público visitante à oferta existente;
- d) Proceder à cobrança das taxas de acesso, mediante a emissão de bilhetes de ingresso;
- e) Definir os critérios de integração de outros objectos para a venda;
- f) Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da loja, nomeadamente, ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como a elaboração do respectivo reporte semanal, mensal, trimestral e anual;
- g) Criar base de dados com as informações dos produtos;
- h) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
- 2. O Sector de Merchandising é chefiado por um Chefe de Sector.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 11.º
Divisão de Museografia e Museologia
- 1. [...].
- 2. A Divisão de Museografia e Museologia é integrada pelos seguintes sectores:
- a) Sector Técnico e de Investigação Cientifica;
- b) Biblioteca e Mediateca.
- 3. A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.
Artigo 13.º
[revogado]
Artigo 14.º
Biblioteca e Mediateca
- 1. A Biblioteca e Mediateca é o sector de apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:
- a) Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico-documental do Museu;
- b) Responder às solicitações técnico-documentais das diversas áreas do Museu;
- c) Estabelecer e manter uma regular troca de correspondência do património técnico-documental do Museu com outras instituições;
- d) Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores.
- 2. A Biblioteca e Mediateca é chefiada por um Chefe de Sector.
Artigo 2.º
Referência ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente
A referência constante do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda feita ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente deve ser ao Ministro da Cultura, por força do novo Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Maio de 2025.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.