É aprovado o Regime Jurídico das Taxas e Emolumentos aplicáveis ao Sector Mineiro, devidos como contrapartida dos serviços prestados pela Agência Nacional dos Recursos Minerais - ANRM e pelo Instituto Geológico de Angola - IGEO, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Para efeitos do presente Regime Jurídico, as taxas aplicáveis ao Sector Mineiro, devidas à ANRM e ao IGEO, incidem sobre os serviços identificados nas tabelas constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
O valor das taxas aplicáveis aos actos e serviços prestados pela ANRM e pelo IGEO previstos no presente Diploma constam das tabelas anexas ao presente Diploma e que dele são parte integrante.
A liquidação e a cobrança das taxas aplicáveis ao Sector Mineiro, constantes das tabelas anexas ao presente Diploma, é efectuada pela ANRM ou pelo IGEO, respectivamente, mediante emissão de Nota de Liquidação e Cobrança, emitida e paga electronicamente.
O pagamento do valor das taxas cobradas, nos termos do presente Diploma, é feito através de depósito ou transferência bancária e deve dar entrada na Conta Única do Tesouro - CUT, através da Referência Única de Pagamento ao Estado - RUPE.
| a) | Bónus ou Doações | Agência Nacional de Recursos Minerais | 100% | |
| b) | Parcela sobre as receitas das participações do Estado em contratos mineiros | Agência Nacional de Recursos Minerais | 15% | |
| c) | Taxas devidas pela função concessionária no sector 7 mineiro | Agência Nacional de Recursos Minerais | 100% | |
| d) | Taxa de exportação | Tesouro Nacional | 30% | |
| Agência Nacional de Recursos Minerais | 65% | |||
| Caixa de Providência Social dos Trabalhadores do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (APSUC) | 5% | |||
| e) | Taxas e emolumentos definidos na lei | Tesouro Nacional | 30% | |
| Agência Nacional de Recursos Minerais | 65% | |||
| Caixa de Providência Social dos Trabalhadores do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (APSUC) | 5% |
É revogado o Decreto Executivo Conjunto n.º 189/16, de 30 de Março.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2022.
A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
O Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Pedro Azevedo.
| N.° | - | Minerais Não Estratégicos | Minerais Estratégicos |
|---|---|---|---|
| 1 | Fase de Prospecção | Valor | Valor |
| 1.2 | Titulo de Prospecção | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| 1.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (Km2) | 750,00 | 750,00 |
| 1.4 | Transmissão de direitos mineiros | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 1.5 | Alteração do Plano de Prospecção | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 1.6 | Alargamento da área | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 1.7 | Prorrogação de Titulo de Prospecção | 250.000,00 | 500.000,00 |
| 1.8 | Fiscalização da actividade mineira de prospecção (pagamento anual) | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| 2 | Fase de Exploração | ||
| 2.1 | Titulo de Exploração | 750.000,00 | 1.500.000,00 |
| 2.2 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (por Km2) | 350,00 | 350,00 |
| 2.3 | Transmissão de direitos mineiros de Exploração | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 2.4 | Alteração do Plano de Exploração | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 2.5 | Alargamento da área de Exploração | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 2.6 | Prorrogação de Titulo de Exploração | 500.000,00 | 500.000,00 |
| 2.7 | Fiscalização da actividade mineira de exploração (pagamento anual) | 500.000,00 | 500.000,00 |
| 2.8 | Certificado de Registo Mineiro | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 2.9 | Integração de minas | 400.000,00 | 500.000,00 |
| N.° | - | Minerais Não Estratégicos | Minerais Estratégicos |
|---|---|---|---|
| 3 | Fase de Prospecção | Valor | Valor |
| 3.1 | Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 3.2 | Titulo de Prospecção | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| 3.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (Km2) | 750,00 | 750,00 |
| 3.4 | Transmissão de direitos mineiros | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 3.5 | Alteração do Plano de Prospecção | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 3.6 | Alargamento da área | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 3.7 | Prorrogação de Titulo de Prospecção | 250.000,00 | 500.000,00 |
| 3.8 | Fiscalização da actividade mineira de prospecção (pagamento anual) | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| 4 | Fase de Exploração | ||
| 4.1 | Titulo de Exploração | 500.000,00 | 1.500.000,00 |
| 4.2 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (por Km2) | 350,00 | 350,00 |
| 4.3 | Transmissão de direitos mineiros de Exploração | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 4.4 | Alteração do Plano de Exploração | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 4.5 | Alargamento da área de Exploração | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 4.6 | Prorrogação de Titulo de Exploração | 500.000,00 | 500.000,00 |
| 4.7 | Fiscalização da actividade mineira de exploração (pagamento anual) | 500.000,00 | 500.000,00 |
| 4.8 | Certificado de Registo Mineiro | 75.000,00 | 150.000,00 |
| 4.9 | Integração de minas | 400.000,00 | 500.000,00 |
| 5 | Fase de Prospecção | ||
|---|---|---|---|
| 5.1 | Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira | 2.000,00 | |
| 5.2 | Título de Prospecção | 50.000,00 | |
| 5.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (por Km2) | 750,00 | |
| 5.4 | Transmissão de direitos mineiros de prospecção | 50.000,00 | |
| 5.5 | Alteração do Plano de Prospecção | 5.000,00 | |
| 5.6 | Alargamento da área de Prospecção | 5.000,00 | |
| 5.7 | Prorrogação de Titulo de Prospecção | 5.000,00 | |
| 5.8 | Fiscalização da actividade mineira (pagamento anual) | 100.000,00 | |
| 6 | Fase de Exploração | ||
| 6.1 | Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira | 5.000,00 | |
| 6.2 | Titulo de Exploração | 15.000,00 | |
| 6.3 | Delimitação da área com o envio de equipas para o campo (por Km2) | 750,00 | |
| 6.4 | Transmissão de direitos mineiros de Exploração | 100.000,00 | |
| 6.5 | Alteração do Plano de Exploração | 10.000,00 | |
| 6.6 | Alargamento da área de Exploração | 10.000,00 | |
| 6.7 | Prorrogação de Titulo de Exploração | 50.000,00 | |
| 6.8 | Fiscalização da actividade mineira de exploração (pagamento anual) | 25.000,00 | |
| 6.9 | Prestação de serviços relativos a Prestação de Canção | 15.000,00 | |
| 6.10 | Integração de minas | 100.000,00 | |
| 7 | Fase de Prospecção | ||
|---|---|---|---|
| 7.1 | Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira | 5.000,00 | |
| 7.2 | Titulo de Prospecção | 50.000,00 | |
| 7.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (km2) | 750,00 | |
| 7.4 | Transmissão de direitos mineiros | 5.000,00 | |
| 7.5 | Alteração do Plano de Prospecção | 5.000,00 | |
| 7.6 | Alargamento da Área | 5.000,00 | |
| 7.7 | Prorrogação de Titulo de Prospecção | 2.000,00 | |
| 7.8 | Fiscalização da actividade mineira de prospecção (pagamento anual) | 100.000,00 | |
| 8 | Fase de Exploração | ||
| 8.1 | Aprovação do EVTEF | 5.000,00 | |
| 8.2 | Título de Exploração | 350,00 | |
| 8.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (por Km2) | 5.000,00 | |
| 8.4 | Transmissão de direitos mineiros de Exploração | 75.000,00 | |
| 8.5 | Alteração do Plano de Exploração | 5.000,00 | |
| 8.6 | Alargamento da Área de Exploração | 5.000,00 | |
| 8.7 | Prorrogação de Título de Exploração | 50.000,00 | |
| 8.8 | Fiscalização da actividade mineira de exploração (pagamento anual) | 50.000,00 | |
| 9.9 | Certificado de Registo Mineiro | 4.000,00 | |
| 9.10 | Integração de minas | 100.000,00 | |
| 10 | Fase de Prospecção | ||
|---|---|---|---|
| 10.1 | Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira | 50.000,00 | |
| 10.2 | Titulo de Prospecção | 5.000,00 | |
| 10.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (Ha) | 750,00 | |
| 10.4 | Transmissão de direitos mineiros | 50.000,00 | |
| 10.5 | Alteração do Plano de Prospecção | 5.000,00 | |
| 10.6 | Alargamento da área | 50.000,00 | |
| 10.7 | Prorrogação de Titulo de Prospecção | 50.000,00 | |
| 10.8 | Fiscalização da actividade mineira de prospecção (pagamento anual) | 100.000,00 | |
| 11 | Fase de Exploração | ||
| 11.1 | Aprovação do EVTEF | 15.000,00 | |
| 11.2 | Titulo de Exploração | 50.000,00 | |
| 11.3 | Delimitação da área com envio de equipas para o campo (por Ha) | 350,00 | |
| 11.4 | Transmissão de Direitos Mineiros de Exploração | 50.000,00 | |
| 11.5 | Alteração do Plano de Exploração | 5.000,00 | |
| 11.6 | Alargamento da Área de Exploração | 5.000,00 | |
| 11.7 | Prorrogação de Título de Exploração | 50.000,00 | |
| 11.8 | Fiscalização da actividade mineira de exploração (pagamento anual) | 50.000,00 | |
| 11.19 | Certificado de Registo Mineiro | 5.000,00 | |
| 11.10 | Integração de minas | 400.000,00 | |
| 12 | Reclamação Junto da ANRM | ||
|---|---|---|---|
| 12.1 | Preparos e Custas do Reclamante | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 12.2 | Custas de Parte Interessada | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 12.3 | Decisão | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 13 | Recurso Hierárquico Junto do MIREMPET | ||
| 13.1 | Preparos e custas de recurso | 15.000,00 | 5.000,00 |
| 13.2 | Análise e decisão | 15.000,00 | 5.000,00 |
| 14 | Exportação de Mineral ou Produto da Mineração | ||
|---|---|---|---|
| 14.1 | Guia de exportação de mineral ou produto da mineração - por lote | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 14.2 | Guia de Exportação de mineral por kg (para metais preciosos) | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 14.3 | Credencial para transporte de minerais, por veiculo/ano | 5.000,00 | 10.000,00 |
| 14.4 | Guia de Exportação de mineral estratégico, por cada lote até 5 kg | 10.000,00 | |
| 14.5 | Certificado de origem do mineral ou do produto mineiro | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15 | Certificação | ||
|---|---|---|---|
| 15.1 | Certificado da origem e selagem - por lote | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.2 | Certificado de teor ou contraste, por lote | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.3 | Registo de punção ou de marca registada | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.4 | Registo de punção de responsabilidade | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.5 | Verificação de marca de responsabilidade | 2.500,00 | 5.000,00 |
| 15.6 | Transmissão de punção ou de marca | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.7 | Aposição de marca ou de punção de afinador oficial, por artefacto | 2.000,00 | 2.000,00 |
| 15.8 | Alvará de afinador ou de refina de metais preciosos | 500.000,00 | |
| 15.9 | Aposição de punção da marca ANRM, por artefacto | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.10 | Impugnação de marca ou punção privados | 25.000,00 | 50.000,00 |
| 15.11 | Designação de laboratório oficial da ANRM, para a aferição do toque dos produtos minerais e/ou artefactos minerais - anual | 500.000,00 | 500.000,00 |
| 15.12 | Certificado de Valor Acrescentado e ou de mudança de posição pautal, para efeitos de isenção do pagamento da taxa prevista no n.º 2 do artigo 276.° do Código Mineiro | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 15.13 | Outros serviços de certificação ou de contrastaria não especificados - por procedimento | 1.500,00 | 5.000,00 |
| 16 | Função Regulatória | ||
|---|---|---|---|
| 16.1 | Sobre o valor cobrado, a título de taxa prevista no n.º 2 do artigo 276.º do Código Mineiro, no caso de minerais ou artefactos de metais preciosos não transformados, ou contendo uma taxa de pureza do metal precioso inferior a 99,9%. | 1% | 1% |
| 16.2 | Sobre o valor cobrado, a título de taxa prevista no n.º 2 do artigo 276.º do Código Mineiro, no caso de minerais não transformados | 1% | 1% |
| 16.3 | Serviços sobre o valor da Caução cobrada, prevista no artigo 61.° do Código Mineiro | 2% | 2% |
| 16.4 | Dos recebimentos relativos à função Concessionária | 15% | 20% |
| 16.5 | Parcela sobre as participações governamentais nos contratos de concessão mineira | 15% | 20% |
| 16.6 | Bónus ou outros recebimentos decorrentes dos contratos mineiros (cinco à dez por cento do valor do investimento declarado) | 100% | 100% |
| 16.7 | Reembolso de despesas | 100% | 100% |
| 16.8 | Receitas de palestras, cursos e similares | 100% | 100% |
| 16.9 | Outras receitas decorrentes do artigo 34.º do Estatuto da ANRM, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 161/20, de 5 de Junho, não referidas especificamente nos números anteriores | 100% | 100% |
| 16.10 | Receitas decorrentes da gestão de obrigações contratuais relativas ao desenvolvimento do Sector Mineiro ou do Ambiente, no âmbito de actividades mineiras | 15% | 15% |
| N.º | TABELA-A Serviços Geológicos | Preço |
|---|---|---|
| 1 | Aquisição de imagens de satélite Landsat e Aster da área. | 250.000,00 |
| 2 | Georeferenciamento, vectorização do mapa geológico e do solo da província para posterior comercialização. | 150.000,00 |
| 3 | Combinações de informação geológica, imagem satélite, Modelo de Elevação Digital para extrair informação geológica e mineral. | 300.000,00 |
| 4 | Geração de Curvas de Níveis obtida a partir do Modelo de Elevação Digital da SRTM 30 e 90 metros da província | 100.000,00 |
| 5 | Mosaico | 500.000,00 |
| 6 | Geração de Modelos Digitais de Superfície (MDS e MDT) | 270.000,00 |
| 7 | Determinar zonas de alterações hidrotermais e minerais para pesquisa de recursos hídricos (Spring Water) | 1.425.000,00 |
| 8 | Estudos de zonas de alteração mineral para os depósitos de skarn | 950.000,00 |
| 9 | Estudo de zonas de alteração hidrotermal e mineral, para depósito de superficial de Cu, Zn, Pb, Ag, Mn | 2.500.000,00 |
| 10 | Geração de Índices de Vegetação (NDVI) a partir da imagem satélite para estudos de depósitos minerais | 450.000,00 |
| 11 | Trabalho de reconhecimento, prospecção e pesquisa geológica p/km2 | 750.000,00 |
| 12 | Magnetometria - Perfil | 460.028,25 |
| 13 | Gravimetria 200*200 | 920.056,50 |
| 14 | Gravimetria 100*100 | 1.533.427,50 |
| 15 | Caminhamento eléctrico-metro linear-Dipolo-Dipolo - 100-200 | 2.146.798,50 |
| 16 | Caminhamento eléctrico-metro linear-Polarização Induzida - 100-200 | 2.269.472,70 |
| 17 | Caminhamento eléctrico-metro linear-Polarização espontânea - 100-200 | 1.870.781,55 |
| 18 | Sondagem eléctrico vertical-Schlumberger-Pontual | 582.702,45 |
| 19 | Sísmica, perfil de 50m | 500.000,00 |
| 20 | Levantamento geológico por Km2 | 460.028,25 |
| 21 | Levantamento geoquímico por Km2 | 460.028,25 |
| 22 | Outros levantamentos geofísicos por Km2 | 460.028,25 |
| 23 | Integração de curvas de níveis, rede hidrográfica, estradas principais e secundárias. | 1.500.000,00 |
| N.° | TABELA B - Módulos de Formação | Preço |
|---|---|---|
| 1 | Técnicas de cartografia, sistema de informação Geográfica e Teledetecção | 1.000.000,00 |
| 2 | Introdução ao Sistema de Informação Geográfico. | 800.000,00 |
| 3 | Sistemas de Posicionamento Global (GPS) para gerar cartografia Digital | 600.000,00 |
| 4 | Sistema de Informação Geográfica. Interpretação de dados espaciais e modelos de dados. | 900.000,00 |
| 5 | Teledetecção como fonte de Cartografia Digital processamento e análises de imagens satélite | 1 000 000,00 |
| 6 | Técnica de Georreferenciação e Digitalização de Carta Geológica e de Recursos Minera. | 550.000,00 |
| 7 | Controlo de Meta-dados para uma na cartografia digital de qualidade | 550.000,00 |
| 8 | Uso de imagem satélite LANDSAT 7 ETM+ e LANDSAT 8 para estudo de reconhecimento, prospecção e pesquisa geológica e mineral. | 850.000,00 |
| 9 | Estrutura do Banco de Dados em GIS | 1.000.000,00 |
| 10 | Seminários de Teledeteção Remota, Cartografia Geológica e Plataforma GIS. | 1.500.000,00 |