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Circular n.º 06/2026 - Registo das Ausências dos Professores que Aderirem à Greve «Ministério da Educação»

SUMÁRIO

    Considerando que, no dia 9 de Setembro do corrente ano, o Ministério da Educação reuniu com o SINPROF, num quadro de diálogo aberto e construtivo, com vista à obtenção de soluções concertadas para as situações prementes que afectam o Sector, tendo sido demonstrado que a maioria dos pontos constantes do Caderno Reivindicativo se encontra em cumprimento e que as matérias referentes às promoções dispõem já das correspondentes dotações financeiras;

    Considerando que, não obstante os avanços registados e os compromissos assumidos, se verificou a adesão de professores à greve, facto que causa constrangimentos ao normal decurso do ano lectivo, iniciado no dia 01 de Setembro;

    Atendendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, a greve suspende, durante o tempo em que se mantiver, a relação jurídico-laboral, nomeadamente no que se refere à percepção do salário e ao dever de obediência, sem prejuízo dos demais efeitos legalmente previstos;

    Considerando que, em consequência da suspensão da relação jurídico-laboral durante o período de greve, se mostra necessário assegurar o adequado registo administrativo das ausências dos professores que aderirem à greve, para efeitos de controlo da assiduidade e do correspondente processamento salarial;

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, bem como dos n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro;

    ORIENTO:

  1. 1. As Direcções das Escolas Públicas devem registar a ausência dos professores que aderirem à greve, para efeitos de controlo administrativo e processamento salarial, nos termos da legislação aplicável;
  2. 2. Os Gabinetes/Secretaria Provinciais de Educação e as Direcções Municipais de Educação devem assegurar o cumprimento escrupuloso da presente orientação;
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Circular são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
  4. CUMPRA-SE.

    LUANDA, aos 21 de Setembro de 2026.

    A MINISTRA,

    ERIKA LINETE BATALHA DE CARVALHO AIRES

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