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Resolução n.º 4/26 - Requisitos e Instruções a Observar na Apresentação das Contas dos Órgãos Autónomos, Sector Empresarial Público e Demais Serviços e Entidades do Sector Produtivo Regidos pelas Regras do Plano Geral de Contabilidade «Tribunal de Contas»

Considerando que o Tribunal de Contas, no âmbito das suas atribuições previstas no n.º 1 do artigo 182.º da Constituição da República de Angola, é o órgão supremo de fiscalização das finanças e julgamento das contas das entidades sujeitas à sua jurisdição;

Considerando que a verificação da Conta abrange a análise e a conferência da conta, para a demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência, com evidência dos saldos de abertura e de encerramento, bem como aprecia se as operações efectuadas são legais e regulares, se os sistemas de controlo são fiáveis, se as contas e as demonstrações financeiras reflectem fidedignamente as receitas e despesas, a situação financeira patrimonial e se foram elaboradas de acordo com as normas de contabilidade aprovadas;

Considerando que as Instruções e Requisitos a observar na apresentação das contas dos órgãos autónomos, do Sector Empresarial Público e demais serviços e entidades do Sector Produtivo, regidos pelas regras do Plano Geral de Contabilidade, aprovadas pela Resolução n.º 1/17, de 5 de Janeiro, foram emitidas antes da alteração da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica do Processo do Tribunal de Contas - LOPTC, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, facto que suscita a necessidade de conformação ao quadro vigente;

Considerando igualmente que as alterações introduzidas na LOPTC, designadamente aos artigos 2.º e 10.º, os n.º 1, 2 e 5 do artigo 76.º e os n.º 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 9.º, justificam a actualização das instruções e requisitos relacionados com a prestação de contas;

Considerando ainda a necessidade de harmonizar as instruções e requisitos às Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro previstas no Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro, que aprova o Plano Geral de Contabilidade;

Considerando a necessidade de se integrar numa única Resolução matérias relativas às Empresas Públicas e às Sociedades de Capitais Maioritariamente Públicos inactivas, com actividade residual, sem início de actividade e em processo de dissolução, liquidação ou extinção, previstas na Resolução n.º 1/22, de 15 de Fevereiro;

Ao abrigo da alínea h) do artigo 6.º da Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, e do artigo 80.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, o Plenário do Tribunal de Contas delibera o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

São aprovados os requisitos e instruções a observar na apresentação das contas dos Órgãos Autónomos, Sector Empresarial Público e demais serviços e entidades do Sector Produtivo regidos pelas regras do Plano Geral de Contabilidade, anexos à presente Resolução, os quais, constituem-se como partes integrantes.

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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
  1. 1. As instruções e requisitos previstos na presente Resolução aplicam-se aos Órgãos Autónomos, aos Órgãos do Sector Empresarial Público e demais serviços e entidades do Sector Produtivo regidos pelas regras do Plano Geral de Contabilidade.
  2. 2. Os órgãos referidos no número anterior, abrangem designadamente:
    1. a) As Empresas públicas e as sociedades de capitais maioritariamente públicos;
    2. b) Os institutos públicos;
    3. c) As associações públicas e privadas;
    4. d) As associações de entidades públicas;
    5. e) As associações públicas e privadas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas sujeitas ao seu controlo de gestão;
    6. f) As entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos ou sejam beneficiárias, a qualquer título, de dinheiros ou valores públicos;
    7. g) As empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos e as empresas concessionárias de obras públicas;
    8. h) Quaisquer outros entes públicos que a lei determine.
  3. 3. Por deliberação do Plenário do Tribunal de Contas, as instruções e requisitos previstos na presente Resolução podem ser ajustadas em função das especificidades próprias de cada entidade.
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Artigo 3.º
Prazos
  1. 1. A prestação de contas é feita por períodos anuais, devendo ser apresentada pelos responsáveis da respectiva gestão, no prazo de 6 (seis) meses a contar do último dia do período a que diz respeito.
  2. 2. Havendo a substituição do responsável pela gestão, no decurso do ano económico, a conta é submetida no prazo de 30 dias a contar da data da cessação de funções do anterior gestor.
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Artigo 4.º
Decisão sobre a verificação das contas
  1. 1. O Tribunal, após análise das contas, em sede de verificação interna das contas, pode decidir considerar a conta «Em Termos», «Em Termos com Recomendações» ou «Não em Termos».
  2. 2. A decisão «Em Termos» - expressa de forma específica que a demonstração numérica da conta está em conformidade, mas não constitui, todavia, o resultado do julgamento sobre a conta analisada.
  3. 3. A decisão «Em Termos com Recomendações» - ocorre nos casos em que não se verifiquem deficiências que coloquem em causa a situação económica e financeira da entidade, a fidedignidade das demonstrações financeiras, ou que violem normas legais ou regulamentares, sendo, no entanto, formuladas recomendações para o aperfeiçoamento da gestão e a prestação de contas futuras.
  4. 4. A decisão «Não em Termos» - ocorre nas circunstâncias em que da análise da conta se constatem irregularidades materialmente relevantes que indiciem a prática de infracções de natureza financeira.
  5. 5. A decisão sobre a verificação das contas não isenta a realização de auditorias ou inquéritos.
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Artigo 5.º
Revogação

São revogadas as Resoluções n.º 1/17, de 5 de Janeiro, e a n.º 1/22, de 15 de Fevereiro.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, em Luanda, aos 18 de Junho de 2026.

Publique-se.

O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

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REQUISITOS E INSTRUNÇÕES A OBSERVAR NA APRESENTAÇÃO DE CONTAS
I. DOCUMENTAÇÃO E REMESSA DAS CONTAS
  1. 1. Os documentos de prestação de contas compreendem:
    1. a) Relatório de gestão, incluindo uma proposta de aplicação do resultado líquido obtido, devidamente fundamentada, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
    2. b) Balanço patrimonial e respectivas notas explicativas;
    3. c) Demonstração de resultados e respectivas notas explicativas;
    4. d) Demonstração dos fluxos de caixa e as respectivas notas explicativas;
    5. e) Balancete analítico e sintético antes e depois dos lançamentos de regularização e de apuramento de resultados, devidamente identificados;
    6. f) Parecer do órgão de controlo interno;
    7. g) Relatório e parecer do auditor externo sobre a auditoria às contas do exercício, incluindo as recomendações sobre a avaliação do sistema contabilístico e das medidas do controlo interno, elaborados pelo auditor externo;
    8. h) Reconciliações bancárias de todas as contas do exercício económico em referência;
    9. i) Extractos bancários de todas as contas no período;
    10. j) Comprovativos da entrega ao Estado dos descontos legais efectuados;
    11. k) Inventário de bens patrimoniais da Entidade;
    12. l) Relação de abates e alienações de imóveis no período;
    13. m) Certidão emitida, atestando a regularidade da situação fiscal;
    14. n) Certidão emitida, atestando a regularidade da contribuição à Segurança Social;
    15. o) Modelos de prestação de contas constantes do anexo e preenchidos de acordo com as respectivas instruções.
  2. 2. Sem prejuízo no disposto no número anterior, o Tribunal de Contas pode solicitar à Entidade a remessa de quaisquer documentos ou informações que considere necessários à adequada instrução e análise da prestação de contas, devendo o cumprimento ocorrer dentro do prazo assinalado na respectiva solicitação.
  3. 3. A ordenação documental da prestação de contas é obrigatória, devendo obedecer à sequência acima indicada, mantendo inalterada a designação de cada documento.
  4. 4. Os responsáveis pela gestão que deixem de exercer funções durante o exercício devem prestar todas as informações que lhes forem solicitadas relativamente ao período da sua gestão.
  5. 5. As contas devem ser submetidas via Portal do Tribunal de Contas.
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II. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS MODELOS
Instruções Gerais
  1. 1. A prestação de contas a elaborar pelas entidades sujeitas ao Plano Geral de Contabilidade deve ser apresentada em Kwanzas.
  2. 2. A ordenação documental da prestação de contas é obrigatória, devendo obedecer à sequência abaixo indicada, mantendo inalterada a designação de cada modelo:
    1. a) Mapa dos subsídios recebidos do Estado (Modelo n.º 1);
    2. b) Mapa de despesas com o pessoal e órgãos sociais (Modelo n.º 2);
    3. c) Mapa dos descontos, retenção na fonte e outros (Modelo n.º 3);
    4. d) Mapa dos investimentos financeiros (Modelo n.º 4);
    5. e) Mapa dos empréstimos obtidos (Modelo n.º 5);
    6. f) Mapa dos contratos (Modelo n.º 6);
    7. g) Mapa dos activos fixos tangíveis, activos intangíveis (Modelo n.º 7);
    8. h) Mapa de imobilizados em curso (Modelo n.º 8);
    9. i) Mapa dos saldos de abertura e de encerramento da conta (Modelo n.º 9);
    10. j) Mapa da relação nominal dos responsáveis (Modelo n.º 10);
    11. k) Mapa dos demonstrativos de fluxo de caixa (Modelo n.º 11);
    12. l) Relatório de gestão;
    13. m) Balanço patrimonial e as respectivas notas explicativas;
    14. n) Demonstração de resultados e as respectivas notas explicativas;
    15. o) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo e as respectivas notas explicativas;
    16. p) Balancete analítico antes dos lançamentos de regularização e de apuramento de resultados, devidamente identificados;
    17. q) Balancete analítico depois dos lançamentos de regularização e de apuramento de resultados, devidamente identificados;
    18. r) Parecer do órgão de controlo interno;
    19. s) Relatório e parecer do auditor externo sobre a auditoria às contas do exercício, incluindo as recomendações sobre a avaliação do sistema contabilístico e das medidas do controlo interno elaborados pelo auditor externo;
    20. t) Reconciliações bancárias de todas as contas do exercício económico em referência;
    21. u) Extractos bancários de todas as contas no período;
    22. v) Comprovativos da entrega ao Estado dos descontos legais efectuados;
    23. w) Inventário de bens patrimoniais da Entidade;
    24. x) Relação de abates e alienações de imóveis no período;
    25. y) Certidão emitida, atestando a regularidade da situação fiscal;
    26. z) Certidão emitida, atestando a regularidade da contribuição à Segurança Social.
  3. 3. Os modelos de prestação de contas devem ser assinados pelo responsável pela sua elaboração, assinados e carimbados pelo responsável da gestão financeira e patrimonial que estiver em funções no período a que diz respeito ou no tempo da sua remessa.
  4. 4. A Guia de Remessa deve ser homologada e carimbada pelo Gestor Principal da Entidade.
  5. 5. As Empresas Públicas e as Sociedades de Capitais Maioritariamente Públicos, que não se encontrem a exercer qualquer actividade após a sua constituição, ou que desenvolva actividade meramente residual, devem remeter ao Tribunal de Contas, nos prazos fixados na presente Resolução, os seguintes documentos:
    1. a) Extractos bancários do exercício de todas as contas tituladas pela Empresa ou sociedade;
    2. b) Certidão que ateste a regularidade da sua situação fiscal;
    3. c) Certidão que ateste a regularidade de contribuições à Segurança Social;
    4. d) O Inventário de bens patrimoniais;
    5. e) Mapa detalhado de direitos sobre terceiros;
    6. f) Mapa detalhado de obrigações sobre terceiros.
  6. 6. As Empresas Públicas e as Sociedades de Capital Maioritariamente Público que se encontrem em processo de dissolução, liquidação ou extinção, sujeitas à prestação de contas, devem apresentar, nos prazos fixados na presente Resolução, os seguintes documentos:
    1. Empresas Públicas:
      1. a) Todos os documentos constantes nas alíneas a) a f) do ponto anterior;
      2. b) As contas anuais e o relatório pormenorizado sobre o estado do processo de liquidação, com referência à verificação de passivo, realização do activo e ao pagamento dos credores a que se referem os artigos 62.º a 64.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro.
    2. Sociedades de Capitais Maioritariamente Públicos:
      1. a) Todos os documentos constantes nas alíneas a) a f) do Ponto n.º 5 da presente Resolução;
      2. b) As contas, à data da dissolução, elaboradas nos termos do artigo 149.º da Lei das Sociedades Comerciais, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da deliberação relativa à dissolução;
      3. c) As contas anuais e o relatório pormenorizado do seu estado, conforme o disposto no artigo 155.º da Lei das Sociedades Comerciais;
      4. d) As contas finais da liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta deliberação, bem como o relatório sobre a liquidação e o projecto de partilha do activo restante, conforme o que dispõe o artigo 157.º da Lei das Sociedades Comerciais.
  7. 7. A entidade liquidatária que for designada para as Empresas Públicas ou para as Sociedades de Capitais Maioritariamente Públicos deve informar ao Tribunal de Contas acerca da sua nomeação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início das suas funções.
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Instruções Específicas
Mapa dos Subsídios Recebidos do Estado (Modelo n.º 1)
  • Este mapa visa detalhar, de forma clara e organizada, a totalidade dos subsídios recebidos durante o exercício económico, identificando a origem, a natureza e a finalidade de cada transferência.

  • O mapa é composto por colunas que devem ser preenchidas com informações específicas sobre cada operação de subsídio. O modo de preenchimento detalha-se da seguinte forma:
    1. Órgão/Entidade que Concede - identifica a pessoa colectiva pública que transferiu os fundos, sendo listados potenciais concedentes no âmbito da Tutela do Sector Empresarial Público, como o MINFIN (Ministério das Finanças) e o IGAPE (Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado), ou genericamente o Órgão de Tutela;
    2. Data de Recebimento - registo da data exacta em que o valor do subsídio deu entrada na Tesouraria ou nas contas bancárias;
    3. Período de Referência - mês ou trimestre a que o subsídio diz respeito, permitindo associar o recebimento ao período da despesa ou investimento que visa cobrir;
    4. Natureza - classificação do subsídio de acordo com a sua finalidade económica;
    5. Descrição - campo textual para especificar a finalidade do subsídio;
    6. Valor - montante recebido, expresso na moeda nacional (Kwanza - Kz), sendo que a soma de todos os valores deve constar no campo «Valor Total»;
    7. Observações - espaço para informações adicionais relevantes, como o número do Despacho, ou acto que autorizou a despesa, ou as condições específicas associadas ao subsídio.
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Mapa de Despesas com o Pessoal e Órgãos Sociais (Modelo n.º 2)

    Neste mapa dever-se-á detalhar, de forma mensal e agregada, todos os encargos suportados pela Entidade com o seu pessoal e os órgãos sociais.

  • O mapa é composto por colunas que devem ser preenchidas com os valores mensais da folha de salários. O modo de preenchimento detalha-se da seguinte forma:
    1. Mês - identificação do mês a que os dados se referem, incluindo linhas específicas para o 13.º mês (subsídios de Natal e de Férias);
    2. Salário-Base (A) - corresponde à soma de todos os salários-base dos colaboradores e membros dos órgãos sociais no respectivo mês, antes de qualquer acréscimo ou desconto;
    3. Subsídios (B1) - corresponde aos montantes pagos a título de subsídios legais ou contratualmente previstos;
    4. Outros Rendimentos (B2) - inclui todos os outros rendimentos do trabalho que não se enquadram no salário-base ou nos subsídios tipificados;
    5. Total Ilíquido da Folha (C) = (A+B1+B2) - representa a soma de todos os rendimentos brutos devidos aos colaboradores antes de qualquer desconto;
    6. Descontos Efectuados: IRT (D) - valor total retido na fonte a título de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho;
    7. S. SOCIAL (E) - valor total da contribuição do trabalhador para a Segurança Social;
    8. Outros Descontos (F) - inclui outros descontos autorizados;
    9. Total dos Descontos (G) = (D+E+F) - soma de todos os descontos efectuados sobre os rendimentos dos trabalhadores;
    10. Líquido Pago (H) = (CG) - montante total efectivamente pago aos trabalhadores, após a dedução de todos os descontos legais e facultativos;
    11. Contribuição do Empregador - valor da responsabilidade da entidade patronal para a Segurança Social.
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Mapa dos Descontos, Retenção na Fonte e Outros (Modelo n.º 3)

    O mapa visa demonstrar a Gestão de Fundos de Terceiros, devendo evidenciar os montantes que transitaram pela contabilidade da Empresa, mas que não lhe pertencem, até à sua entrega às entidades competentes.

  • O mapa é composto por colunas que detalham a movimentação de cada obrigação. O modo de preenchimento é o seguinte:
    1. Código da Conta (1) - espaço para inserir o Código do Plano de Contas aplicável;
    2. Designação (2) - identificação clara da natureza da retenção ou desconto. O mapa já discrimina as principais categorias;
    3. Retenção do Imposto sobre Rendimentos - detalha as retenções de IRT sobre: Trabalho por Conta de Outrem (salários), Trabalho por Conta Própria, Predial Urbano, Aplicação sobre Capitais e Outros;
    4. Imposto Industrial - retenções na fonte sobre os pagamentos a prestadores de serviços e liquidações provisórias;
    5. Contribuição para Segurança Social - discrimina a parcela do Trabalhador e a parcela do Empregador;
    6. Saldo Inicial (3) - montante que estava em dívida (por entregar) no início do exercício;
    7. Mensal (4 a 15) - colunas para registar o valor retido ou devido em cada mês (Janeiro a Dezembro), incluindo as linhas específicas para 13.º e 14.º meses;
    8. Total (16) = (3 a 15) - soma do saldo inicial com todos os valores retidos/adicionados durante o ano, representa o montante total que deveria ter sido entregue às entidades até ao final do exercício;
    9. Entregas no Exercício (17) - valor total que foi efectivamente pago às entidades durante o ano;
    10. Saldo Final (16-17) - diferença apurada no final do ano.
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Mapa dos Investimentos Financeiros (Modelo n.º 4)

    Este mapa visa detalhar, de forma sistemática, todos os investimentos realizados pela Empresa, bem como as respectivas fontes de financiamento, identificar as Fontes de Financiamento, seja através de fundos próprios (autofinanciamento), de capitais alheios (empréstimos bancários) ou de transferências do Estado (subsídios ao investimento).

  • O mapa é composto por colunas que detalham o ciclo de vida de cada projecto de investimento. O modo de preenchimento é o seguinte:
    1. Designação (1) - identificação clara do projecto ou bem de investimento;
    2. Ano de Início (2) - ano em que o projecto ou aquisição teve início;
    3. Financiamentos Previstos (3) - coluna agrupadora para os valores totais previstos por fonte de financiamento;
    4. Exercícios Anteriores (4, 5, 6) - registam-se as previsões, financiamentos obtidos e realizações (gastos efectivos) ocorridas em anos anteriores;
    5. Exercício (7, 8, 9) - devem ser registados os valores previstos para o exercício, os financiamentos efectivamente obtidos durante o ano e as realizações (investimento executado) no período;
    6. Valores Acumulados (10, 11, 12) - soma dos valores de Exercícios Anteriores com os do Exercício Actual;
    7. Exercícios Futuros Financiamentos Previstos (14) - montante de financiamento ainda necessário para concluir o projecto, a ser obtido em anos seguintes.
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Mapa dos Empréstimos Obtidos (Modelo n.º 5)

    Este mapa visa demonstrar o Endividamento da Empresa, as responsabilidades financeiras da Entidade perante as instituições de crédito e outras entidades financiadoras.

  • O mapa é composto por colunas que detalham cada contrato de empréstimo e a sua movimentação no exercício. O modo de preenchimento é o seguinte:
    1. Entidade que Concede - identificação da instituição financeira ou entidade que concedeu o empréstimo;
    2. Data de Autorização (a) - data do contrato ou do acto que autorizou a concessão do empréstimo;
    3. Prazo e Condições de Reembolso - descrição do período de pagamento, periodicidade das prestações e outras condições relevantes;
    4. Valor - montante total contratado (capital inicial);
  • Na Conta da Gestão - secção destinada a registar a movimentação ocorrida durante o exercício:
    1. Capital - valor do capital amortizado (pago) no ano;
    2. Taxa de Juros - taxa de juro aplicada no período;
    3. Juro - valor dos juros pagos no ano;
    4. Montante - soma do capital amortizado com os juros pagos no ano (total do serviço da dívida no exercício).
  • Valores Acumulados - secção destinada a registar o total acumulado desde o início do contrato até ao final do exercício:
    1. Capital - total do capital já amortizado em anos anteriores e no corrente ano;
    2. Juro - total dos juros já pagos desde o início do contrato;
    3. Total - soma do capital e juros acumulados;
    4. Observações - espaço para informações adicionais relevantes, como garantias associadas, alterações contratuais, renegociações, etc.
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Mapa dos Contratos (Modelo n.º 6)

    O objectivo do mapa é listar e detalhar todos os contratos dos quais resultem obrigações financeiras para a Empresa, com excepção dos contratos de trabalho, permitindo o controlo e a transparência na gestão de compromissos contratuais de médio e longo prazos.

  • O mapa é composto por colunas que detalham cada contrato e a sua execução financeira:
    1. Entidade - identificação da entidade contratada;
    2. Contrato:
      1. Objecto - descrição do bem, serviço ou obra contratada;
      2. Data - data de assinatura do contrato;
      3. Valor - montante global do contrato.
      4. Visto do Tribunal de Contas - n.º do processo, n.º da resolução e data do visto;
    3. Primeiro pagamento:
      1. Data - data em que foi efectuado o primeiro desembolso relativo ao contrato;
      2. Valor - montante do primeiro pagamento;
      3. Observações - conforme nota de rodapé, deve indicar-se a natureza do pagamento (ex.: «Adiantamento», «1.ª Factura») e a data de início das obras ou prestações de serviços.
    4. Pagamentos da Gerência - pagamentos efectuados durante o exercício em análise, discriminados em:
      1. Normais - pagamentos previstos no contrato original;
      2. Revisão de Preços - acréscimos decorrentes de cláusulas de actualização de preços;
      3. Trabalhos a Mais - pagamentos por serviços ou obras adicionais não previstos inicialmente, incluindo correcções de erros e omissões;
      4. Pagamentos Acumulados - soma de todos os pagamentos efectuados desde o início do contrato até 31 de Dezembro do ano em análise, também discriminados nas mesmas categorias;
      5. Observações - campo para informações adicionais relevantes (prazos, garantias, penalidades, etc.).
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Mapa dos Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis (Modelo n.º 7)

    Este mapa visa permitir o registo individual de cada bem no sistema de património do Estado (SIGPE), assegurando a sua identificação, localização e responsabilização, evidenciar a aplicação de recursos públicos na aquisição de bens duradouros, com referência aos documentos de suporte (facturas).

  • O mapa é composto por colunas que devem ser preenchidas com informação detalhada sobre cada bem adquirido. O modo de preenchimento é o seguinte:
    1. Natureza da Despesa - classificação do bem, de acordo com a sua tipologia;
    2. N.º do Documento (Factura) - número da factura ou documento equivalente que comprova a aquisição do bem;
    3. N.º da Ficha Patrimonial do Bem (SIGPE) - número de registo atribuído ao bem no Sistema de Gestão do Património do Estado (SIGPE), após a sua incorporação;
    4. Identificação detalhada dos bens adquiridos;
    5. Data da aquisição (data da factura ou do documento de entrada do bem);
    6. Valor Unitário - custo de aquisição de uma unidade do bem;
    7. Quantidade - número de unidades adquiridas do mesmo bem;
    8. Valor Total - resultado da multiplicação do Valor Unitário pela Quantidade;
    9. Observação - espaço para informações adicionais relevantes, como a localização do bem, o estado de conservação, garantias, ou qualquer outra nota considerada pertinente.
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Mapa dos Bens Imobilizados em Curso (Modelo n.º 8)

    Este mapa visa permitir o registo e o detalhe de todos os bens do imobilizado que se encontrem em fase de construção, produção ou montagem, não estando ainda disponíveis para uso na entidade.

  • O mapa é composto por colunas que detalham cada projecto de imobilizado em curso, o modo de preenchimento é o seguinte:
    1. Descrição - identificação do bem ou projecto;
    2. Empreiteiro/Fornecedor - Nome da entidade contratada;
    3. Contrato/Factura - valor total contratado, data do contrato ou da factura que formaliza a despesa e data prevista para a conclusão e entrega do bem;
  • Pagamentos:
    1. Acumulado de Exercícios Anteriores - soma de todos os pagamentos efectuados até 31 de Dezembro do ano anterior;
    2. Exercício Actual - soma de todos os pagamentos efectuados durante o ano;
    3. Total de Pagamentos - soma dos pagamentos acumulados de exercícios anteriores com os do exercício actual.
    4. Execução Financeira (Total) - percentagem que o «Total de Pagamentos» representa em relação ao «Valor» total contratado;
    5. Execução Física (%) - estimativa do percentual de conclusão física da obra ou entrega do bem;
    6. Observação - espaço para informações adicionais relevantes.
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Mapa dos Saldos de Abertura e de Encerramento da Conta (Modelo n.º 9)

    Este mapa visa evidenciar os montantes disponíveis em caixa e em depósitos bancários no início e no final do exercício, facilitar a verificação da movimentação financeira ocorrida durante o ano e garantir o correcto tratamento cambial de contas em moeda estrangeira, conforme as taxas de câmbio oficiais em vigor nas datas de abertura e encerramento.

  • O mapa é composto por colunas que detalham a composição dos saldos de tesouraria:
    1. Descrição: identificação da rubrica (Caixa, Depósitos à Ordem, Depósitos a Prazo) e respectiva denominação;
    2. Conta - número da conta bancária;
    3. Banco - nome da instituição financeira;
    4. Moeda - Moeda em que a conta é movimentada;
  • Saldo de Abertura (Início do Exercício):
    1. Valor - Montante na moeda original da conta;
    2. Taxa de Câmbio - taxa de câmbio oficial, para conversão para Kwanzas;
    3. Total Kwanzas - valor convertido para a moeda nacional (Kz).
  • Saldo de Encerramento (Final do Exercício):
    1. Valor - Montante na moeda original da conta;
    2. Taxa de Câmbio - taxa de câmbio oficial;
    3. Total Kwanzas - valor convertido para a moeda nacional (Kz) à taxa de encerramento.
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Mapa da Relação Nominal dos Responsáveis (Modelo n.º 10)

    O objectivo deste mapa é identificar nominalmente os responsáveis pela gestão da Entidade durante o período em análise, bem como declarar as remunerações auferidas pelos mesmos, permitindo o conhecimento dos titulares dos órgãos sociais e outros responsáveis que dirigiram a Empresa no exercício, declarar os montantes líquidos anuais e as remunerações acessórias pagas aos responsáveis, e vincular nominalmente os gestores ao período de gestão e às contas apresentadas.

  • O mapa é composto por campos que devem ser preenchidos com os dados de cada responsável:
    1. Nome - identificação completa do responsável;
    2. Número de Contribuinte ou NIF - Número de Identificação Fiscal;
    3. Função ou Cargo - cargo ocupado na estrutura da Empresa (ex: PCA - Presidente do Conselho de Administração, Administrador, Diretor-Geral, etc.);
    4. Categoria - classificação do cargo (pode ser repetição da função ou enquadramento na carreira);
    5. Período de Responsabilidade - datas de início e fim do mandato ou exercício do cargo;
    6. Vencimento Líquido Anual e Remunerações Acessórias - montante total líquido recebido no ano, incluindo todas as remunerações acessórias (subsídios, prémios, ajudas de custo, etc.);
    7. Profissão - profissão de base do responsável;
    8. Morada - telefone, e-mail: contactos do responsável.
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Mapa Demonstrativo de Fluxo de Caixa (Modelo n.º 11)

Este mapa visa apresentar as actividades operacionais, as actividades de investimento e as actividades de financiamento, permitindo a comparação entre o período N e o período N-1. Neste Mapa devem constar os recebimentos e pagamentos relativos a cada actividade, discriminados pelo meio de movimentação (Caixa, Bancos ou Títulos), sendo o total de cada linha a soma desses meios.

O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

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