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Resolução n.º 2/25 - Instruções sobre a Forma de Apresentação dos Documentos que Conformam os Processos de Prestação de Contas

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de se adequar a forma de apresentação dos documentos que conformam os processos de prestação de contas, com vista a imprimir-se maior celeridade na recepção do expediente, análise e decisão dos processos;

    Vistos os preceitos da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e dos estabelecidos nas demais Resoluções sobre as instruções e requisitos a observar na apresentação dos documentos que formam os processos de prestação de contas;

    • O Plenário do Tribunal de Contas delibera, nos termos previstos no Artigo 80.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, o seguinte:
      1. 1. São aprovadas as instruções em anexo que constituem parte integrante da presente Resolução, as quais definem o formato de apresentação dos documentos que instruem os processos de prestação de contas.
      2. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, Luanda, aos 24 de Abril de 2025.

    O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

  1. 1. Nos processos de prestação de contas, devem ser apresentados em formato físico os seguintes documentos:
    1. a) Ofício de remessa do expediente de prestação de contas;
    2. b) Comprovativo de pagamento de emolumentos;
    3. c) Relatório de Gestão e/ou Relatório e Contas;
    4. d) Modelos de prestação de contas, devidamente preenchidos.
  2. 2. De acordo com a natureza da entidade sujeita à fiscalização, os restantes documentos inerentes à prestação de contas devem ser apresentados em formato digital, por via de dispositivo de memória «pen-drive».
  3. 3. Os documentos apresentados em forma digital devem estar configurados no formato PDF, tratando-se de textos e, JPGE/TIF, quando se referirem a imagens, bem como obedecerem à ordenação processual da prestação de contas, em pastas devidamente identificadas.

O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

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