Considerando a necessidade de se adequar a forma de apresentação dos documentos que conformam os processos de prestação de contas, com vista a imprimir-se maior celeridade na recepção do expediente, análise e decisão dos processos;
Vistos os preceitos da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e dos estabelecidos nas demais Resoluções sobre as instruções e requisitos a observar na apresentação dos documentos que formam os processos de prestação de contas;
Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, Luanda, aos 24 de Abril de 2025.
O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.
O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.