Havendo a necessidade de se adoptar o Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal de Contas, com vista à concretização do Plano Estratégico 2024-2028 e revisão da conformidade dos trabalhos realizados pelo Tribunal;
Considerando que no âmbito da ISSAI 140, os trabalhos das Instituições Superiores de Controlo devem ser de elevada qualidade com vista ao alcance dos seus objectivos estratégicos e cumprimento cabal das suas atribuições;
Tendo em conta que a qualidade deve ser integrada na estratégia, cultura organizacional, políticas e procedimentos do Tribunal de Contas;
Considerando que a qualidade dos trabalhos afecta a reputação e a credibilidade do Tribunal de Contas;
O Plenário do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea f) do artigo 6.º e das alíneas c) e d) do artigo 12.º, todos da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, delibera o seguinte:
Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, em Luanda, aos 28 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.