Havendo a necessidade de serem criados novos Cartórios Notariais, Conservatórias e Lojas de Registos e do Notariado, de modo a emprestar maior celeridade e aproximação dos Serviços da Justiça e dos Direitos Humanos, em relação aos cidadãos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 224/20, de 31 de Agosto;
O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina o seguinte:
É extinta a Delegação do Registo e do Notariado do Bengo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
É revogada a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Maio de 2021.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.