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Decreto Executivo n.º 132/21 - Extingue a Delegação do Registo e do Notariado do Bengo, e Cria a Conservatória dos Registos do Bengo e a 3.ª Conservatória do Registo Automóvel da Cidade do Kilamba, bem como as Lojas dos Registos e do Notariado de Caxito, no Município do Dande, do Zango 2, no Município de Viana, e do Sequele, no Município de Cacuaco

Havendo a necessidade de serem criados novos Cartórios Notariais, Conservatórias e Lojas de Registos e do Notariado, de modo a emprestar maior celeridade e aproximação dos Serviços da Justiça e dos Direitos Humanos, em relação aos cidadãos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 224/20, de 31 de Agosto;

O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina o seguinte:

Artigo 1.°
Extinção

É extinta a Delegação do Registo e do Notariado do Bengo.

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Artigo 2.°
Criação das Conservatórias do Registo Civil e Automóvel
  • São criadas as seguintes Conservatórias:
    1. 1. Conservatória dos Registos do Bengo;
    2. 2. 3.ª Conservatória do Registo Automóvel da Cidade do Kilamba.
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Artigo 3.°
Criação de Lojas dos Registos e do Notariado
  • São criadas as seguintes Lojas dos Registos e do Notariado:
    1. 1. Loja dos Registos e do Notariado de Caxito - Município do Dande;
    2. 2. Loja dos Registos e do Notariado do Zango 2 - Município de Viana;
    3. 3. Loja dos Registos e do Notariado do Sequele - Município de Cacuaco.
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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Artigo 5.°
Revogação

É revogada a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

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Artigo 6.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2021.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

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