Considerando que as alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no âmbito do processo de Reforma Administrativa do Estado, que visa conferir maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das atribuições da Administração Central do Estado;
Havendo necessidade do cumprimento da implementação do Roteiro para a Reforma do Estado, com a eliminação de entes Públicos, com as mesmas atribuições e conferir maior eficiência à gestão e acompanhamento dos Programas de Investimento Público, mediante a extinção da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP» afecta ao Ministério das Finanças;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É extinta a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com financiamento externo, abreviadamente designada por «UTAP», criada pelo Decreto Presidencial n.° 213/16, de 5 de Outubro.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.